RESOLUÇÃO Nº 95, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1996

·   Publicada no DOU de 16.12.96.

Estabelece alíquota para cobrança do ICMS.

Art. 1º É estabelecida, quanto ao imposto de que trata o inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal, a alíquota de 4% (quatro por cento) na prestação de transporte aéreo interestadual de passageiro, carga e mala postal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de dezembro de 1996.