ATO
COTEPE/ICMS Nº 34, DE 29 DE SETEMBRO DE 2008
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Publicado
no DOU de 01.10.08
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Revogado
pelo Ato COTEPE/ICMS 14/09, efeitos a partir
de 14.04.09.
Dispõe sobre as especificações técnicas da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC, conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,
XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12
de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 134ª
reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 9 a 11 de setembro de
2008, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Contingência Eletrônica, Versão 1.00, que estabelece as especificações técnicas da Declaração Prévia de Emissão em Contingência - DPEC, modalidade de Contingência baseada no registro prévio do resumo da Nota Fiscal Eletrônica no Sistema de Contingência do Ambiente Nacional (SCAN) da Receita Federal do Brasil, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 5 de outubro de 2005.
Parágrafo único. O Manual de Integração referido no “caput” estará disponível no sítio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual_DPEC_v1.00.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “7df5d2d67559b5d2ef82b7e28c191098”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2008.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA