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PROTOCOLO
ICMS 07, DE 20 DE JANEIRO DE
2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10.
Altera o Protocolo ICMS 195/09, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos,
elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa
Catarina, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no
dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art.
9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos
Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de
1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
|
8421.21.00 8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água |
47,21 |
(...)”
Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo
Único do Protocolo ICMS 195/09 as seguintes
mercadorias:
“(...)
|
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água
– Purificadores de água |
34,19 |
|
8421.29.90 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água
– Depuradores de água elétricos |
47,21 |
|
8421.21.00 |
Aparelhos para filtrar ou depurar água
– Filtros de barro |
56,89 |
(...)”
Cláusula terceira
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às
operações destinadas:
I – ao
Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de
2010;
II – ao
Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.