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REQUISITOS GERAIS
|
|
REQ.
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ITEM
|
DESCRIÇÃO
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I
|
1
|
O PAF-ECF não deve possibilitar ao usuário
possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à
Fazenda Pública, conforme inciso V do art. 2º da Lei 8.137/90.
|
|
II
|
1
|
O PAF-ECF deve, para viabilizar a utilização
de Sistema de Gestão (SG) ou de sistema de emissão de documento fiscal por
Processamento Eletrônico de Dados (PED), estar integrado aos mesmos,
considerando como integração a capacidade de importar e exportar dados
reciprocamente.
|
|
III
|
1
|
O PAF-ECF deve ser instalado de forma a
possibilitar o funcionamento do ECF independentemente da rede, exceto quando
destinado à utilização exclusiva para o transporte de passageiros.
|
|
IV
|
1
|
O PAF-ECF deve comandar a impressão, no ECF,
do registro referente à mercadoria ou serviço, concomitantemente à indicação
no dispositivo que possibilite a visualização do registro, exceto se, a
critério da unidade federada, mediante parametrização, o PAF-ECF ou SG:
|
|
2
|
realizar registros de pré-venda conforme
definido no inciso II do art. 1º, observando o requisito V, e/ou
|
|
3
|
emitir DAV, impresso em equipamento não
fiscal, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito
VI, ou
|
|
4
|
emitir DAV, impresso no ECF, como Relatório
Gerencial, conforme definido no inciso III do art. 1º, observando o requisito
VI, exceto quanto:
a) ao tamanho mínimo previsto no item 2 do
requisito VI;
b) ao modelo estabelecido no Anexo II;
c) às expressões previstas na alínea
"a" do item 2 do requisito VI.
|
|
5
|
possuir parâmetros para configuração,
inacessíveis ao usuário, quanto à execução ou não das funções de registro de
pré-venda, impressão de DAV por ECF e de impressão de DAV por impressora
não-fiscal.
|
|
V
|
1
|
O PAF-ECF que possibilitar o registro de
pré-venda, previsto no item 2 do requisito IV, deve:
|
|
2
|
concretizada a operação, ser impresso no
Cupom Fiscal respectivo, no campo "informações suplementares" ou
"mensagens promocionais", conforme o modelo de ECF, o número do
registro de pré-venda que originou a operação.
|
|
3
|
não concretizada a operação até o fechamento
do expediente do estabelecimento, ser emitido o Cupom Fiscal respectivo
contendo o número do registro de pré-venda e o seu cancelamento.
|
|
4
|
condicionar a emissão do documento Redução Z
do último ECF para o qual este documento ainda não tenha sido emitido, ao
cumprimento do previsto no item 3 deste requisito.
|
|
5
|
na hipótese de ser excedido o prazo de
tolerância para emissão do documento Redução Z de que trata o item 4 deste
requisito, emitir, automaticamente, o Cupom Fiscal a que se refere o item 3
deste requisito, quando da abertura do movimento do próximo dia de
funcionamento.
|
|
6
|
não realizar controle contábil ou financeiro,
em decorrência do registro de pré-venda, podendo efetuar reserva de
mercadoria no controle de estoque.
|
|
VI
|
1
|
O PAF-ECF que possibilitar a emissão e impressão
do DAV, previsto nos itens 3 e 4 do requisito IV, deve:
|
|
2
|
imprimir o DAV conforme o modelo constante no
Anexo II, em papel de tamanho mínimo de 210 mm x 148 mm (formato A-5) ou de
240 mm x 140 mm, contendo:
a) na parte superior o título do documento
atribuído de acordo com a sua função e as expressões "NÃO É DOCUMENTO
FISCAL - NÃO É VÁLIDO COMO RECIBO E COMO GARANTIA DE MERCADORIA - NÃO
COMPROVA PAGAMENTO", em negrito e tamanho mais expressivo que as demais
informações do impresso;
b) o número de identificação do DAV, devendo
ser adotado sistema de numeração seqüencial única com controle centralizado
por estabelecimento, com no mínimo 10 (dez) e no máximo 13 (treze)
caracteres, iniciada em 0000000001 a 9999999999 e reiniciada quando atingindo
o limite, podendo os 4 (quatro) primeiros dígitos ser utilizados para
distinção de série ou codificação de interesse do estabelecimento usuário,
não sendo admitida a utilização de número já utilizado, ainda que na hipótese
de cancelamento do documento;
c) a denominação e o CNPJ do estabelecimento
emitente;
d) a denominação ou o nome e o CNPJ ou CPF do
destinatário;
e) a discriminação da mercadoria, valor
unitário e o total, no caso de DAV utilizado para orçamento ou pedido.
|
|
3
|
não disponibilizar comandos que objetivem a
autenticação do DAV.
|
|
4
|
viabilizar a manutenção em arquivo eletrônico
dos DAV emitidos, pelo prazo decadencial e prescricional do imposto
estabelecido no Código Tributário Nacional, não disponibilizando comandos
para que os mesmos sejam apagados.
|
|
5
|
concretizada a venda:
a) imprimir no Cupom Fiscal respectivo, no
campo "informações suplementares" ou "mensagens
promocionais", conforme o modelo de ECF, o número do DAV que originou a
operação;
b) gravar no registro eletrônico do DAV que
originou a operação, o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do
respectivo documento fiscal.
|
|
6
|
disponibilizar a emissão, selecionada por
período de data inicial e final, de Relatório Gerencial no ECF, denominado
“DAV EMITIDOS”, contendo o número, a data de emissão, o título do DAV
atribuído de acordo com a sua função e o valor total de cada DAV emitido.
|
|
7
|
disponibilizar função que permita a geração
por período de data inicial e final de arquivo eletrônico do tipo texto
(TXT), conforme leiaute estabelecido no Anexo III, contendo o número, a data
de emissão, o título do DAV atribuído de acordo com a sua função, o valor
total de cada DAV emitido e a identificação do ECF e número do COO do
respectivo documento fiscal, quando o DAV for impresso pelo ECF.
|
|
VII
|
1
|
O PAF-ECF deve, salvo quando da execução de
comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa
de comando ou tecla de função identificada “MENU FISCAL”, contendo categorias
com as seguintes identificações e funções, exceto se a função não for
disponibilizada pelo software básico do ECF, hipótese em que deverá
apresentar a mensagem “Função não suportada pelo modelo de ECF utilizado”:
|
|
2
|
“LX”, para comandar a impressão da Leitura X.
|
|
3
|
“LMFC”, para comandar a Leitura da Memória
Fiscal Completa, com seleção por período de data e por intervalo de CRZ,
possibilitando:
a) a impressão do documento pelo ECF, e;
b) a gravação de arquivo eletrônico no
formato de “espelho” do documento, devendo assiná-lo digitalmente inserindo
ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
|
Nº
|
Denominação do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo do registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura Digital
|
Assinatura do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
Observações: Campo 02: Vide procedimentos
estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
4
|
“LMFS", para comandar a Leitura da
Memória Fiscal Simplificada, com seleção por período de data e por intervalo
de CRZ, possibilitando:
a) a impressão do documento pelo ECF, e;
b) a gravação de arquivo eletrônico no
formato de “espelho” do documento, devendo assiná-lo digitalmente inserindo
ao final do arquivo uma linha com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
|
Nº
|
Denominação do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo do registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura Digital
|
Assinatura do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
Observações: Campo 02: Vide procedimentos
estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
5
|
“Espelho MFD”, para gerar arquivo eletrônico
da Memória de Fita Detalhe, no formato de “espelho” dos documentos nela
contidos, com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de
COO, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha
com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
|
Nº
|
Denominação do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo do registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura Digital
|
Assinatura do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
Observações: Campo 02: Vide procedimentos
estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
6
|
“Arq. MFD” para gerar arquivo eletrônico da
Memória de Fita Detalhe conforme leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS
17/04 com possibilidade de seleção por período de data e por intervalo de
COO, devendo assiná-lo digitalmente inserindo ao final do arquivo uma linha
com o registro tipo EAD abaixo especificado:
REGISTRO TIPO EAD - ASSINATURA DIGITAL
|
Nº
|
Denominação do Campo
|
Conteúdo
|
Tamanho
|
Posição
|
Formato
|
|
01
|
Tipo do registro
|
"EAD"
|
03
|
01
|
03
|
X
|
|
02
|
Assinatura Digital
|
Assinatura do Hash
|
256
|
04
|
259
|
X
|
Observações: Campo 02: Vide procedimentos
estabelecidos no Anexo VIII.
|
|
7
|
“Tab. Prod.”, para gerar os arquivos
eletrônicos a que se refere o requisito XX.
|
|
8
|
“Estoque”, para gerar arquivo eletrônico
conforme leiaute estabelecido no Anexo IV, contendo:
a) o código e a descrição das mercadorias
cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;
b) a quantidade em estoque referente à sua
última atualização.
|
|
9
|
"Movimento por ECF", para gerar o
arquivo eletrônico previsto no requisito XXV com possibilidade de seleção por
período de data e por ECF.
|
|
10
|
“Meios de Pagto.”, para comandar a impressão
do Relatório Gerencial previsto no requisito XXX.
|
|
11
|
“DAV Emitidos”, para comandar a impressão do
Relatório Gerencial previsto no item 6 do requisito VI e para gerar o arquivo
eletrônico previsto no item 7 do requisito VI, exceto no caso de PAF-ECF que
não emita DAV.
|
|
12
|
“Encerrantes”, para comandar a impressão do
Relatório Gerencial previsto no requisito XXXIII, no caso de PAF-ECF para
estabelecimento revendedor varejista de combustível automotivo.
|
|
13
|
“Transf. Mesas”, para comandar a impressão do
Relatório Gerencial previsto na alínea "a" do item 5 do requisito
XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos
similares.
|
|
14
|
“Mesas Abertas”, para comandar a impressão do
Relatório Gerencial previsto na alínea "b" do item 5 do requisito
XXXVIII, no caso de PAF-ECF para restaurantes, bares e estabelecimentos
similares.
|
|
15
|
“Manifesto Fiscal de Viagem”, para comandar a
impressão do Relatório Gerencial previsto na alínea “a” do item 1 do
requisito XLII, no caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
|
|
16
|
“Leitura do Movimento Diário”, para comandar
a geração do arquivo previsto na alínea “b” do item 1 do requisito XLII, no
caso de PAF-ECF para transporte de passageiros.
|
|
VIII
|
1
|
O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para
emissão de todos os documentos nas opções existentes no Software Básico do
ECF e comandos para impressão no Cupom Fiscal dos seguintes dados:
|
|
2
|
CPF ou CNPJ, nome e endereço do consumidor;
|
|
3
|
identificação dos meios de pagamento
utilizados pelo consumidor e respectivo valor, observado o disposto na alínea
"c" do item 3 do requisito XXI;
|
|
4
|
valor de troco, quando houver, observado o
disposto na alínea "e" do item 2 do requisito XXI.
|
|
IX
|
1
|
O PAF-ECF deve disponibilizar comandos para
impressão de informações relativas à sua identificação, devendo imprimi-las
com até 84 (oitenta e quatro) caracteres no Cupom Fiscal no campo:
a) "informações complementares", no
caso ECF que disponibilize este campo, devendo utilizar este campo
exclusivamente para esta informação;
b) "mensagens promocionais", no
caso de ECF que não disponibilize o campo "informações
complementares", devendo utilizar as duas primeiras linhas exclusivamente
para esta informação.
|
|
X
|
1
|
O PAF-ECF deve comandar automaticamente a
emissão pelo ECF da Leitura da Memória Fiscal, contendo os dados relativos ao
mês imediatamente anterior, quando da emissão da primeira Redução Z de cada
mês, exceto no caso de ECF cujo software básico execute esta função.
|
|
XI
|
1
|
O PAF-ECF deve utilizar Tabela de Mercadorias
e Serviços que contenha os seguintes campos, admitindo-se a utilização de
mais de uma tabela, desde que haja recurso para selecionar a tabela a ser
utilizada:
|
|
2
|
o código da mercadoria ou serviço, devendo o
campo suportar o código GTIN (Número Global de Item Comercial - Global Trade
Item Number) com 14 caracteres;
|
|
3
|
a descrição da mercadoria ou serviço;
|
|
4
|
a unidade de medida;
|
|
5
|
o valor unitário que deverá ser único para
cada mercadoria ou serviço;
|
|
6
|
a situação tributária correspondente à
mercadoria ou serviço;
|
|
7
|
o Indicador de Arredondamento ou Truncamento
(IAT) correspondente à mercadoria ou serviço, devendo ser utilizado o
indicador “A” para arredondamento ou “T” para truncamento;
|
|
8
|
o Indicador de Produção Própria ou de
Terceiro (IPPT) correspondente à mercadoria, devendo ser utilizado o
indicador “P” para mercadoria manufaturada pelo próprio contribuinte usuário,
ou “T” para mercadoria manufaturada por terceiros.
|
|
XII
|
1
|
O PAF-ECF deve disponibilizar tela para
registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de
retirada e de suprimento de caixa.
|
|
XIII
|
1
|
O PAF-ECF deve enviar ao ECF comando de
impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que
possam ser registradas pelo programa.
|
|
XIV
|
1
|
Nas operações em que o pagamento ocorra com
meio de pagamento vinculado à emissão do respectivo comprovante de crédito ou
de débito, o PAF-ECF deve:
|
|
2
|
enviar ao ECF comando de impressão de
Comprovante de Crédito ou Débito (CCD), tratando-se de ECF que emita este
documento;
|
|
3
|
enviar ao ECF comando de impressão de
Comprovante Não Fiscal Vinculado (CNFV), tratando-se de ECF que não emita
CCD;
|
|
4
|
observar que:
a) o valor a ser informado à empresa
administradora de cartão de crédito ou débito deve ser o mesmo valor
registrado para o respectivo meio de pagamento no Cupom Fiscal;
b) não poderá ser emitido Comprovante de
Crédito ou Débito em quantidade superior ao número de parcelas informado à
empresa administradora de cartão de crédito ou débito, quando for necessária
a impressão de um comprovante de pagamento para cada parcela autorizada pela
empresa administradora;
c) o Comprovante de Crédito ou Débito deve
ser emitido exclusivamente para comprovação de pagamento efetuado com cartão
de crédito ou de débito, sendo vedada sua utilização para outras finalidades.
|
|
XV
|
1
|
O PAF-ECF deve utilizar como data e hora da
movimentação para registro no banco de dados, a mesma data e hora impressa no
cabeçalho do documento respectivo emitido pelo ECF.
|
|
XVI
|
1
|
Quando a operação não puder ser realizada, o
PAF-ECF deve exibir na tela mensagem de erro retornada pelo software básico
do ECF, efetuando o devido tratamento da informação e impedindo o registro.
