ATO COTEPE/ICMS N° 08/07, DE 28 DE JUNHO DE 2007
· Publicado no DOU de 29.06.2007.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 17/04, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20, da alínea “b”, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, e institui a versão 01.00.00 para fins de geração do arquivo eletrônico.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 129ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2007, em Brasília, DF, aprovou as alterações do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, referentes às especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o item 20 , da alínea “b”, do inciso III da cláusula sétima do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006.
Art. 1º Os itens 4, 5, 6, e 7 do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, passam a vigorar com a redação que se segue:
“4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1 - Registro tipo E01 – Identificação do ECF;
4.1.2 - Registro tipo E02 – Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
4.1.3 - Registro tipo E03 – Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;
4.1.4 - Registro tipo E04 – Relação dos usuários anteriores do ECF;
4.1.5 - Registro tipo E05 – Relação das codificações de GT;
4.1.6 - Registro tipo E06 – Relação dos símbolos da moeda;
4.1.7 - Registro tipo E07 – Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;
4.1.8 - Registro tipo E08 – Relação dos dispositivos de MFD utilizados;
4.1.9 - Registro tipo E09 – Relação de intervenções técnicas;
4.1.10 - Registro tipo E10 – Relação de Fitas-detalhe emitidas;
4.1.11 - Registro tipo E11 – Posição atual dos contadores e totalizadores;
4.1.12 - Registro tipo E12 – Relação de Reduções Z;
4.1.13 - Registro tipo E13 – Detalhe da Redução Z – Totalizadores Parciais;
4.1.14 - Registro tipo E14 – Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;
4.1.15 - Registro tipo E15 – Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.16 – Registro tipo E16 – Demais documentos emitidos pelo ECF;
4.1.17 – Registro tipo E17 – Detalhe da Redução Z – Totalizadores Não Fiscais;
4.1.18 – Registro tipo E18 – Detalhe da Redução Z – Meios de Pagamento e Troco;
4.1.10 – Registro tipo E19 – Documento Não Fiscal;
4.1.20 – Registro tipo E20 – Detalhe do Documento Não Fiscal;
4.1.21 – Registro tipo E21 – Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento.”;
“5 – GERAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1 – O arquivo deverá ser gerado pela DLL (Dynamic Link Library) desenvolvida pelo fabricante do ECF que contenha as seguintes funcionalidades, devendo cada função possuir comando único e exclusivo, para interface do fisco:
5.1.1 – Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal, em conformidade com o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 ou no § 2º da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, conforme o caso, e no item 20.1 da alínea “b”, do inciso III , da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.2 – Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso III da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.1 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21 observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.3 – Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF, em conformidade com o item 20.3 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.4 – Recuperação dos dados constantes na Redução Z, em conformidade com o disposto nos incisos V e VI da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.3 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.5 – Impressão de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso IV da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.2 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;
5.1.6 – Leitura do Software Básico do ECF, em conformidade com o disposto no inciso IX da cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.4 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;
5.2 – Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado de acordo com o disposto no item anterior, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:
5.2.1 – conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;
5.2.2 – observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;”;
“6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:
6.1 – Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.
|
Tipo de Registro |
Nome do Registro |
Classificação |
|
|
Denominação dos Campos de Classificação |
A/D * |
||
|
E01 |
Identificação do ECF |
1º registro (único) |
---------- |
|
E02 |
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF |
2º registro (único) |
---------- |
|
E03 |
Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do prestador |
A A A |
|
E04 |
Relação dos usuários anteriores do ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário |
A A A |
|
E05 |
Relação das codificações de GT |
Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
|
E06 |
Relação dos símbolos da moeda |
Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
|
E07 |
Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF |
Nº de fabricação Modelo Versão do SB |
A A A |
|
E08 |
Relação dos dispositivos de MFD utilizados |
Nº de fabricação Modelo Nº de série da MFD |
A A A |
|
E09 |
Relação de intervenções técnicas |
Nº de fabricação Modelo CRO |
A A A |
|
E10 |
Relação de Fitas-detalhe emitidas |
Nº de fabricação Modelo CFD |
A A A |
|
E11 |
Posição atual dos contadores e totalizadores |
(registro único) |
---------- |
|
E12 |
Relação de Reduções Z |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ CRO |
A A A A A |
|
E13 |
Detalhe da Redução Z – Totalizadores Parciais |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador |
A A A A A |
|
E14 |
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP |
A A A A |
|
E15 |
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP Nº do item |
A A A A A |
|
E16 |
Demais documentos emitidos pelo ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO |
A A A A |
|
E17 |
Detalhe da Redução Z – Totalizadores Não Fiscais |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador Não Fiscal |
A A A A A |
|
E18 |
Detalhe da Redução Z – Meios de Pagamento |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Descrição |
A A A A A |
|
E19 |
Documento Não Fiscal |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário GNF |
A A A A |
|
E20 |
Detalhe do Documento Não Fiscal |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário GNF Nº do item |
A A A A A |
|
E21 |
Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO Meio de Pagamento |
A A A A A |
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente”;
“7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO E01 – IDENTIFICAÇÃO DO ECF
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo do registro |
"E01" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Tipo do ECF |
Tipo do ECF |
07 |
25 |
31 |
X |
|
05 |
Marca |
Marca do ECF |
20 |
32 |
51 |
X |
|
06 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
52 |
71 |
X |
|
07 |
Versão do SB |
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF |
10 |
72 |
81 |
X |
|
08 |
Data da gravação do SB |
Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 |
08 |
82 |
89 |
D |
|
09 |
Hora da gravação do SB |
Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 |
06 |
90 |
95 |
H |
|
10 |
Número Seqüencial do ECF |
Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário |
03 |
96 |
98 |
N |
|
11 |
CNPJ do usuário |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
99 |
112 |
N |
|
12 |
Comando de geração |
Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo |
03 |
113 |
115 |
X |
|
13 |
CRZ inicial |
Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado |
06 |
116 |
121 |
N |
|
14 |
CRZ final |
Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado |
06 |
122 |
127 |
N |
|
15 |
Data Inicial |
Data do Início do período a ser capturado |
08 |
128 |
135 |
D |
|
16 |
Data final |
Data do fim do período a ser capturado |
08 |
136 |
143 |
D |
|
17 |
Versão da biblioteca |
Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo |
08 |
144 |
151 |
X |
|
18 |
Versão do Ato/COTEPE |
Versão do Ato/COTEPE |
15 |
152 |
166 |
X |
7.1.1 – OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2 – Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.5 – Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
|
Função/Comando |
Código |
|
Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) |
MF |
|
Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato) |
MFD |
|
Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) |
TDM |
|
Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato) |
RZ |
7.1.1.6 – Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado;
7.1.1.7 – Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
7.1.1.8 – Campo 18: Deve ser preenchido com o formato AC1704 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN é o número indicado no ATO/COTEPE de alteração do ATO/COTEPE 17/04, em razão de:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
7.2 - REGISTRO TIPO E02 – IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E02" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
|
06 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário |
14 |
59 |
72 |
X |
|
07 |
Nome do contribuinte |
Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF |
40 |
73 |
112 |
X |
|
08 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento usuário do ECF |
120 |
113 |
232 |
X |
|
09 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do usuário no ECF |
08 |
233 |
240 |
D |
|
10 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do usuário no ECF |
06 |
241 |
246 |
H |
|
11 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF |
06 |
247 |
252 |
N |
|
12 |
GT (Totalizador Geral) |
Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. |
18 |
253 |
270 |
N |
|
13 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
271 |
272 |
N |
7.2.1 – OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3 - Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;
7.2.1.4 – Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.6 – Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso;
7.3 - REGISTRO TIPO E03 – IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS NO ECF
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E03" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do prestador |
Nº de ordem do prestador de serviço |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do prestador no ECF |
08 |
47 |
54 |
D |
|
07 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do prestador no ECF |
06 |
55 |
60 |
H |
|
08 |
CNPJ |
CNPJ do prestador de serviço |
14 |
61 |
74 |
N |
|
09 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do prestador de serviço |
14 |
75 |
88 |
X |
|
10 |
Somatório de Venda Bruta Diária |
Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais. |
18 |
89 |
106 |
N |
7.3.1 – OBSERVAÇÕES:
7.3.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.3.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E03 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;
7.3.1.3. – Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;
7.3.1.4 – Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.4 - REGISTRO TIPO E04 – RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E04" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do usuário no ECF |
08 |
47 |
54 |
D |
|
07 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do usuário no ECF |
06 |
55 |
60 |
H |
|
08 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
61 |
74 |
N |
|
09 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do usuário do ECF |
14 |
75 |
88 |
X |
|
10 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF |
06 |
89 |
94 |
N |
|
11 |
GT (Totalizador Geral) |
Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais. |
18 |
95 |
112 |
N |
7.4.1 – OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;
7.4.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E04 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;
7.4.1.3 – Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.5 - REGISTRO TIPO E05 – RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E05" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
|
06 |
Data de gravação |
Data de gravação da codificação do GT |
08 |
59 |
66 |
D |
|
07 |
Hora de gravação |
Hora de gravação da codificação do GT |
06 |
67 |
72 |
H |
|
08 |
C0 |
codificador para o dígito 0 (zero) |
01 |
73 |
73 |
X |
|
09 |
C1 |
codificador para o dígito 1 (um) |
01 |
74 |
74 |
X |
|
10 |
C2 |
codificador para o dígito 2 (dois) |
01 |
75 |
75 |
X |
|
11 |
C3 |
codificador para o dígito 3 (três) |
01 |
76 |
76 |
X |
|
12 |
C4 |
codificador para o dígito 4 (quatro) |
01 |
77 |
77 |
X |
|
13 |
C5 |
codificador para o dígito 5 (cinco) |
01 |
78 |
78 |
X |
|
14 |
C6 |
codificador para o dígito 6 (seis) |
01 |
79 |
79 |
X |
|
15 |
C7 |
codificador para o dígito 7 (sete) |
01 |
80 |
80 |
X |
|
16 |
C8 |
codificador para o dígito 8 (oito) |
01 |
81 |
81 |
X |
|
17 |
C9 |
codificador para o dígito 9 (nove) |
01 |
82 |
82 |
X |
7.5.1 – OBSERVAÇÕES:
7.5.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.5.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;
7.5.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.6 - REGISTRO TIPO E06 – RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E06" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
|
06 |
Data de gravação |
Data de gravação do símbolo da moeda |
08 |
59 |
66 |
D |
|
07 |
Hora de gravação |
Hora de gravação do símbolo da moeda |
06 |
67 |
72 |
H |
|
08 |
Símbolo da moeda |
Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF |
04 |
73 |
76 |
X |
7.6.1 – OBSERVAÇÕES:
7.6.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS 85/01;
7.6.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;
7.6.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.7 - REGISTRO TIPO E07 – RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E07" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Versão do SB |
Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. |
10 |
45 |
54 |
X |
|
06 |
Data da gravação |
Data da gravação a que se refere o campo 05 |
08 |
55 |
62 |
D |
7.7.1 – OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.7.1.2 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.7.1.3 – Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior;
7.8 - REGISTRO TIPO E08 – RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E08" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CNPJ do usuário |
