Ajuste Fiscal


Fundo de Estabilização Fiscal


I - Qual é a importância do FEF?

O Fundo de Estabilização Fiscal - FEF reduz a rigidez provocada pela excessiva vinculação de receitas e permite o financiamento de despesas incomprimíveis, sem necessidade de endividamento adicional da União. Torna, assim, possível obter resultados fiscais satisfatórios e ao mesmo tempo alocar adequadamente os recursos orçamentários.

Como se sabe, o controle sobre o déficit fiscal é decisivo para a consolidação do programa de estabilização. Enquanto as reformas constitucionais que tramitam no Congresso não produzirem seus efeitos no fluxo de despesas, o governo estará obrigado a recorrer a instrumentos provisórios para permitir o adequado gerenciamento da situação fiscal.

Se prorrogado, o FEF será de fundamental importância para permitir que se atinja a meta de superávit primário definida para o governo central em 1997 ( R$ 6,7 bilhões, ou 0,8% do PIB), sem necessidade maior de cortes em áreas prioritárias.

II - O FEF representa recursos para o Governo gastar como quer ?

Não. Esses recursos não são alocados segundo o arbítrio do Executivo, mas estabelecidos no OGU, que é votado pelo Congresso Nacional.

III - Quais seriam as conseqüências da não aprovação do FEF?

Sem a prorrogação do FEF, a manutenção do programa de estabilização exigiria políticas monetária e de crédito mais restritivas ou corte de gastos em programas estratégicos nas áreas social e de infra-estrutura, com prejuízo para o crescimento da economia e para as condições de vida da população mais pobre.

Crescendo menos a economia, seriam atingidos: os três níveis de governo, por força de menor arrecadação; os trabalhadores, em virtude dos efeitos negativos sobre o emprego; e os empresários, que se veriam desestimulados a fazer novos investimentos em face de escalas de produção comprimidas.

IV - Por que se tornou necessário prorrogar o FEF até 1999?

Quando a emenda do FEF foi aprovada, em março de 1996, o Congresso Nacional decidiu manter sua vigência apenas até junho de 1997, por entender que até lá já estariam aprovadas, regulamentadas e implementadas as reformas de natureza fiscal. Como isso ainda não ocorreu, torna-se necessário prorrogar a vigência do FEF.

É importante frisar que o empenho conjunto do Executivo e do Congresso na aprovação dessas reformas constitucionais permite prever com segurança que até o final de 1999 estará implantado, em bases permanentes, um novo regime fiscal, tornando dispensável o FEF.

V - De onde provêm e para que se destinam os recursos do FEF?

O Fundo de Estabilização Fiscal - FEF é constituído basicamente de 20% das receitas tributárias da União, uma vez deduzidos as transferências constitucionais aos Estados e municípios e aos fundos regionais e o ITR dos municípios. O FEF incorpora, ainda, entre outros itens, 100% do Imposto de Renda retido na fonte dos servidores da União.

Os recursos se referem a receitas já existentes, que apenas são desvinculadas de suas destinações previamente determinadas. Importa destacar que a maior parte desses recursos retorna à destinação constitucionalmente estabelecida, principalmente educação e seguridade social.

VI - Existem de fato perdas para Estados e municípios?

A proposição de que os Estados e municípios perdem com a prorrogação do FEF baseia-se em uma visão estática e parcial. Na verdade, como o FEF contribui para a estabilidade de preços e o conseqüente crescimento da economia, ele favorece a elevação da receita real da União, dos Estados e municípios.

Com efeito, entre 1993 e 1996, as transferências a Estados e municípios cresceram 10,4% em termos reais. Se levarmos em consideração também o aumento real da arrecadação do ICMS (nada menos de 40%), decorrente em grande medida do crescimento do PIB após o Plano Real, verifica-se que a receita disponível dos Estados e municípios elevou-se em 30,7% no período considerado.

VII - A que perdas estão os Estados e municípios se referindo?

As supostas perdas de Estados e municípios resultam de o FEF eliminar a incorporação, à base de cálculo dos Fundos de Participação, do IR retido na fonte dos servidores da União. Ou seja, com o FEF, o IRPF dos servidores da União deixa de ser repartido com Estados e municípios. O montante desses recursos é estimado em R$ 623,3 milhões, para o 2º semestre de 97, e R$ 1.349,2, para todo o ano de 98.

Trata-se de medida que assegura tratamento equânime a todas as esferas de governo, já que Estados e municípios retêm todo o IRPF descontado na fonte dos seus servidores. O FEF corrige assim uma distorção.

Ainda nesse âmbito, importa salientar que a União continuará arcando com as despesas relativas a restituições de imposto originadas da declaração anual de rendimentos de servidores de Estados e municípios.

Quanto à parcela do FEF decorrente do Salário-Educação (R$ 220,8 milhões no 2º semestre de 1997 e R$ 432 milhões em 1998), esta não constitui perda, uma vez que esses recursos retornarão a Estados e municípios na forma de complementação da União ao Fundo de Valorização do Magistério.

 

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