|
|
XVII
|
1
|
O PAF-ECF deve impedir o seu próprio uso
sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, exceto
para as funções:
a) de consultas,
b) de emissão de documento fiscal por PED,
atendida a legislação da unidade federada;
c) para registro automático ou manual das
seguintes informações referentes aos documentos fiscais emitidos:
c1) número de ordem, série e subsérie;
c2) data da emissão, bem como a data e hora
de embarque no caso de transporte de passageiros;
c3) discriminação, quantidade, marca, tipo,
modelo, espécie, qualidade da mercadoria e demais elementos que permitam sua
perfeita identificação;
c4) percurso, o valor do serviço prestado, os
acréscimos a qualquer título e o valor total da prestação, no caso de
transporte de passageiros;
c5) valor unitário da mercadoria e valor
total da operação;
c6) situação tributária de cada mercadoria ou
serviço.
|
|
XVIII
|
1
|
Na hipótese de disponibilizar tela para
consulta de preço, o PAF-ECF deve indicar o valor por item ou por lista de itens,
sendo o valor unitário capturado da Tabela de Mercadorias e Serviços de que
trata o requisito XI, vedado qualquer tipo de registro em banco de dados e
admitindo-se, a critério da unidade federada, mediante parametrização,
inacessível ao usuário:
a) a totalização dos valores da lista de
itens;
b) a transformação das informações digitadas
em registro de pré-venda, conforme previsto no item 2 do requisito IV; ou
c) a utilização das informações digitadas
para impressão de Documento Auxiliar de Vendas, conforme previsto nos itens 3
e 4 do requisito IV.
|
|
XIX
|
1
|
O PAF-ECF não pode possuir funções nem
realizar operações que viabilizem a impressão de documento fiscal contendo
informações divergentes das constantes na Tabela de Mercadorias e Serviços de
que trata o requisito XI.
|
|
XX
|
1
|
O PAF-ECF deve disponibilizar função que
permita gerar arquivo eletrônico no formato e conforme leiaute estabelecido
no Anexo V, contendo os dados da Tabela de Mercadorias e Serviços de que
trata o requisito XI, devendo ser gerado um arquivo distinto para cada tabela
utilizada, no caso de utilização de mais de uma tabela.
|
|
XXI
|
1
|
No registro de venda, o PAF-ECF deve:
|
|
2
|
recusar valor negativo nos campos:
a) desconto sobre o valor do item;
b) desconto sobre o valor total do documento
fiscal;
c) acréscimo sobre o valor do item;
d) acréscimo sobre o valor total do documento
fiscal;
e) troco;
|
|
3
|
recusar valor negativo ou nulo nos campos:
a) valor unitário da mercadoria ou do
serviço;
b) quantidade da mercadoria ou do serviço;
c) meios de pagamento;
|
|
4
|
recusar inexistência de informação nos
campos:
a) código da mercadoria ou do serviço;
b) descrição da mercadoria ou do serviço;
c) unidade de medida da mercadoria ou do
serviço.
|
|
5
|
utilizar como parâmetros de entrada para o
registro de item, somente o código ou a descrição da mercadoria ou do
serviço, e a quantidade comercializada, admitindo-se o valor total do item,
no caso de venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso,
devendo ainda:
a) capturar os demais elementos da Tabela de
Mercadorias e Serviços de que trata o requisito XI;
b) calcular a quantidade comercializada,
quando for utilizado o valor total do item como parâmetro de entrada;
c) capturar o valor calculado pelo software
básico do ECF correspondente ao valor total do item, quando for utilizada a
quantidade comercializada como parâmetro de entrada;
d) capturar o valor total do Cupom Fiscal
calculado pelo software básico do ECF;
|
|
6
|
exibir na tela de venda, no mínimo os
seguintes dados, que devem coincidir com aqueles enviados ao software básico
do ECF ou por ele calculados e impressos no Cupom Fiscal:
a) a descrição da mercadoria ou produto de
cada item;
b) a quantidade comercializada de cada item;
c) a unidade de medida de cada item;
d) o valor unitário de cada item, exceto se a
quantidade comercializada for unitária;
e) o valor total de cada item;
f) o valor total do Cupom Fiscal;
|
|
7
|
impedir acesso pelo usuário aos campos
relativos ao:
a) valor total do item, exceto no caso de
venda de combustível automotivo ou de produto vendido a peso;
b) valor total do Cupom Fiscal.
|
|
8
|
na hipótese de possibilitar, na tela de
venda, acesso pelo usuário ao campo valor unitário da mercadoria ou produto e
sendo alterado o valor unitário capturado da tabela de que trata o requisito
XI, registrar a diferença como desconto ou acréscimo, conforme o caso,
enviando ao software básico do ECF o comando por ele exigido para a impressão
do desconto ou do acréscimo no Cupom Fiscal.
|
|
XXII
|
1
|
O PAF-ECF deve garantir que será utilizado
com ECF autorizado para uso fiscal, adotando, no mínimo, as seguintes
rotinas:
|
|
2
|
Não possuir menus de configuração que
possibilitem a desativação do ECF;
|
|
3
|
Não possuir tela de acesso ao usuário que
possibilite configurar o ECF a ser utilizado, exceto quanto à porta de
comunicação serial;
|
|
4
|
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à
tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de
documento fiscal, comparar o número de fabricação do ECF conectado neste
momento com os números de fabricação dos ECFs autorizados para uso fiscal no
estabelecimento, cadastrados em arquivo auxiliar criptografado, que somente
poderá ser acessível ao estabelecimento usuário no caso de PAF-ECF
exclusivo-próprio, observando-se que o cadastro de ECFs autorizados no arquivo
auxiliar deve ser realizado exclusivamente pela empresa desenvolvedora do
PAF;
|
|
5
|
ao ser inicializado, ao viabilizar o acesso à
tela de registro de venda e ao enviar ao ECF comando para abertura de
documento fiscal, comparar o valor acumulado no Totalizador Geral (GT) do ECF
conectado neste momento com o valor correspondente armazenado em arquivo
auxiliar criptografado, que somente poderá ser acessível ao estabelecimento
usuário no caso de PAF-ECF exclusivo-próprio, observando-se que:
a) o registro inicial do valor correspondente
ao Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado deve ser realizado
exclusivamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF;
b) em cada emissão de documento fiscal o
PAF-ECF deve atualizar o valor armazenado no arquivo auxiliar, correspondente
ao Totalizador Geral do ECF respectivo.
|
|
6
|
caso não haja coincidência na comparação
descrita no item 4 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no
arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto
para as funções:
a) de consultas,
b) de emissão de documento fiscal por PED,
atendida a legislação da unidade federada;
c) para registro automático ou manual das
seguintes informações referentes aos documentos fiscais emitidos:
c1) número de ordem, série e subsérie;
c2) data da emissão;
c3) discriminação, quantidade, marca, tipo,
modelo, espécie, qualidade da mercadoria e demais elementos que permitam sua
perfeita identificação;
c4) valor unitário da mercadoria e valor
total da operação;
c5) situação tributária de cada mercadoria ou
serviço.
|
|
7
|
caso não haja coincidência na comparação
descrita no item 5 deste requisito e não havendo perda de dados gravados no
arquivo auxiliar criptografado, impedir o seu próprio funcionamento, exceto:
a) para as funções previstas no item 6 deste
requisito;
b) se, a critério da unidade federada, tiver
ocorrido incremento do CRO, hipótese em que deverá recompor o valor do
Totalizador Geral no arquivo auxiliar criptografado a partir do valor
correspondente gravado na Memória Fiscal.
|
|
8
|
caso não haja coincidência nas comparações
descritas nos itens 4 ou 5 deste requisito e havendo perda, por motivo
acidental, de dados gravados no arquivo auxiliar criptografado:
a) recompô-los a partir dos dados gravados na
Memória Fiscal do ECF somente quando os números do CRZ e do CRO e o valor da
Venda Bruta Diária referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal
forem iguais aos gravados no banco de dados a que se refere o item 2 do
requisito XXV;
b) impedir o seu próprio funcionamento,
quando os números do CRZ ou do CRO ou o valor da Venda Bruta Diária
referentes à última Redução Z gravada na Memória Fiscal forem diferentes dos
gravados no banco de dados a que se refere o item 2 do requisito XXV,
permitindo-se o funcionamento para as funções previstas no item 6 deste
requisito.
|
|
XXIII
|
1
|
O PAF deve adotar, no mínimo, um dos
procedimentos abaixo descritos ao ser reiniciado, na hipótese de interrupção
ou impedimento de uso durante a emissão do Cupom Fiscal:
a) recuperar na tela de registro de venda os
dados contidos no Cupom Fiscal em emissão no ECF e comandar o prosseguimento
de sua impressão, mantendo o sincronismo entre os dispositivos;
b) cancelar automaticamente o Cupom Fiscal em
emissão no ECF;
c) acusar a existência de Cupom Fiscal em
emissão no ECF, impedindo o prosseguimento da operação e a abertura de novo
documento, devendo disponibilizar como única opção de operação possível o
cancelamento do Cupom Fiscal em emissão.
|
|
XXIV
|
1
|
A critério da unidade federada, mediante
parametrização, o PAF-ECF deve disponibilizar função que permita realizar a
gravação dos registros, relativos às operações de saída cujo documento fiscal
foi emitido pelo ECF, em conformidade com o leiaute estabelecido no Convênio
ICMS 57/95, admitindo-se que os registros sejam gerados pelo SG ou pelo
sistema PED, desde que:
|
|
2
|
o PAF-ECF esteja integrado ao SG e ao sistema
PED conforme disposto no requisito II;
|
|
3
|
não haja necessidade de digitação no referido
sistema, dos dados já registrados pelo PAF-ECF.
|
|
XXV
|
1
|
O PAF-ECF deve disponibilizar função que
permita realizar a gravação de arquivo eletrônico do tipo texto (TXT), em
conformidade com o leiaute e com as especificações estabelecidas no Anexo VI,
nos seguintes modos:
a) por meio do comando definido no item 9 do
requisito VII;
b) automática e imediatamente após a emissão
do documento Redução Z.
