PROTOCOLO ICMS 227, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

·    Publicado no DOU de 31.12.09, pelo Despacho 716/09.

Altera o Protocolo ICMS 31/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília DF, no dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 31/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

8516.71.00

Aparelhos para preparação de café ou de chá

41,92

 

8516.72.00

Torradeiras

30,01

(...)

    

Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 31/09 as seguintes mercadorias:

“(...)

8516.71.00

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras

41,92

8516.72.00

Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico -Torradeiras

30,01

(...)

    

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I – ao Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;

II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.