Número do CNPJ do usuário |
14 |
45 |
58 |
N |
|
06 |
Número de série da MFD |
Número de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF |
20 |
59 |
78 |
X |
7.8.1 – OBSERVAÇÕES:
7.8.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.8.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E08 para cada dispositivo utilizado no ECF;
7.8.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.9 - REGISTRO TIPO E09 – RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E09" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva |
06 |
45 |
50 |
N |
|
06 |
Data da gravação |
Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 |
08 |
51 |
58 |
D |
|
07 |
Hora da gravação |
Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 |
06 |
59 |
64 |
H |
|
08 |
Indicador de perda de dados da MT |
Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. |
01 |
65 |
65 |
X |
7.9.1 – OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2 – Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.10 - REGISTRO TIPO E10 – RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E10" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CFD (Contador de Fita Detalhe) |
Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe |
06 |
45 |
50 |
N |
|
06 |
Data da emissão |
Data da emissão da Fita-detalhe |
08 |
51 |
58 |
D |
|
07 |
COO inicial |
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe |
06 |
59 |
64 |
N |
|
08 |
COO final |
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe |
06 |
65 |
70 |
N |
|
09 |
CNPJ do usuário |
Número do CNPJ do usuário |
14 |
71 |
84 |
N |
7.10.1 – OBSERVAÇÕES:
7.10.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.10.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E10 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;
7.10.1.3 – Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.11 - REGISTRO TIPO E11 – POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E11" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CRZ |
Valor acumulado no Contador de Redução Z |
06 |
45 |
50 |
N |
|
06 |
CRO |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação |
06 |
51 |
56 |
N |
|
07 |
COO |
Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação |
06 |
57 |
62 |
N |
|
08 |
GNF |
Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal |
06 |
63 |
68 |
N |
|
09 |
CCF |
Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal |
06 |
69 |
74 |
N |
|
10 |
CVC |
Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
06 |
75 |
80 |
N |
|
11 |
CBP |
Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem |
06 |
81 |
86 |
N |
|
12 |
GRG |
Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial |
06 |
87 |
92 |
N |
|
13 |
CMV |
Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem |
06 |
93 |
98 |
N |
|
14 |
CFD |
Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe |
06 |
99 |
104 |
N |
|
15 |
GT |
Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. |
18 |
105 |
122 |
N |
|
16 |
Data da captura |
Data em que foi gerado o arquivo |
08 |
123 |
130 |
D |
|
17 |
Hora da captura |
Hora em que foi gerado o arquivo |
06 |
131 |
136 |
H |
7.11.1 – OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;
7.11.1.2 – Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.11.1.3 – No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros;
7.12
- REGISTRO TIPO E12 – RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E12" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
|
07 |
COO |
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
53 |
58 |
N |
|
08 |
CRO |
Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
59 |
64 |
N |
|
09 |
Data do movimento |
Data das operações relativas à respectiva Redução Z |
08 |
65 |
72 |
D |
|
10 |
Data de emissão |
Data de emissão da Redução Z |
08 |
73 |
80 |
D |
|
11 |
Hora de emissão |
Hora de emissão da Redução Z |
06 |
81 |
86 |
H |
|
12 |
Venda Bruta Diária |
Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
14 |
87 |
100 |
N |
|
13 |
Incidência de desconto ISSQN |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a parametrização para o desconto em ISSQN |
01 |
101 |
101 |
X |
7.12.1 – OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.12.1.2 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.12.1.3 – CAMPO 07: Informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.12.1.4 – Campo 08: O CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;
7.12.1.5 – Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir;
7.13 - REGISTRO TIPO E13 – DETALHE DA REDUÇÃO Z – TOTALIZADORES PARCIAIS
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E13" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
|
07 |
Totalizador parcial |
Código do totalizador conforme tabela abaixo |
07 |
53 |
59 |
X |
|
08 |
Valor acumulado |
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
13 |
60 |
72 |
N |
7.13.1 – OBSERVAÇÕES:
7.13.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.13.1.2 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.13.1.3 – Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
|
Código |
Nome do Totalizador |
Conteúdo do Totalizador |
