PROTOCOLO ICMS 119, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008

 

 

Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos  arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

 

RETIFICAÇÃO

 

No Protocolo ICMS 119/08, de 5 de dezembro de 2008, publicado no DOU de 12 de dezembro de 2008, Seção 1, página 26,

 

a) no preâmbulo, onde se lê: “... e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato ...”, leia-se: “... e São Paulo, neste ato ...”;

 

b) na lista de assinatura, onde se lê: “... Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Distrito Federal –Valdivino José de Oliveira; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini;...”, leia-se: “...Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini;...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA