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Ajuste
Fiscal
Fundo de Estabilização Fiscal
I - Qual é a importância do
FEF?
O Fundo de Estabilização Fiscal - FEF reduz a rigidez provocada pela excessiva
vinculação de receitas e permite o financiamento de despesas
incomprimíveis, sem
necessidade de endividamento adicional da União. Torna, assim, possível obter resultados
fiscais satisfatórios e ao mesmo tempo alocar adequadamente os recursos
orçamentários.
Como se sabe, o controle sobre o déficit fiscal é decisivo para a consolidação do
programa de estabilização. Enquanto as reformas constitucionais que tramitam no
Congresso não produzirem seus efeitos no fluxo de despesas, o governo estará obrigado a
recorrer a instrumentos provisórios para permitir o adequado gerenciamento da situação
fiscal.
Se prorrogado, o FEF será de fundamental importância para permitir que se atinja a
meta de superávit primário definida para o governo central em 1997 ( R$ 6,7
bilhões, ou
0,8% do PIB), sem necessidade maior de cortes em áreas prioritárias.
II - O FEF representa recursos para o Governo gastar como quer ?
Não. Esses recursos não são alocados segundo o arbítrio do
Executivo, mas
estabelecidos no OGU, que é votado pelo Congresso Nacional.
III - Quais seriam as conseqüências da não aprovação do
FEF?
Sem a prorrogação do FEF, a manutenção do programa de estabilização exigiria
políticas monetária e de crédito mais restritivas ou corte de gastos em programas
estratégicos nas áreas social e de infra-estrutura, com prejuízo para o crescimento da
economia e para as condições de vida da população mais pobre.
Crescendo menos a economia, seriam atingidos: os três níveis de
governo, por força
de menor arrecadação; os trabalhadores, em virtude dos efeitos negativos sobre o
emprego; e os empresários, que se veriam desestimulados a fazer novos investimentos em
face de escalas de produção comprimidas.
IV - Por que se tornou necessário prorrogar o FEF até 1999?
Quando a emenda do FEF foi aprovada, em março de 1996, o Congresso Nacional decidiu
manter sua vigência apenas até junho de 1997, por entender que até lá já estariam
aprovadas, regulamentadas e implementadas as reformas de natureza fiscal. Como isso ainda
não ocorreu, torna-se necessário prorrogar a vigência do FEF.
É importante frisar que o empenho conjunto do Executivo e do Congresso na aprovação
dessas reformas constitucionais permite prever com segurança que até o final de 1999
estará implantado, em bases permanentes, um novo regime fiscal, tornando dispensável o
FEF.
V - De onde provêm e para que se destinam os recursos do
FEF?
O Fundo de Estabilização Fiscal - FEF é constituído basicamente de 20% das receitas
tributárias da União, uma vez deduzidos as transferências constitucionais aos
Estados e municípios e aos fundos regionais e o ITR dos municípios. O FEF
incorpora, ainda, entre outros itens, 100% do Imposto de Renda retido na fonte dos servidores da
União.
Os recursos se referem a receitas já
existentes, que apenas são desvinculadas de suas
destinações previamente determinadas. Importa destacar que a maior parte desses recursos
retorna à destinação constitucionalmente estabelecida, principalmente educação e
seguridade social.
VI - Existem de fato perdas para Estados e
municípios?
A proposição de que os Estados e municípios perdem com a prorrogação do FEF
baseia-se em uma visão estática e parcial. Na verdade, como o FEF contribui para a
estabilidade de preços e o conseqüente crescimento da economia, ele favorece a
elevação da receita real da União, dos Estados e municípios.
Com efeito, entre 1993 e 1996, as transferências a Estados e municípios cresceram
10,4% em termos reais. Se levarmos em consideração também o aumento real da
arrecadação do ICMS (nada menos de 40%), decorrente em grande medida do crescimento do
PIB após o Plano Real, verifica-se que a receita disponível dos Estados e municípios
elevou-se em 30,7% no período considerado.
VII - A que perdas estão os Estados e municípios se
referindo?
As supostas perdas de Estados e municípios resultam de o FEF eliminar a
incorporação, à base de cálculo dos Fundos de Participação, do IR retido na fonte
dos servidores da União. Ou seja, com o FEF, o IRPF dos servidores da União deixa de ser
repartido com Estados e municípios. O montante desses recursos é estimado em R$ 623,3
milhões, para o 2º semestre de 97, e R$ 1.349,2, para todo o ano de 98.
Trata-se de medida que assegura tratamento equânime a todas as esferas de
governo, já
que Estados e municípios retêm todo o IRPF descontado na fonte dos seus
servidores. O
FEF corrige assim uma distorção.
Ainda nesse âmbito, importa salientar que a União continuará arcando com as despesas
relativas a restituições de imposto originadas da declaração anual de rendimentos de
servidores de Estados e municípios.
Quanto à parcela do FEF decorrente do Salário-Educação (R$ 220,8 milhões no 2º
semestre de 1997 e R$ 432 milhões em 1998), esta não constitui perda, uma vez que esses
recursos retornarão a Estados e municípios na forma de complementação da União ao
Fundo de Valorização do Magistério.
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