PROTOCOLO ICMS 63, DE 4 DE JULHO DE
2008.
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Publicado no DOU de 14.07.08, pelo Despacho nº 50/08.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo
ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações
para animais domésticos.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, reunidos em Palmas, TO, no dia
04 de julho de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13
de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas
disposições do Protocolo ICMS 26/04, de 18
de junho de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
de 1º de novembro de 2008.