PROTOCOLO
ICMS 217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
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Publicado no DOU de
30.12.09, pelo Despacho 701/09.
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Retificado no DOU de
08.01.10.
Altera o Protocolo ICMS 36/09, que dispõe sobre a substituição tributária
nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de
toucador.
Os Estados de Minas Gerais e de São
Paulo, neste ato
representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no
dia 28 de dezembro 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da
Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos
Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de
1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A mercadoria “Papel toalha do tipo
comercializado em rolos de
“(...)
|
4818.20.00 |
Papel toalha de uso institucional
do tipo comercializado em rolos acima de |
48,62 |
(...)”
Cláusula
segunda Este
protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao
Estado de São Paulo, a partir de 1º de janeiro de 2010;
II – ao
Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder
Executivo.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 08.01.10)
No
Protocolo ICMS 217/09, de 28 de dezembro de 2009, publicado no DOU de 30 de
dezembro de 2009, Seção 1, página 25, na Cláusula primeira, onde se lê:
"
|
8209.00 |
Papel
toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e
do tipo comercializado em folhas intercaladas. |
47,98 |
",
leia-se:
"
|
4818.20.00 |
Papel
toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 m e
do tipo comercializado em folhas intercaladas. |
48,62 |
“.