O arquivo deverá conter os dados relativos
aos registros por ele efetuados, que devem ser coincidentes com os dados por
ele enviados ao software básico do ECF e os armazenados nos bancos de dados
utilizados pelo programa, devendo ainda adotar os seguintes procedimentos:
|
|
2
|
ao comandar a emissão do documento Redução Z,
capturar do ECF os dados nela impressos necessários para a geração dos
registros tipo R02 e R03 do arquivo eletrônico e armazená-los em banco de
dados;
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|
3
|
ao comandar a emissão dos documentos Cupom
Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem:
a) capturar do ECF os dados nele impressos
necessários para a geração dos registros R04, R05 e R07 do arquivo eletrônico
e armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados
enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para
a geração dos registros R04, R05 e R07;
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|
4
|
ao comandar a emissão dos documentos
Conferência de Mesa, Registro de Venda, Comprovante de Crédito ou Débito,
Comprovante Não-Fiscal, Comprovante Não-Fiscal Cancelamento ou Relatório
Gerencial:
a) capturar do ECF os dados nele impressos
necessários para a geração dos registros R06 e R07 do arquivo eletrônico e
armazená-los em banco de dados;
b) armazenar em banco de dados os dados
enviados ao software básico do ECF com o comando de emissão, necessários para
a geração dos registros R06 e R07;
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5
|
na geração automática e imediatamente após a emissão
do documento Redução Z, o arquivo deve conter dados relativos ao movimento do
dia a que se refere o documento Redução Z emitido, devendo ser criado e
mantido um arquivo para cada dia de movimento de cada ECF.
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6
|
o arquivo gerado deverá ser denominado no
formato CCCCCCNNNNNNNNNNNNNNDDMMAAAA.txt, sendo:
a) “CCCCCC” o Código Nacional de
Identificação de ECF relativo ao ECF a que se refere o movimento informado;
b) “NNNNNNNNNNNNNN” os 14 (quatorze) últimos
dígitos do número de fabricação do ECF;
c) “DDMMAAAA” a data (dia/mês/ano) do
movimento informado no caso de arquivo gerado automaticamente após a emissão
da Redução Z, ou a data (dia/mês/ano) da geração do arquivo no caso de
execução por meio do comando previsto no item 9 do requisito VII.
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XXVI
|
1
|
O PAF-ECF ou SG deve disponibilizar:
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|
2
|
para consulta, com possibilidade de gravação
ou impressão, no estabelecimento usuário do ECF, os dados da movimentação de
saídas de mercadorias e prestações de serviço, e, se for o caso, dos Documentos Auxiliares de Venda a que se
refere o requisito VI, relativos ao mês em curso, ainda que os dados estejam
armazenados no servidor principal de controle central de banco de dados a que
se refere a cláusula octogésima terceira do Convênio ICMS 85/01.
|
|
3
|
ao fisco quando por este exigido, os dados da
movimentação de saídas de mercadorias e prestações de serviço, e, se for o
caso, dos Documentos Auxiliares de Venda a que se refere o requisito VI,
relativos aos últimos 5 (cinco) anos.
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|
XXVII
|
1
|
O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de
dados de estoque:
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|
2
|
até o final de cada dia em que houve
movimentação, disponibilizando opção de poder fazê-lo a qualquer momento com
consulta dos dados atualizados do estoque;
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|
3
|
quando do retorno da condição normal de
comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando da
atualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito.
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XXVIII
|
1
|
O PAF-ECF e o SG devem garantir a emissão do
documento fiscal para os casos em que, em virtude do registro por ele
realizado, haja repercussão no controle de estoque ou no controle financeiro.
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|
XXIX
|
1
|
O PAF-ECF deve acumular e gravar em banco de
dados o valor relativo ao total diário de cada meio de pagamento, por tipo de
documento a que se refere o pagamento, que deverá ser mantido pelo prazo
decadencial e prescricional, estabelecido no Código Tributário Nacional.
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XXX
|
1
|
O PAF-ECF deve disponibilizar função que
permita a impressão, pelo ECF, de Relatório Gerencial, selecionada por
período de data inicial e final, denominado “MEIOS DE PAGAMENTO”,
relacionando os valores acumulados e gravados no banco de dados a que se
refere o requisito XXIX, contendo:
a) a identificação do meio de pagamento e,
quando for o caso, do cartão de crédito, débito ou similar;
b) o tipo do documento a que se refere o
pagamento;
c) o valor acumulado;
d) a data da acumulação;
e) a soma individual de cada meio de
pagamento referente ao período solicitado.
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|
XXXI
|
1
|
O PAF-ECF deve assinar digitalmente os
arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no
item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII e no item 7.8 do Anexo VI.
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|
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA
ESTABELECIMENTO REVENDEDOR
VAREJISTA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
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XXXII
|
1
|
O PAF-ECF deve acumular diariamente o volume
de cada tipo de combustível comercializado no dia e manter banco de dados
destas informações.
