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Implantação do Sistema Eletrônico de Informações no MF
FRENTE DE INFRAESTRUTURA
Foi publicada a Portaria SE nº 1.162, de 27 de dezembro de 2016, que determina à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos (COGRL) e à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (COGTI), da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA), a apresentação de critérios necessários para a transição do Sistema de Comunicação e Protocolo (COMPROT) para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI), como sistema oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos no âmbito do Ministério da Fazenda (MF).
A implantação do SEI no MF é uma decisão institucional e está alinhada ao PEC 201216 – Modernização da Gestão de Documentos e da Informação, do Programa de Modernização Integrada do Ministério da Fazenda (PMIMF), ao Planejamento Estratégico da SPOA, ao projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), sob gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), e ainda visa atender ao disposto no Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O processo de implantação do SEI ocorrerá de forma gradativa nas unidades do MF e o cronograma será divulgado em janeiro próximo. Todas as informações referentes ao sistema como normativos, materiais de apoio, treinamentos e demais notícias, serão divulgadas no endereço www.fazenda.gov.br/sei e na Intranet da SPOA. Para mais informações, encaminhar ao e-mail sei@fazenda.gov.br.
Sobre o SEI
O SEI é uma ferramenta desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e foi cedido para uso do Ministério da Fazenda por meio de Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Permite a produção, edição, assinatura e trâmite de documentos dentro do próprio sistema, e possibilita a atuação simultânea de diversas unidades em um mesmo processo, ainda que distantes fisicamente, reduzindo o tempo de realização das atividades.
Benefícios da implantação
- tanto usuários internos quanto externos podem receber e acompanhar processos online, assinar contratos e outros documentos eletronicamente;
- permite o desenvolvimento de práticas inovadoras de trabalho, voltadas ao aumento da produtividade e à diminuição do uso do papel;
- é um sistema intuitivo, estruturado e com boa navegabilidade e usabilidade;
- é 100% web e acessível pelos principais navegadores disponíveis: Internet Explorer, Firefox e Google Chrome;
- permite acesso remoto por meio de diversos tipos de equipamentos, como notebooks, tablets e smartphones;
- possibilita a melhoria nos fluxos de trabalho, por meio da tramitação simultânea em diferentes unidades do MF;
- não tem ônus para a cessão de uso, é a base do PEN e está sendo implantado em diversos órgãos da Administração Pública Federal.
O que muda com a implantação no MF
- todos os documentos e processos criados, tanto na área-meio como nas áreas-fim, serão eletrônicos e o uso do papel será reduzido drasticamente;
- documentos e processos físicos que estiverem em andamento, após a implantação do SEI, serão digitalizados e terão continuidade no sistema;
- documentos externos recebidos em papel serão digitalizados e tramitados virtualmente;
- a tramitação e demais andamentos serão realizados exclusivamente no SEI. Os usuários do sistema COMPROT serão gradualmente desabilitados para inclusão de novos documentos e processos ou tramitações no sistema, que ficará disponível apenas para consulta.
Fonte: COGRL/SPOA