PROTOCOLO ICMS 35, DE 4 DE ABRIL DE 2008
·
Publicado no DOU de 14.04.08, pelo Despacho nº 24/08.
Dispõe sobre a adesão do Estado de
Santa Catarina ao Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre substituição tributária
nas operações com disco fonográfico e fita virgem
ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e
Tocantins e o Distrito Federal, neste
ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos
no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, considerando o disposto nos
art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina
incluído nas disposições do Protocolo ICM 19/85,
de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
de 1º de junho de 2008.