ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 17 DE JUNHO DE 2010
· Publicado no DOU de 22.06.10.
· Republicado no DOU de 02.07.10.
· Retificação em 08.09.10
· Alterado pelo Ato COTEPE 41/10.
Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 141ª reunião ordinária, realizada nos dias 16 a 18 de junho de 2010, em Brasília, DF. aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS nº 09 de 18 de abril de 2008.
Art. 1º Alteração na tabela “2.6.1 - Tabela Blocos”, o item “2.6.1.5 - Bloco G”:
|
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
|
G |
Abertura do Bloco G |
G001 |
1 |
1 |
O |
|
G |
ICMS - Ativo Permanente - CIAP |
G110 |
2 |
V |
OC |
|
G |
Movimentação de Bem do Ativo Imobilizado |
G125 |
3 |
1:N |
O(se existir G110) |
|
G |
Outros créditos CIAP |
G126 |
4 |
1:N |
OC |
|
G |
Identificação do documento fiscal |
G130 |
4 |
1:N |
O(se existir G125) |
|
G |
Identificação do item do documento fiscal |
G140 |
5 |
1:N |
O(se existir G130) |
|
G |
Encerramento do Bloco G |
G990 |
1 |
1 |
O |
Art. 2º da tabela constante do item 2.6.1.7 - Bloco 1, com o acréscimo dos registros 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923 1925 e 1926:
|
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do registro (Todos contribuintes) |
|
1 |
Abertura do Bloco 1 |
1001 |
1 |
1 |
O |
|
1 |
Registro de Informações sobre Exportação |
1100 |
2 |
V |
OC |
|
1 |
Documentos Fiscais de Exportação |
1105 |
3 |
1:N |
OC |
|
1 |
Operações de Exportação Indireta - Produtos não Industrializados pelo Estabelecimento Emitente |
1110 |
4 |
1:N |
OC |
|
1 |
Controle de Créditos Fiscais - ICMS |
1200 |
2 |
V |
OC |
|
1 |
Utilização de Créditos Fiscais - ICMS |
1210 |
3 |
1:N |
OC |
|
1 |
Movimentação diária de combustíveis |
1300 |
2 |
V |
OC |
|
1 |
Movimentação diária de combustíveis por tanque |
1310 |
3 |
1:N |
OC |
|
1 |
Volume de vendas |
1320 |
4 |
1:N |
OC |
|
1 |
Bombas |
1350 |
2 |
V |
OC |
|
1 |
Lacres das bombas |
1360 |
3 |
1:N |
OC |
|
1 |
Bicos da bomba |
1370 |
3 |
1:N |
OC |
|
1 |
Informação sobre Valor Agregado |
1400 |
2 |
V |
OC |
|
1 |
Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais |
1500 |
2 |
1:N |
OC |
|
1 |
Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) |
1510 |
3 |
1:N |
OC |
|
1 |
Total das operações com cartão de crédito e/ou débito |
1600 |
2 |
V |
OC |
|
1 |
Documentos fiscais utilizados |
1700 |
2 |
V |
OC |
|
1 |
Documentos fiscais cancelados/inutilizados |
1710 |
3 |
1:N |
OC |
|
1 |
DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo |
1800 |
2 |
1:1 |
OC |
|
1 |
Indicador de sub-apuração do ICMS |
1900 |
2 |
V |
OC |
|
1 |
Período da sub-apuração do ICMS |
1910 |
3 |
1:N |
OC |
|
1 |
Sub-apuração do ICMS |
1920 |
4 |
1:1 |
OC |
|
1 |
Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS |
1921 |
5 |
1:N |
OC |
|
1 |
Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS |
1922 |
6 |
1:N |
OC |
|
1 |
Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS - Identificação dos documentos fiscais |
1923 |
6 |
1N |
OC |
|
1 |
Informações adicionais da sub-apuração do ICMS - Valores declaratórios |
1925 |
5 |
1:N |
OC |
|
1 |
Obrigações do ICMS a recolher - Operações referentes à sub-apuração do ICMS |
