ATO COTEPE/ICMS Nº 03, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 47/03, que aprovou o programa de computador SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – e dispôs sobre sua utilização.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, na sua 128ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2007, resolveu:

Art. 1° Fica incluído o § 2º à cláusula sétima do Ato COTEPE/ICMS Nº 47/03, de 17 de dezembro de 2003, com a redação a seguir, sendo renumerado o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2º Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, a entrega dessas informações deverá ser efetuada na forma prevista na cláusula sexta nas datas previstas em Ato COTEPE específico.".

Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA