PROTOCOLO ICMS 119, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do
Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
Os Estados de Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de
Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R
O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições
do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2009.
RETIFICAÇÃO
No Protocolo ICMS 119/08, de 5 de dezembro de 2008,
publicado no DOU de 12 de dezembro de 2008, Seção 1, página 26,
a) no preâmbulo, onde se lê:
“... e São Paulo e o Distrito Federal,
neste ato ...”, leia-se: “... e São Paulo, neste ato ...”;
b) na lista de assinatura, onde
se lê: “... Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Distrito Federal
–Valdivino José de Oliveira; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini;...”,
leia-se: “...Bahia – Carlos Martins
Marques de Santana; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini;...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES
TEIXEIRA