PROTOCOLO ICMS 127, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com
autopeças.
Os
Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul , Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos
Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art.
9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes
itens ao Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, de 4
de abril de 2008:
“
|
85 |
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo
providos de seus acessórios. |
4009 |
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86 |
Juntas de vedação de cortiça natural e de amianto |
4504.90.00 6812.99.10 |
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87 |
Papel-diagrama para tacógrafo, em disco. |
4823.40.00 |
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88 |
Fitas, tiras, adesivos, auto-colantes, de plástico,
refletores, mesmo em rolos; placas metálicas com película de plástico
refletora, próprias para colocação em carrocerias, pára-choques de veículos
de carga, motocicletas, ciclomotores, capacetes, bonés de agentes de trânsito
e de condutores de veículos, atuando
como dispositivos refletivos de segurança rodoviários. |
3919.10.00 3919.90.00 8708.29.99 |
|
89 |
Cilindros pneumáticos. |
8412.31.10 |
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90 |
Bomba elétrica de lavador de pára-brisa |
8413.19.00 8413.50.90 8413.81.00 |
|
91 |
Bomba de assistência de direção hidráulica |
8413.60.19 8413.70.10 |
|
92 |
Motoventiladores |
8414.59.10 8414.59.90 |
|
93 |
Filtros de pólen do ar-condicionado |
8421.39.90 |
|
94 |
"Máquina" de vidro elétrico de porta |
8501.10.19 |
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95 |
Motor de limpador de para-brisa |
8501.31.10 |
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96 |
Bobinas de reatância e de auto-indução. |
8504.50.00 |
|
97 |
Baterias de chumbo e de níquel-cádmio. |
8507.20 8507.30 |
|
98 |
Aparelhos de sinalização acústica (buzina) |
8512.30.00 |
|
99 |
Sensor de temperatura |
9032.89.82 |
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100 |
Analisadores de gases ou de fumaça (sonda lambda) |
9027.10.00 |
”.
Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
de 1º de fevereiro de 2009.