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CMN define preços garantidores do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)
Nota à imprensa
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião ordinária nesta quarta-feira (19/12), resolução que ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O CMN definiu os preços garantidores a serem aplicados às operações de custeio e investimento com vencimento de 10.1.2019 até 9.1.2020, da seguinte forma:
a) iguais aos preços mínimos dos produtos que compõem a pauta Política de Garantia de Preços Mínimo (PGPM), estabelecidos para a safra 2018/2019, considerando que o preço garantidor não pode ser inferior ao preço mínimo;
b) para os produtos que não compõem a pauta da PGPM, o preço garantidor foi definido com base no custo de variável de produção de cada produto.
Cumpre destacar que o PGPAF objetiva assegurar a remuneração dos custos variáveis de produção aos agricultores familiares que contraem financiamentos de custeio e investimento, no âmbito do Pronaf. A garantia do PGPAF ocorre na forma de bônus de desconto na parcela do financiamento paga em dia e corresponde à diferença percentual entre os preços garantidores e os preços médios de comercialização, quando o preço de mercado for inferior ao preço garantidor.