PROTOCOLO
ICMS 04, DE 20 DE JANEIRO DE
2010
· Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho 70/10.
Altera o Protocolo ICMS 190/09, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e de
Santa Catarina,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília,
no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art.
9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos
Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de
1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 190/09 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“
ANEXO
ÚNICO
|
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) ORIGINAL |
|
9404.10.00 |
Suportes elásticos para cama |
143,06 |
|
9404.2 |
Colchões, inclusive box |
76,87 |
|
9404.90.00 |
Travesseiros e pillow |
83,54 |
“
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo
efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao
Estado do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, a partir de 1º de
março de 2010;
II – ao
Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo.