PROTOCOLO ICMS 53, DE 4 DE JULHO DE 2008
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Publicado no DOU de 14.07.08, pelo Despacho nº 50/08.
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Ver Despacho nº 58/08, quanto à aplicação em SC,
efeitos a partir de 01.10.08.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao
Protocolo ICMS 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, em relação às
operações com água mineral ou potável.
Os Estados do Acre,
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Para íba, Paraná, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita ou Tributação, reunidos
em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto no art. 9º
da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve
celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa
Catarina incluído nas disposições do Protocolo
ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, em relação às operações com água mineral
ou potável.
Cláusula segunda Este protocolo entra em
vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir de 1° de agosto de 2008.