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XXXIII
|
1
|
Ao comandar a emissão do documento Redução Z,
o PAF-ECF deve, imediatamente antes da emissão deste documento, emitir, pelo
ECF, Relatório Gerencial denominado "Controle de Encerrantes",
contendo:
a) o número de identificação de cada bomba de
abastecimento;
b) o número de cada bico de abastecimento e o
respectivo tipo de combustível;
c) o valor de cada encerrante imediatamente
anterior ao primeiro abastecimento do dia (encerrante inicial);
d) o valor de cada encerrante imediatamente
posterior ao último abastecimento do dia (encerrante final);
e) o volume de cada tipo de combustível
comercializado no dia, acumulado conforme descrito no requisito XXXII;
f) o número do primeiro e do último documento
fiscal emitido no dia.
Exemplo de Relatório Gerencial - Controle de
Encerrantes:
Bomba 1
Bico 2: Ei= xxxxxx Ef= yyyyyy Vol.=
9999,999 lts Comb.= Gasolina Doctos = 111111 a 999999
|
|
XXXIIV
|
1
|
O PAF-ECF deve possibilitar a inserção no
Cupom Fiscal das seguintes informações:
a) a razão social e as inscrições estadual e
no CNPJ do contribuinte adquirente; e
b) a placa e a quilometragem do hodômetro do
veículo abastecido.
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|
XXXV
|
1
|
O PAF-ECF deve funcionar integrado com o sistema
de bombas abastecedoras interligadas a computador, devendo ainda manter a
integridade das informações captadas das bombas e armazenadas nos
equipamentos concentradores, assegurando a impossibilidade de que as mesmas
sejam adulteradas.
|
|
XXXVI
|
1
|
O PAF-ECF deve imprimir no Cupom Fiscal,
conforme o modelo de ECF, no campo "informações suplementares" ou
"mensagens promocionais" o número de identificação da bomba
abastecedora e do bico abastecedor e o valor do encerrante anterior e posterior
ao abastecimento da seguinte forma:
Bomba "X", onde "X"
representa o número da bomba;
Bico "Y", onde "Y"
representa o número do bico;
EI "nnnnnn",
onde "nnnnnn" representa
o valor do encerrante ao iniciar o abastecimento;
EF "nnnnnn",
onde "nnnnnn" representa
o valor do encerrante ao finalizar o abastecimento.
|
|
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA
RESTAURANTES,
BARES E ESTABELECIMENTOS SIMILARES
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
XXXVII
|
1
|
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que
emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF deve
possuir funções para comandar a emissão pelo ECF dos respectivos documentos.
|
|
XXXVIII
|
1
|
No caso de PAF-ECF que funcione com ECF que
não emita os documentos Registro de Venda e Conferência de Mesa, o PAF-ECF
deve possuir funções que possibilite o registro e o controle de consumo
simultaneamente em diversas mesas, devendo adotar os seguintes procedimentos:
|
|
2
|
controlar o fornecimento de cada produto,
considerando a quantidade, o preço unitário e o cliente ou a mesa, mantendo
no banco de dados os respectivos arquivos até a emissão do Cupom Fiscal
respectivo.
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|
3
|
poderá transferir os produtos e mercadorias
de uma mesa para outra, registrando ao lado de cada produto ou mercadoria
transferida a seguinte informação: “Transf. da Mesa xxx”, onde “xxx” é o
número da mesa ou cliente de origem dos produtos transferidos.
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|
4
|
os produtos e mercadorias registrados para um
cliente ou mesa somente poderão ser excluídos após a transferência prevista
no item 3 deste requisito ou após a emissão do Cupom Fiscal respectivo.
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5
|
possibilitar a impressão, comandada pelo
usuário, dos seguintes Relatórios Gerenciais, no ECF:
a) “TRANSFERÊNCIAS ENTRE MESAS”, no qual
devem constar as mesas de origem, as mesas de destino ainda abertas e os
respectivos produtos transferidos com quantidade e preço unitário,
registrados até o momento da emissão do Relatório Gerencial;
b) “MESAS ABERTAS”, onde serão impressas
todas as contas, individuais ou coletivas, de todos os consumos cujos Cupons
Fiscais ainda não foram impressos até o momento da emissão do Relatório
Gerencial, informando a data e horário de abertura de cada mesa.
|
|
6
|
tratando-se
de pagamento efetuado na mesa, emitir no ECF Relatório Gerencial,
denominado “Conferência de Mesa”, no qual deverão constar:
a) a expressão: “AGUARDE A EMISSÃO DO CUPOM
FISCAL”
b) todos os produtos fornecidos,
especificando a quantidade, o preço unitário, o preço total do produto ou
mercadoria e o total da conta.
|
|
7
|
no caso de discordância do consumidor com
algum produto ou mercadoria constante no Relatório Gerencial - Conferência de
Mesa, outro Relatório Gerencial - Conferência de Mesa deverá ser emitido, com
os ajustes pertinentes solicitados pelo consumidor, devendo permanecer
gravados todos os itens anteriores, e, se for o caso, a impressão do item a
ser cancelado, seguido da expressão “cancelado”.
|
|
8
|
possibilitar a emissão do Cupom Fiscal
respectivo, após a verificação pelo consumidor do Relatório Gerencial -
Conferência de Mesa, nele consignando todos os itens impressos no Relatório
Gerencial - Conferência de Mesa, inclusive os itens marcados para
cancelamento seguidos imediatamente de seu cancelamento no Cupom Fiscal.