1926 |
5 |
1:N |
OC |
|
1 |
Encerramento do Bloco 1 |
1990 |
1 |
1 |
O |
Art. 3º Alteração do item 3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:
|
Código |
Versão |
leiaute instituído por |
Obrigatoriedade (Início) |
|
001 |
100 |
Ato COTEPE |
01/01/2008 |
|
002 |
101 |
Ato COTEPE |
01/01/2009 |
|
003 |
102 |
Ato COTEPE |
01/01/2010 |
|
004 |
103 |
Ato COTEPE |
01/01/2011 |
Art. 4º Inserção dos códigos 3, 4 e 5 para o campo tipo de apuração à tabela constante do item 5.3 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, com redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 38/09, de 10 de setembro de 2009, que passa a vigorar com seguinte redação:
5.3 - TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Tabela a ser disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras de formação abaixo:
|
CÓDIGO DE OCORRÊNCIA DE AJUSTE DE ICMS |
|||||||||||||
|
Itens Padrões a Todos os Estados |
Item Variável |
||||||||||||
|
UF |
Reflexo na Apuração ICMS |
Tipo de Apuração |
Responsabilidade |
Influência no Recolhimento |
Origem da Tributação |
Ajuste de ICMS Ex. |
|||||||
|
Cód. |
Cód. |
Descrição |
Cód. |
Descrição |
Cód. |
Descrição |
Cód. |
Descrição |
Cód. |
Descrição |
Cód. |
Descrição |
|
|
|
0 |
C - Crédito por Entrada |
0 |
Operação Própria |
0 |
Própria |
0 |
A apurar |
0 |
Mercadoria |
000 |
Operação Normal |
|
|
|
1 |
C - Outros Créditos |
1 |
Operação por ST |
1 |
Solidária |
1 |
Recolhimento espontâneo |
1 |
Transporte |
001 |
Dif. de Alíquota |
|
|
|
2 |
C - Estorno de Débito |
2 |
Outras Apurações |
9 |
Informativo |
2 |
Recolhimento por autuação |
2 |
Comunicação |
002 |
Transf. de Crédito |
|
|
|
3 |
D - Débito por Saída |
3 |
Apuração 1 - Bloco 1900 |
|
|
9 |
Informativo |
3 |
Energia Elétrica |
003 |
Compensação de Saldo |
|
|
|
4 |
D - Outros Débitos |
4 |
Apuração 2 - Bloco 1900 |
|
|
|
|
9 |
Outras |
004 |
Antecipação Tributária |
|
|
|
5 |
D - Estorno de Crédito |
5 |
Apuração 3 - Bloco 1900 |
|
|
|
|
|
|
005 |
ST - Dif. de Alíquota |
|
|
|
6 |
Dedução |
9 |
Informativo |
|
|
|
|
|
|
006 |
Reembolso Comercial |
|
|
|
7 |
Débitos especiais |
|
|
|
|
|
|
|
|
007 |
Desconto pelo ICMS |
|
|
|
9 |
Informativo |
|
|
|
|
|
|
|
|
008 |
Ativo Permanente |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
009 |
Crédito Presumido |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
999 |
Outros Ajustes |
|
|
Estrutura do Código: AABCDEFGGG |
|
|
|||||||||||
|
AA |
identifica a unidade da federação; |
|
|
||||||||||
|
B |
informa se há reflexo na apuração de ICMS; ou se há reflexo após a apuração; ou se não tem nenhum reflexo - informativo; |
||||||||||||
|
C |
informa o tipo de apuração de ICMS ou se é informativo; |
||||||||||||
|
D |
informa a responsabilidade - própria ou solidária ou se é informativo; |
||||||||||||
|
E |
informa se o ICMS foi recolhido antecipadamente ou se ainda será recolhido ou se é informativo; |
||||||||||||
|
F |
informa a origem da tributação. |
||||||||||||
|
GGG |
Informa a descrição do motivo do Ajuste |
||||||||||||
Art. 5º
Alteração do tamanho do campo 04 - DESCRI_ITEM do registro 0300 para tamanho
igual a “-”.
Art. 6º Excluir o conteúdo do campo Observações do registro 0300 e 0500;
Art. 7º Alterar o leiaute do registro 0305 que passa a ser assim definido:
REGISTRO 0305 - INFORMAÇÕES SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo "0305" |
C |
004* |
- |
|
02 |
COD_CCUS |
Código do centro de custo onde o bem está sendo ou será utilizado (campo 03 do Registro 0600) |
C |
060 |
- |
|
03 |
FUNC |
Descrição sucinta da função do bem na atividade do estabelecimento |
C |
- |
- |
|
04 |
VIDA_UTIL |
Vida útil estimada do bem, em número de meses |
N |
003 |
- |
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Art. 8º Alterar o leiaute do registro G110 que passa a ser assim definido:
REGISTRO G110 - ICMS - ATIVO PERMANENTE - CIAP
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo "G110" |
C |
004* |
- |
|
02 |
DT_INI |
Data inicial a que a apuração se refere |
N |
008* |
- |
|
03 |
DT_FIN |
Data final a que a apuração se refere |
N |
008* |
- |
|
04 |
SALDO_IN_ICMS |
Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de apuração (somatório dos campos 05 a 08 dos registros G125) |
N |
- |
02 |
|
05 |
SOM_PARC |
Somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação de cada bem (campo 10 do G125) |
N |
- |
02 |
|
06 |
VL_TRIB_EXP |
Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação |
N |
- |
02 |
|
07 |
VL_TOTAL |
Valor total de saídas |
N |
- |
02 |
|
08 |
IND_PER_SAI |
Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) |
N |
- |
04 |
|
09 |
ICMS_APROP |
Valor de ICMS a ser apropriado na apuração do ICMS, correspondente á multiplicação do campo 05 pelo campo 08. |
N |
- |
02 |
|
10 |
SOM_ICMS_OC |
Valor de outros créditos a ser apropriado na apuração do ICMS, correspondente ao somatório do campo 09 dos registros G126. |
N |
- |
02 |
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - um (por período de apuração)
Art. 9º Alterar o leiaute do registro G125 que passa a ser assim definido:
REGISTRO G125 - MOVIMENTAÇÃO DE BEM OU COMPONENTE DO ATIVO IMOBILIZADO
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo "G125" |
C |
004* |
- |
|
02 |
COD_IND_BEM |
Código individualizado do bem ou componente adotado no controle patrimonial do estabelecimento informante |
C |
015 |
- |
|
03 |
DT_MOV |
Data da movimentação ou do saldo inicial |
N |
008* |
- |
|
04 |
TIPO_MOV |
Tipo de movimentação do bem ou componente: SI = Saldo inicial de bens imobilizados; IM = Imobilização de bem individual; IA = Imobilização em Andamento - Componente; CI = Conclusão de Imobilização em Andamento - Bem Resultante; MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante; BA = Baixa do bem - Fim do período de apropriação; AT = Alienação ou Transferência; PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração; OT = Outras Saídas do Imobilizado |
C |
002* |
- |
|
05 |
VL_IMOB_ICMS_OP |
Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem ou componente |
N |
- |
02 |
|
06 |
VL_IMOB_ICMS_ST |
Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada do bem ou componente |
N |
- |
02 |
|
07 |
VL_IMOB_ICMS_FRT |
Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de Transporte na entrada do bem ou componente |
N |
- |
02 |
|
08 |
VL_IMOB_ICMS_DIF |
Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme Doc. de Arrecadação, na entrada do bem ou componente |
N |
- |
02 |
|
09 |
NUM_PARC |
Número da parcela do ICMS |
N |
003 |
- |
|
10 |
VL_PARC_PASS |
Valor da parcela de ICMS passível de apropriação (antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais) |
N |
- |
02 |
Observações: Os preenchimentos dos campos 09 e 10, indicará sempre a escrituração e aproveitamento do crédito de ICMS no período.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Art. 10. Inclusão do registro G126 - OUTROS CRÉDITOS CIAP
REGISTRO G126 -OUTROS CRÉDITOS CIAP
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo "G126" |
