PROTOCOLO
ICMS 223, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
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Publicado no DOU de
30.12.09, pelo Despacho 701/09.
Altera o Protocolo ICMS 35/09, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com brinquedos.
Os Estados de Minas Gerais e de São
Paulo, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no
dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da
Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos
Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de
1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula
primeira O Anexo
Único do Protocolo ICMS 35/09 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO
ÚNICO
|
CÓDIGO NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
MVA (%) ORIGINAL |
|
|
9503.00 |
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos
semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos,
modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e
quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo. |
57 |
”
Cláusula
segunda Este
protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao
Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;
II – ao
Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo.