PROTOCOLO
ICMS 2, DE 27 DE FEVEREIRO DE
2008
. Publicado no DOU de
05.03.08, pelo Despacho nº 14/08.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao
Protocolo ICMS 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com rações para animais domésticos.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,
Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe
e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários
de Fazenda e Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 27 de fevereiro de 2008,
tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
de 1966, e no art. 9° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996,
resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina
incluído nas disposições do Protocolo ICMS 26/04,
de 18 de junho de 2004.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
de 1º de abril de 2008.