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PROTOCOLO
ICMS 14, DE 20 DE JANEIRO DE
2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10.
Altera o Protocolo ICMS 122/09, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Os Estados de Minas Gerais e do Maranhão, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei
n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96,
de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de
setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula
primeira O Anexo
Único do Protocolo ICMS 122/09 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
ÚNICO
|
Código NCM/SH |
Descrição |
MVA (%) ORIGINAL |
|
8712.00 |
Bicicletas
e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor. |
47,00 |
|
4011.50.00 |
Pneus
novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas |
64,67 |
|
4013.20.00 |
Câmaras
de ar de borracha novas dos tipos utilizados em bicicletas |
64,67 |
|
8512.10.00 |
Aparelhos
de iluminação ou de sinalização visual dos tipos utilizados em bicicletas |
64,67 |
|
8714.9 |
Partes e
acessórios das bicicletas |
64,67 |
”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.