PROTOCOLO ICMS 72, DE 4 DE
JULHO DE 2008
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Publicado no DOU de
14.07.08, pelo Despacho nº 50/08.
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Retificado no DOU de
07.11.08.
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os
Estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito
Federal, neste ato
representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de
Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Passam a vigorar com a seguinte redação os itens adiante
indicados do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, de
4 de abril de 2008:
“
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
|
34 |
Partes das bombas, compressores e
turbocompressores dos itens 31, 32 e 33 |
84.13.91.90 84.14.90.10 84.14.90.3 8414.90.39 |
|
44 |
Partes reconhecíveis como
exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias |
84.31.49.2 84.33.90.90 |
”.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos
contribuintes, até a data de publicação deste Protocolo, em relação às
operações com os produtos do item 34 do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08,
classificados na posição 84.13.91.90.90.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 44, a
1º de maio de 2008 para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho de
2008 para os demais Estados.
RETIFICAÇÃO (DOU de 07.11.08)
No Protocolo ICMS 72/08, de 4 de julho de 2008,
publicado no DOU de 14 de julho de 2008, Seção 1, páginas 21 e 22, na cláusula
terceira, onde se lê: “...1º de maio
para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho para os demais
Estados.”, leia-se: “...1º de maio
de 2008 para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho de 2008
para os demais Estados.”.
MANUEL DOS ANJOS
MARQUES TEIXEIRA