PROTOCOLO ICMS 83, DE 25 DE JUNHO DE 2010
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Publicado no DOU de 28.06.10, pelo Despacho 402/10.
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Retificação no DOU de 03.08.10.
Prorroga o início da vigência da
obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério
de CNAE, prevista no Protocolo ICMS 42/09.
Os Estados do Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins
e Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Receita ou
Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T
O C O L O
Cláusula primeira Fica prorrogado para 1º de dezembro de 2010 o
início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica -
NF-e, modelo 55, prevista no Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009,
para os contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas a seguir indicados:
I – 1811-3/01 –
Impressão de jornais;
II – 1811-3/02 –
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas;
III – 4618-4/03 –
Representantes comerciais e agentes do comercio de jornais, revistas e outras
publicações e;
IV – 4647-8/02 –
Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.
Cláusula segunda Este protocolo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 03.08.10)
No Protocolo ICMS 83/10, publicado no DOU de 28 de
junho de 2010, Seção 1, página 69, onde
se lê: “Protocolo ICMS 83, de 25 de julho de 2010.”, leia-se: “Protocolo ICMS 83, de 25 de junho de 2010.”.
MANUEL
DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA