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PROTOCOLO
ICMS 11, DE 20 DE JANEIRO DE
2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10.
Altera o Protocolo ICMS 204/09, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro
e de Santa Catarina,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília
no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art.
9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos
Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de
1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula
primeira O Anexo
Único do Protocolo ICMS 204/09 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
ÚNICO
|
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) ORIGINAL |
|
|
9503.00 |
Triciclos,
patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas,
carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e
modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebra-cabeças
(“puzzles”) de qualquer tipo. |
57 |
”
Cláusula
segunda A Cláusula oitava do Protocolo
ICMS 204/09 para a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula oitava Este protocolo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao Estado de
Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de 2010;
II – ao
Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo. “.