|
|
9
|
no Cupom Fiscal a que se refere o item 8
deste requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "informações suplementares",
imprimir neste campo a seguinte informação:
“Conferência de Mesa - CER nº xxxxxx - COO nº
yyyyyy”, onde “xxxxxx” é o número do Contador Específico de Relatório
Gerencial (CER) e “yyyyyy” é o número do Contador de Ordem de Operação (COO)
do Relatório Gerencial - Conferência de Mesa.
|
|
10
|
no Cupom Fiscal a que se refere item 8 deste
requisito, tratando-se de ECF que imprima o campo "mensagens
promocionais", imprimir neste campo a seguinte informação:
“Conferência de Mesa - COO nº yyyyyy”, onde
“yyyyyy” é o número do Contador de Ordem de Operação (COO) do Relatório
Gerencial - Conferência de Mesa.
|
|
11
|
até que ocorra a emissão do Cupom Fiscal
respectivo ou a transferência para outra mesa de todos os produtos e
mercadorias registrados para uma mesa, deve ser atribuído a esta mesa o
status de "mesa aberta", devendo o PAF-ECF, quando do envio de
comando para a emissão da Redução Z, enviar, antes e automaticamente, comando
de impressão do Relatório Gerencial “MESAS ABERTAS” a que se refere o item 5b
deste requisito, reabrindo automaticamente depois da Redução Z as mesas nele
constantes.
|
|
XXXIX
|
1
|
O PAF-ECF que funcione em rede poderá, a
critério da unidade federada, comandar em impressora não fiscal instalada nos
ambientes de produção, exclusivamente a impressão dos pedidos especificando
somente o número da mesa, a identificação do garçom e os produtos a serem
fornecidos.
|
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REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA FARMÁCIA
DE MANIPULAÇÃO
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
|
XL
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1
|
O PAF-ECF, exclusivamente no caso de venda de
formula manipulada, deve possibilitar a emissão do DAV a que se refere o
requisito VI discriminando a fórmula manipulada e consignando no Cupom Fiscal
respectivo, como item comercializado, o número do DAV, utilizando a seguinte
expressão: Fórmula manipulada conf. DAV nº "XXXX" onde "XXXX"
representa o número do DAV.
|
|
2
|
Deve ser emitido um DAV para cada fórmula
manipulada.
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|
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA OFICINA
DE CONSERTO
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
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|
XLI
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1
|
O PAF-ECF deve possibilitar ao usuário:
a) emitir o DAV a que se refere o requisito
VI, com o título "ORDEM DE SERVIÇO" (DAV-OS) discriminando:
a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade
e o respectivo preço unitário e total;
a2) o número de fabricação do produto objeto
do conserto ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de
fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;
b) no caso de alteração dos serviços
registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o numero dos DAV-OS
anteriores;
c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do
DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no
conserto;
d) consignar no Cupom Fiscal, no campo
"informações suplementares" ou "mensagens promocionais",
conforme o modelo de ECF, o número do DAV-OS respectivo;
e) emitir, automaticamente e imediatamente
antes da Redução Z, Relatório Gerencial no ECF, denominado “DAV-OS EMITIDOS”,
contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.
|
|
REQUISITOS ESPECÍFICOS DO PAF-ECF PARA
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
|
|
REQ.
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
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XLII
|
1
|
O PAF-ECF que funcione com ECF que emita
Cupom Fiscal - Bilhete de Passagem deve possuir funções que possibilitem o
registro, o controle e a emissão dos seguintes documentos:
a) Manifesto Fiscal de Viagem, impresso no
ECF por meio de relatório gerencial, que conterá as seguintes informações
referentes às respectivas linhas, datas e horários:
a1) identificação do órgão concessionário da
linha;
a2) número de registro da linha;
a3) descrição da linha, identificando o
itinerário;
a4) horário de partida;
a5) número de ordem do veículo;
a6) quanto a cada Cupom Fiscal - Bilhete de
Passagem emitido:
a6.1) identificação da marca e do número de
fabricação do ECF onde foi emitido;
a6.2) número do Contador de Cupom Fiscal
(CCF);
a6.3) ponto inicial da prestação do serviço;
a6.4) ponto final da prestação do serviço;
a6.5) valor total da prestação do serviço;
a6.6) situação tributária;
b) Leitura do Movimento Diário, conforme
arquivo eletrônico especificado no ANEXO VII, que conterá as seguintes
informações referentes aos documentos emitidos:
b1) tipo do documento, sendo:
b1a) 15, para bilhete de passagem;
b1b) 13, para documento que acoberte o
transporte de excesso de bagagem;
b1c) ECF, para documento emitido por ECF;
b2) série do bilhete de passagem;
b3) número do bilhete inicial;
b4) número do bilhete final;
b5) número de fabricação do ECF e número do
CRZ;
b6) valor contábil;
b7) CFOP;
b8) base de cálculo;
b9) alíquota;
b10) valor do imposto;
b11) valor de isentas;
b12) valor de outras.
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