C |
004* |
- |
|
02 |
DT_INI |
Data inicial do período de apuração |
N |
008* |
- |
|
03 |
DT_FIM |
Data final do período de apuração |
N |
008* |
|
|
04 |
NUM_PARC |
Número da parcela do ICMS |
N |
003 |
- |
|
05 |
VL_PARC_PASS |
Valor da parcela de ICMS passível de apropriação - antes da aplicação da participação percentual do valor das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais |
N |
- |
02 |
|
06 |
VL_TRIB_OC |
Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no período indicado neste registro |
N |
- |
02 |
|
07 |
VL_TOTAL |
Valor total de saídas no período indicado neste registro |
N |
- |
02 |
|
08 |
IND_PER_SAI |
Índice de participação do valor do somatório das saídas tributadas e saídas para exportação no valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07) |
N |
- |
04 |
|
09 |
VL_PARC_APROP |
Valor de outros créditos de ICMS a ser apropriado como na apuração (campo 05 vezes o campo 08) |
N |
- |
02 |
Observações: Este registro deve ser apresentado somente para discriminar os demais valores de outros crédito de ICMS sobre ativo imobilizado não escriturados em períodos anteriores, quando a legislação assim permitir.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Art. 11 Ficam acrescentados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, os seguintes registros:
I - O registro 1900 - INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
REGISTRO 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1900" |
C |
004 |
- |
|
02 |
IND_APUR_ICMS |
Indicador de outra apuração do ICMS: 3 - APURAÇÃO 1; 4 - APURAÇÃO 2; 5 - APURAÇÃO 3. |
C |
001* |
- |
|
03 |
DESCR_COMPL_OUT_APUR |
Descrição complementar de Outra Apuração do ICMS |
C |
- |
- |
Observações: Registro Obrigatório se houver Registro C197 onde o 4º (quarto) dígito do COD_AJ, campo 02, for 3, 4 ou 5.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
II - O registro 1910 - PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
REGISTRO 1910: PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1910" |
C |
004 |
- |
|
02 |
DT_INI |
Data inicial da sub-apuração |
N |
008* |
- |
|
03 |
DT_FIN |
Data final da sub-apuração |
N |
008* |
- |
Observações: Registro Obrigatório.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
III - O registro 1920 - SUB- APURAÇÃO DO ICMS.
REGISTRO 1920: SUB- APURAÇÃO DO ICMS
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1920" |
C |
004 |
- |
|
02 |
VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA |
Valor total dos débitos por "Saídas e prestações com débito do imposto" |
N |
- |
02 |
|
03 |
VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA |
Valor total de "Ajustes a débito" |
N |
- |
02 |
|
04 |
VL_ESTORNOS_CRED_OA |
Valor total de Ajustes “Estornos de créditos” |
N |
- |
02 |
|
05 |
VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA |
Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com crédito do imposto" |
N |
- |
02 |
|
06 |
VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA |
Valor total de "Ajustes a crédito" |
N |
- |
02 |
|
07 |
VL_ESTORNOS_DEB_OA |
Valor total de Ajustes “Estornos de Débitos” |
N |
- |
02 |
|
08 |
VL_SLD_CREDOR_ANT_OA |
Valor total de "Saldo credor do período anterior" |
N |
- |
02 |
|
09 |
VL_SLD_APURADO_OA |
Valor do saldo devedor apurado |
N |
- |
02 |
|
10 |
VL_TOT_DED |
Valor total de "Deduções" |
N |
- |
02 |
|
11 |
VL_ICMS_RECOLHER_OA |
Valor total de "ICMS a recolher (11-12) |
N |
- |
02 |
|
12 |
VL_SLD_CREDOR_TRANSP_OA |
Valor total de "Saldo credor a transportar para o período seguinte” |
N |
- |
02 |
|
13 |
DEB_ESP_OA |
Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração. |
N |
- |
02 |
Observações: Registro Obrigatório
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - um (por período)
IV- O registro 1921 - AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUBAPURAÇÃO DO ICMS.
REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUBAPURAÇÃO DO ICMS
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1921" |
C |
004 |
- |
|
02 |
COD_AJ_APUR |
Código do ajuste da SUB-APURAÇÃO e dedução, conforme a Tabela indicada no item 5.1.1. |
C |
008* |
- |
|
03 |
DESCR_COMPL_AJ |
Descrição complementar do ajuste da apuração. |
C |
- |
- |
|
04 |
VL_AJ_APUR |
Valor do ajuste da apuração |
N |
- |
02 |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
V- O registro 1922 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS.
REGISTRO 1922: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1922" |
C |
004 |
- |
|
02 |
NUM_DA |
Número do documento de arrecadação estadual, se houver |
C |
- |
- |
|
03 |
NUM_PROC |
Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver |
C |
015 |
- |
|
04 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 0- SEFAZ; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros |
C |
001* |
- |
|
05 |
PROC |
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento |
C |
- |
- |
|
06 |
TXT_COMPL |
Descrição complementar |
C |
- |
- |
Observações:
Nível hierárquico - 6
Ocorrência - 1:N
VI- O registro 1923 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS.
REGISTRO 1923: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1923" |
C |
004 |
- |
|
02 |
COD_PART |
Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas; - do adquirente, no caso de saídas |
C |
060 |
- |
|
03 |
COD_MOD |
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
|
04 |
SER |
Série do documento fiscal |
C |
004 |
- |
|
05 |
SUB |
Subserie do documento fiscal |
N |
003 |
- |
|
06 |
NUM_DOC |
Número do documento fiscal |
N |
009 |
- |
|
07 |
DT_DOC |
Data da emissão do documento fiscal |
N |
008* |
- |
|
08 |
COD_ITEM |
Código do item (campo 02 do Registro 0200) |
C |
060 |
- |
|
09 |
VL_AJ_ITEM |
Valor do ajuste para a operação/item |
N |
- |
02 |
Observações:
Nível hierárquico - 6
Ocorrência - 1:N
VII- O registro 1925 - INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS.
REGISTRO 1925: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO - VALORES DECLARATÓRIOS
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1925" |
C |
004 |
- |
|
02 |
COD_INF_ADIC |
Código da informação adicional conforme tabela a ser definida pelas SEFAZ, conforme tabela definida no item 5.2. |
C |
008* |
- |
|
03 |
VL_INF_ADIC |
Valor referente à informação adicional |
N |
- |
02 |
|
04 |
DESCR_COMPL_AJ |
Descrição complementar do ajuste |
C |
- |
- |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
VIII- O registro 1926 - OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO.
REGISTRO 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER - OPERAÇÕES REFERENTES À SUB-APURAÇÃO
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo "1926" |
C |
004 |
- |
|
02 |
COD_OR |
Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4 |
C |
003* |
- |
|
03 |
VL_OR |
Valor da obrigação a recolher |
N |
- |
02 |
|
04 |
DT_VCTO |
Data de vencimento da obrigação |
N |
008* |
- |
|
05 |
COD_REC |
Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da federação, conforme legislação estadual, |
C |
- |
- |
|
06 |
NUM_PROC |
Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação está vinculada, se houver. |
C |
015 |
- |
|
07 |
IND_PROC |
Indicador da origem do processo: 0- SEFAZ; 1- Justiça Federal; 2- Justiça Estadual; 9- Outros |
C |
001* |
- |
|
08 |
PROC |
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento |
C |
- |
- |
|
09 |
TXT_COMPL |
Descrição complementar das obrigações a recolher. |
C |
- |
- |
|
10 |
MES_REF |
Informe o mês de referência no formato “mmaaaa” |
N |
006* |
- |
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Art. 12 Alteração da descrição dos registros 1700 e 1710, que passam a vigorar com a seguinte redação:
REGISTRO 1700 - DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo “1700”. |
