PROTOCOLO ICMS 86, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
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Publicado no
DOU de 04.11.11, pelo Despacho 202/11.
Os
Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás,
Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito
Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e
Receita, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e no art. 38, inciso lI, do
Anexo ao Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997, resolvem celebrar o
seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica prorrogado para
1º de julho de 2012 o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e , modelo 55, nas situações previstas nos incisos
da cláusula segunda do Protocolo ICMS
42/09, de 3 de julho de 2009, para os contribuintes que tenham sua atividade
principal enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas:
I -
5812-3/00 Edição de Jornais;
II -
5822-1/00 Edição Integrada a Impressão de Jornais.
Cláusula segunda Fica
prorrogado para 1º de julho de 2012, o início da vigência da obrigatoriedade de
utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo
ICMS 42/09, para os contribuintes que tenham sua atividade principal enquadrada
em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
I -
1811-3/01 Impressão de jornais;
II -
4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas
e outras publicações;
III -
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações;
IV -
4618-4/99 Outros representantes comerciais e agentes do comercio de jornais,
revistas e outras publicações.
Parágrafo
único. A prorrogação prevista no caput
aplica-se, inclusive, à obrigatoriedade de emissão de NF-e nas operações
descritas nos incisos da cláusula segunda do Protocolo ICMS 42/09.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.