|
xxTnnnn |
Tributado
ICMS |
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS) |
|
xxSnnnn |
Tributado
ISSQN |
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN) |
|
Fn |
Substituição Tributária – ICMS |
Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador. |
|
In |
Isento
– ICMS |
Valores de operações Isentas do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador. |
|
Nn |
Não-incidência – ICMS |
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador. |
|
FSn |
Substituição Tributária – ISSQN |
Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador. |
|
ISn |
Isento – ISSQN |
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador. |
|
NSn |
Não-incidência – ISSQN |
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador. |
|
OPNF |
Operações Não Fiscais |
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
|
DT |
Desconto – ICMS |
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
|
DS |
Desconto – ISSQN |
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
|
AT |
Acréscimo
– ICMS |
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
|
AS |
Acréscimo – ISSQN |
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
|
Can-T |
Cancelamento
– ICMS |
Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas. |
|
Can-S |
Cancelamento – ISSQN |
Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas. |
7.14 - REGISTRO TIPO E14 – CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E14" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Nº do contador do respectivo documento emitido |
06 |
47 |
52 |
N |
|
07 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Nº do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
53 |
58 |
N |
|
08 |
Data de início da emissão |
Data de início da emissão do documento |
08 |
59 |
66 |
D |
|
09 |
Subtotal do documento |
Valor total do documento, com duas casas decimais. |
14 |
67 |
80 |
N |
|
10 |
Desconto sobre subtotal |
Valor do desconto ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
13 |
81 |
93 |
N |
|
11 |
Indicador do tipo de desconto sobre subtotal |
Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual |
1 |
94 |
94 |
X |
|
12 |
Acréscimo sobre subtotal |
Valor do acréscimo ou percentual aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais. |
13 |
95 |
107 |
N |
|
13 |
Indicador do tipo de acréscimo sobre subtotal |
Informar “V” para valor monetário ou “P” para percentual |
1 |
108 |
108 |
X |
|
14 |
Valor total líquido |
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. |
14 |
109 |
122 |
N |
|
15 |
Indicador de cancelamento |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. |
01 |
123 |
123 |
X |
|
16 |
Cancelamento de acréscimo no subtotal |
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal |
13 |
124 |
136 |
N |
|
17 |
Ordem de aplicação de desconto e acréscimo |
Indicador de ordem de aplicação de desconto e acréscimo em subtotal, sendo ‘D’ ou ‘A’ conforme tenha ocorrido primeiro desconto ou acréscimo, respectivamente |
01 |
137 |
137 |
X |
|
18 |
Nome do adquirente |
Nome do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) |
40 |
138 |
177 |
X |
|
19 |
CPF/CNPJ do adquirente |
CPF ou CNPJ do adquirente das mercadorias ou serviços (consumidor) (somente números) |
14 |
178 |
191 |
N |
7.14.1 – OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.14.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF. Não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.6);
7.14.1.3 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4 – Campo 09: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.5 – Campo 14: Não informar este campo caso ocorra o cancelamento do Cupom Fiscal em emissão antes da impressão da totalização do documento;
7.14.1.6 – Campo 15: Caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar "S", caso contrário, informar "N";
7.15 - REGISTRO TIPO E15 – DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E15" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
47 |
52 |
N |
|
07 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Número do contador do respectivo documento emitido |
06 |
53 |
58 |
N |
|
08 |
Número do item |
Número do item registrado no documento |
03 |
59 |
61 |
N |
|
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço registrado no documento. |
14 |
62 |
75 |
X |
|
10 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal |
100 |
76 |
175 |
X |
|
11 |
Quantidade |
Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. |
07 |
176 |
182 |
N |
|
12 |
Unidade |
Unidade de medida |
03 |
183 |
185 |
X |
|
13 |
Valor unitário |
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. |
08 |
186 |
193 |
N |
|
14 |
Desconto sobre item |
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
194 |
201 |
N |
|
15 |
Acréscimo sobre item |
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
202 |
209 |
N |
|
16 |
Valor total líquido |
Valor total líquido do item, com duas casas decimais. |
14 |
210 |
223 |
N |
|
17 |
Totalizador parcial |
Código do totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. |
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