PROTOCOLO
ICMS 20, DE 20 DE JANEIRO DE
2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10.
Altera o Protocolo ICMS 129/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Minas Gerais e do Maranhão, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96,
de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de
setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 129/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
|
8421.21.00 8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água |
47,21 |
(...)”
Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo
Único do Protocolo ICMS 129/09 as seguintes
mercadorias:
“(...)
|
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar
ou depurar água – Purificadores de água |
34,19 |
|
8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar
ou depurar água – Depuradores de água elétricos |
47,21 |
|
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar
ou depurar água – Filtros de barro |
56,89 |
(...)”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos, a partir
da data prevista em decreto do Poder Executivo.