PROTOCOLO
ICMS 18, DE 20 DE JANEIRO DE
2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10.
Altera o Protocolo ICMS 126/09, que dispõe
sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Minas Gerais e do
Maranhão, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no
dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da
Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos
Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de
1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 126/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
|
8516.71.00 |
Aparelhos para preparação de café ou de chá |
41,92 |
||
|
8516.72.00 |
Torradeiras |
30,01 |
||
(...)
”
Cláusula segunda Ficam
incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 126/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
|
8516.71.00 |
Outros aparelhos
eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras |
41,92 |
||
|
8516.72.00 |
Outros aparelhos
eletrotérmicos para uso doméstico –Torradeiras |
30,01 |
||
(...)
”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.