PROTOCOLO
ICMS 227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
·
Publicado no DOU de
31.12.09, pelo Despacho 716/09.
Altera o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Minas Gerais e de São
Paulo, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 31/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
|
8516.71.00 |
Aparelhos para preparação de café ou de chá |
41,92 |
||
|
8516.72.00 |
Torradeiras |
30,01 |
||
(...)
”
Cláusula segunda Ficam
incluídas no Anexo Único do
Protocolo ICMS 31/09 as seguintes mercadorias:
“(...)
|
8516.71.00 |
Outros aparelhos
eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras |
41,92 |
||
|
8516.72.00 |
Outros aparelhos
eletrotérmicos para uso doméstico -Torradeiras |
30,01 |
||
(...)
”
Cláusula
terceira Este
protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao
Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;
II – ao
Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo.