ATO COTEPE/ICMS N° 46/06, DE 28 DE JUNHO DE 2006
· Publicado no DOU de 30.06.06
Altera as disposições sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o Ato COTEPE/ICMS 17/04.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICM, na sua 125ª reunião ordinária, realizada nos dias 19 a 21 de junho de 2006, aprovou as alterações das especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere o Ato COTEPE/ICMS N° 17/04.
Art 1o Os itens abaixo indicados do Ato COTEPE/ICMS 17/04, de 29 de março de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
3.1 – Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.2 – Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.3 – Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea “d” do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/01 de 28 de setembro de 2001);
3.4. – Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.5 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.”;
“7.1 - REGISTRO TIPO E01 – IDENTIFICAÇÃO DO ECF
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo do registro |
"E01" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Tipo do ECF |
Tipo do ECF |
07 |
25 |
31 |
X |
|
05 |
Marca |
Marca do ECF |
20 |
32 |
51 |
X |
|
06 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
52 |
71 |
X |
|
07 |
Versão do SB |
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF |
10 |
72 |
81 |
X |
|
08 |
Data da gravação do SB |
Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 |
08 |
82 |
89 |
D |
|
09 |
Hora da gravação do SB |
Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 |
06 |
90 |
95 |
H |
|
10 |
Número Seqüencial do ECF |
Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário |
03 |
96 |
98 |
N |
|
11 |
CNPJ do usuário |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
99 |
112 |
N |
|
12 |
Casas decimais da quantidade |
Parâmetro de número de casas decimais da quantidade |
01 |
113 |
113 |
N |
|
13 |
Casas decimais de valor unitário |
Parâmetro de número de casas decimais de valor unitário |
01 |
114 |
114 |
N |
|
14 |
Comando de geração |
Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo |
03 |
115 |
117 |
X |
|
15 |
CRZ inicial |
Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado |
06 |
118 |
123 |
N |
|
16 |
CRZ final |
Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado |
06 |
124 |
129 |
N |
|
17 |
Data Inicial |
Data do Início do período da ser capturado |
08 |
130 |
137 |
D |
|
18 |
Data final |
Data do fim do período da ser capturado |
08 |
138 |
145 |
D |
7.1.1 – OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2 – Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.3 – Campo 12: Informar o parâmetro para o número de casas decimais da quantidade comercializada ou cancelada;
7.1.1.4 – Campo 13: Informar o parâmetro para o número de casas decimais do valor unitário do produto ou serviço.
7.1.1.5 – Campo 14: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
|
Função/Comando |
Código |
|
Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) |
MF |
|
Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato) |
MFD |
|
Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) |
TDM |
|
Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato) |
RZ |
7.1.1.6 – Campo 15 ao Campo 18: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado.”;
“7.7 - REGISTRO TIPO E07 – RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E07" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Versão do SB |
Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. |
10 |
45 |
54 |
X |
|
06 |
Data da gravação |
Data da gravação a que se refere o campo 05 |
08 |
55 |
62 |
D |
7.7.1 – OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.7.1.2 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.7.1.3 – Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior.”;
“7.11 - REGISTRO TIPO E11 – POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E11" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CRZ |
Valor acumulado no Contador de Redução Z |
06 |
45 |
50 |
N |
|
06 |
CRO |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação |
06 |
51 |
56 |
N |
|
07 |
COO |
Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação |
06 |
57 |
62 |
N |
|
08 |
GNF |
Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal |
06 |
63 |
68 |
N |
|
09 |
CCF |
Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal |
06 |
69 |
74 |
N |
|
10 |
CVC |
Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
06 |
75 |
80 |
N |
|
11 |
CBP |
Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem |
06 |
81 |
86 |
N |
|
12 |
GRG |
Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial |
06 |
87 |
92 |
N |
|
13 |
CMV |
Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem |
06 |
93 |
98 |
N |
|
14 |
CFD |
Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe |
06 |
99 |
104 |
N |
|
15 |
GT |
Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. |
18 |
105 |
122 |
N |
|
16 |
Data da captura |
Data em que foi gerado o arquivo |
08 |
123 |
130 |
D |
|
17 |
Hora da captura |
Hora em que foi gerado o arquivo |
06 |
131 |
136 |
H |
7.11.1 – OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;
7.11.1.2 – Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.11.1.3 – No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros.
7.12 - REGISTRO TIPO E12 – RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E12" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
|
07 |
COO |
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
53 |
58 |
N |
|
08 |
CRO |
Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
59 |
64 |
N |
|
09 |
Data do movimento |
Data das operações relativas à respectiva Redução Z |
08 |
65 |
72 |
D |
|
10 |
Data de emissão |
Data de emissão da Redução Z |
08 |
73 |
80 |
D |
|
11 |
Hora de emissão |
Hora de emissão da Redução Z |
06 |
81 |
86 |
H |
|
12 |
Venda Bruta Diária |
Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
14 |
87 |
100 |
N |
|
13 |
Incidência de Desconto ISSQN |
Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não,a parametrização para o desconto em ISSQN |
01 |
101 |
101 |
X |
7.12.1 – OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.12.1.2 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.12.1.3 – CAMPO 07: informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.12.1.4 – Campo 08: o CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z.
7.12.1.5 – Campo 13: Deverá ser preenchido com “S”, no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou “N”, no caso se não incidir.”;
“7.14 - REGISTRO TIPO E14 – CUPOM FISCAL, NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR E BILHETE DE PASSAGEM
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E14" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Nº do contador do respectivo documento emitido |
06 |
47 |
52 |
N |
|
07 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Nº do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
53 |
58 |
N |
|
08 |
Data de início da emissão |
Data de início da emissão do documento |
08 |
59 |
66 |
D |
|
09 |
Subtotal do Documento |
Valor total do documento, com duas casas decimais. |
14 |
67 |
80 |
N |
|
10 |
Desconto sobre subtotal |
Valor do desconto aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais |
13 |
81 |
93 |
N |
|
11 |
Acréscimo sobre subtotal |
Valor do acréscimo aplicado sobre o valor do subtotal do documento, com duas casas decimais |
13 |
94 |
106 |
N |
|
12 |
Valor Total Líquido |
Valor total do Cupom Fiscal após desconto/acréscimo, com duas casas decimais. |
14 |
107 |
120 |
N |
|
13 |
Indicador de Cancelamento |
Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento do documento. |
01 |
121 |
121 |
X |
|
14 |
Cancelamento de Acréscimo no Subtotal |
Valor do cancelamento de acréscimo no subtotal |
13 |
122 |
134 |
N |
7.14.1 – OBSERVAÇÕES:
7.14.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.14.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E14 para cada Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem emitido pelo ECF; não deve ser criado registro relativo a documento para cancelamento de documento anterior (vide item 7.14.1.4);
7.14.1.3 – Campo 05: no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o nº de ordem seqüencial do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E05, a que se refere o respectivo Cupom Fiscal;
7.14.1.4 – Campo 13: caso tenha ocorrido o cancelamento do documento durante sua emissão ou imediatamente após por meio da emissão de documento para cancelamento de documento anterior, informar “S”, caso contrário, informar “N”.
7.15 - REGISTRO TIPO E15 – DETALHE DO CUPOM FISCAL, DA NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR OU DO BILHETE DE PASSAGEM
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
“E15” |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do usuário |
Número de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
COO (Contador de Ordem de Operação) |
Número do COO relativo ao respectivo documento |
06 |
47 |
52 |
N |
|
07 |
CCF, CVC ou CBP, conforme o documento emitido |
Número do contador do respectivo documento emitido |
06 |
53 |
58 |
N |
|
08 |
Número do item |
Número do item registrado no documento |
03 |
59 |
61 |
N |
|
09 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço registrado no documento. |
14 |
62 |
75 |
X |
|
10 |
Descrição |
Descrição do produto ou serviço constante no Cupom Fiscal |
100 |
76 |
175 |
X |
|
11 |
Quantidade |
Quantidade comercializada, sem a separação das casas decimais. |
07 |
176 |
182 |
N |
|
12 |
Unidade |
Unidade de medida |
03 |
183 |
185 |
X |
|
13 |
Valor unitário |
Valor unitário do produto ou serviço, sem a separação das casas decimais. |
08 |
186 |
193 |
N |
|
14 |
Desconto sobre item |
Valor do desconto incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
194 |
201 |
N |
|
15 |
Acréscimo sobre item |
Valor do acréscimo incidente sobre o valor do item, com duas casas decimais. |
08 |
202 |
209 |
N |
|
16 |
Valor total líquido |
Valor total líquido do item, com duas casas decimais. |
14 |
210 |
223 |
N |
|
17 |
Totalizador parcial |
Código do Totalizador relativo ao produto ou serviço conforme tabela abaixo. |
05 |
224 |
228 |
X |
|
18 |
Indicador de Cancelamento |
Informar “S” ou “N”, conforme tenha ocorrido ou não, o cancelamento total do item no documento. Informar “P” quando ocorrer o cancelamento parcial do item. |
01 |
229 |
229 |
X |
|
19 |
Quantidade cancelada |
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item, sem a separação das casas decimais. |
07 |
230 |
236 |
N |
|
20 |
Valor cancelado |
Valor cancelado, no caso de cancelamento parcial de item. |
13 |
237 |
249 |
N |
|
21 |
Cancelamento de Acréscimo no Item |
Valor do cancelamento de acréscimo no item |
13 |
250 |
262 |
N |
7.15.1 – OBSERVAÇÕES:
7.15.1.1 – Este registro deverá ser criado somente no caso de ECF dotado de Memória de Fita-detalhe (MFD);
7.15.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E16 para cada item (produto ou serviço) registrado no documento emitido pelo ECF;
7.15.1.3 – Campo 05 - no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere o respectivo documento;
7.15.1.4 - Campo 10 - Deve conter os primeiros cem caracteres da descrição do produto ou serviço constante no documento;
7.15.1.5 – Campo 17 - vide tabela do subitem 7.13.1.3;
7.15.1.6 – Campo 19 - Informar a quantidade cancelada somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item;
7.15.1.7 – Campo 20 - Informar o valor cancelado somente quando ocorrer o cancelamento parcial do item.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário-Executivo do CONFAZ