PROTOCOLO ICMS 134, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe
sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do
Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 14/06 que dispõe sobre a substituição
tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Alagoas,
Bahia, Ceará, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da
Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Foz do Iguaçu,
PR, no dia 05 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos Artigos 102 e
199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e
no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem
celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio
Grande do Norte e Sergipe incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de
março de 2009, ficando revogado o Protocolo ICMS 89, de
26 de setembro de 2008.