ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007
· Publicado no DOU de 26.11.07.
Divulga o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.
O Secretário - Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 103ª reunião extraordinária, realizada no dia 23 de novembro de 1997, considerando o disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, de 16 de dezembro de 2005, decidiu divulgar, nos termos da seguinte tabela, o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, com base nas informações encaminhadas pelas unidades da Federação signatárias do mencionado protocolo, para aplicação a partir do dia 1º de dezembro de 2007:
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Produto |
Preço Referência (Kg) |
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Massas Alimentícias |
Granoduro |
R$ 3,50 |
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Comum |
R$ 2,00 |
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Sêmola |
R$ 2,20 |
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Biscoitos e Bolachas |
Cream Cracker |
R$ 2,80 |
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Maria, Maisena e amanteigado |
R$ 3,20 |
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Recheados |
R$ 4,00 |
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Biscoitos Waffers |
R$ 5,30 |
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Populares ensacados |
R$ 2,40 |
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Com cobertura |
R$ 9,00 |
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Demais biscoitos, bolachas e massas alimentícias |
R$ 5,00 |
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”.
O presente ato não se aplica às operações com os produtos nominados, originários ou destinados ao Estado do Piauí.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA