PROTOCOLO
ICMS 17, DE 20 DE JANEIRO DE
2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10.
Altera o Protocolo ICMS 125/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de
higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Minas Gerais e do Maranhão, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96,
de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de
setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A mercadoria “Papel toalha do tipo comercializado em rolos
de 100 m ou mais” constante do Anexo Único do Protocolo
ICMS 125/09, passa a vigorar com a seguinte redação:
“(...)
|
4818.20.00 |
Papel toalha de uso institucional
do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
48,62 |
(...)”
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, produzindo efeitos, a partir da data prevista em decreto do
Poder Executivo.