RESOLUÇÃO Nº 95, DE 13
DE DEZEMBRO DE 1996
· Publicada no DOU de 16.12.96.
Estabelece alíquota para
cobrança do ICMS.
Art. 1º É
estabelecida, quanto ao imposto de que trata o
inciso II do caput do art. 155 da Constituição Federal,
a alíquota de 4% (quatro por cento) na prestação de transporte aéreo
interestadual de passageiro, carga e mala postal.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de
dezembro de 1996.