C |
004 |
- |
|
02 |
COD_DISP |
Código dispositivo autorizado: 00 - Formulário de Segurança - impressor autônomo 01 - FS-DA - Formulário de Segurança para Impressão de DANFE 02 - Formulário de segurança - NF-e 03 - Formulário Contínuo 04 - Blocos 05 - Jogos Soltos |
C |
002* |
- |
|
03 |
COD_MOD |
Código do modelo do dispositivo autorizado, conforme a Tabela 4.1.1 |
C |
002* |
- |
|
04 |
SER |
Série do dispositivo autorizado |
C |
004 |
- |
|
05 |
SUB |
Subsérie do dispositivo autorizado |
C |
003 |
- |
|
06 |
NUM_DOC_INI |
Número inicial do dispositivo autorizado |
N |
012 |
- |
|
07 |
NUM_DOC_FIN |
Número final do dispositivo autorizado |
N |
012 |
- |
|
08 |
NUM_AUT |
Número da autorização, conforme dispositivo autorizado |
N |
014 |
- |
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - V
REGISTRO 1710 - DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS
|
Nº |
Campo |
Descrição |
Tipo |
Tam |
Dec |
|
01 |
REG |
Texto fixo contendo “1710”. |
C |
004 |
- |
|
02 |
NUM_DOC_INI |
Número inicial do dispositivo autorizado |
N |
012 |
- |
|
03 |
NUM_DOC_FIN |
Número final do dispositivo autorizado |
N |
012 |
- |
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Revogado o art. 13 pelo Ato COTEPE 41/10, efeitos a partir de 30.11.10.
Art. 13. REVOGADO
Redação
original, efeitos até 29.11.10.
Art. 13 Inclusão no título dos registros C510 e C590 do documento NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29).
Art. 14. Alteração da tabela 2.6.1.1 - Abertura do arquivo digital e Bloco 0 que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
Bloco |
Descrição |
Registro |
Nível |
Ocorrência |
Obrigatoriedade do registro (Todos os contribuintes) |
|
0 |
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade |
0000 |
0 |
1 |
O |
|
0 |
Abertura do Bloco 0 |
0001 |
1 |
1 |
O |
|
0 |
Dados Complementares da entidade |
0005 |
2 |
1 |
O |
|
0 |
Dados do Contribuinte Substituto |
0015 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Dados do Contabilista |
0100 |
2 |
1 |
O |
|
0 |
Tabela de Cadastro do Participante |
0150 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Alteração da Tabela de Cadastro de Participante |
0175 |
3 |
1:N |
OC |
|
0 |
Identificação das unidades de medida |
0190 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) |
0200 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Alteração do Item |
0205 |
3 |
1:N |
OC |
|
0 |
Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) |
0206 |
3 |
1:1 |
OC |
|
0 |
Fatores de Conversão de Unidades |
0220 |
3 |
1:N |
OC |
|
0 |
Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado |
0300 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Informação sobre a Utilização do Bem |
0305 |
3 |
1:1 |
OC |
|
0 |
Tabela de Natureza da Operação/ Prestação |
0400 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Tabela de Informação Complementar do documento fiscal |
0450 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Tabela de Observações do Lançamento Fiscal |
0460 |
2 |
V |
OC |
|
0 |
Plano de contas contábeis |
0500 |
2 |
V |
O (se
existir 0300) |
|
0 |
Centro de custos |
0600 |
2 |
V |
O (se existir 0305) |
|
0 |
Encerramento do Bloco 0 |
0990 |
1 |
1 |
O |
Art. 15 Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - de 1º de janeiro de 2011 para os arts. 4º a 11 e 14;
II - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação para os demais artigos.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 08.09.10.
Ato COTEPE/ICMS 22/10, de 17 de junho de 2010, publicado no DOU de 22 de junho de 2010, Seção 1, páginas 34 a 37:
a) no art. 1º
onde se lê: “... na tabela “2.5.1 - Tabela Blocos”...”
leia-se: ...na tabela “2.6.1 - Tabela Blocos”....”.;
b) no art 4º
onde se lê: “...campo tipo de operação...”
leia-se: ... campo tipo de apuração ...”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA