PROTOCOLO ICMS 206, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
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Publicado no DOU de 20.12.10, pelo Despacho 523/10.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 190/09, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados da Bahia, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e
Santa Catarina,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando
o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de
setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de
1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula
primeira Fica o
Estado da Bahia incluído nas disposições do Protocolo ICMS 190/09, de 11 de
dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em
relação às operações destinadas:
I - ao
Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo;
II - aos
demais Estados signatários, a partir de 1º de março de 2011.