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Publicado no DOU de 14.04.08, pelo Despacho nº 24/08.
Dispõe sobre a
adesão do Estado de São Paulo ao Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
Os Estados do Acre, Alagoas,
Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto nos
arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9° da Lei
Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O
C O L O
Cláusula primeira Fica
o Estado de São Paulo incluído nas disposições do Protocolo
ICMS 26/04, de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda Este
protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.