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Publicado no DOU de
21.12.09, pelo Despacho 663/09.
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Ver Despacho 116/10, quanto à aplicação
no Estado do ES.
Dispõe
sobe a adesão do Estado do Espírito
Santo às disposições do Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a Substituição
Tributária nas operações com Bebidas Quentes.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará,
Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco,
Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos
respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação,
considerando o disposto nos Artigos 102
e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no
Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96 de 13 de setembro de 1996; resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula Primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 14/2006, de 07 de julho de 2006.
Cláusula Segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.