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CMN revoga resolução sobre emissão de valores mobiliários representativos de dívida
Nota à imprensa
O Conselho Monetário Nacional (CMN) revogou em reunião ordinária nesta quinta-feira (22/2) a Resolução n° 2.391, de 22 de maio de 1997, que dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
O objetivo da revogação é reduzir o custo de observância da regulação, otimizando, assim, a alocação de recursos no exercício das atividades que sejam efetivamente aderentes ao escopo de atuação e competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A emissão privada não envolve distribuição e circulação de valores mobiliários em mercado e, consequentemente, apelo à poupança popular, não demandando a tutela da CVM.
Importante ressaltar que, para fins de controle do endividamento público, existem mecanismos mais adequados no arcabouço regulatório nacional, entre eles, a Resolução CMN n° 4.589, de 29 de junho de 2017 (dispõe sobre o limite de exposição e limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público), além das instituições de controle externo, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público.