ATO COTEPE/ICMS N° 17, DE 29 DE MARÇO DE 2004
· Publicado no DOU de 30.03.04.
· Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS 43/05, 46/06, 08/07, 05/08, 26/08, 10/09, 26/10.
· Vide a clausula 19º do Convenio /ICMS 137/06.
· Fica instituída a versão 01.00.00, para fins de geração do arquivo, pelo Art. 2º do Ato COTEPE 08/07, efeitos a partir de 29/06/07.
· Vide Art. 3º do Ato COTEPE 05/08 sobre prazo de apresentação pelos fabricantes de equipamentos ECF de arquivo DLL (Dynamic Link Library) que atenda às especificações e requisitos estabelecidos neste ato.
· Vide Art. 2º do Ato COTEPE 26/08 sobre informação pelos fabricantes de equipamentos ECF, às Unidades Federadas, dos dados a serem inseridos no campo “chave” (“modulo” e “expoente publico”) do arquivo XML a que se refere o item 2 do Anexo I deste ato .
· Vide Arts. 2º e 3º do Ato COTEPE 10/09 sobre a forma e o método de geração da assinatura digital.
Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04.04.03
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 116ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2004, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se refere a alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04.04.03, ficando revogado o Ato COTEPE/ICMS 10/03, de 9 de maio de 2003.
1 - REGISTROS:
1.1 - Tipo: texto não delimitado;
1.2 - Tamanho: variável, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line feed) ao final de cada registro;
1.3 - Organização: seqüencial;
1.4 - Codificação: ASCII;
2 - FORMATO DOS CAMPOS:
2.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
2.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
2.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);
2.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS);
Nova redação dada ao item 3 pelo Ato COTEPE/ICMS 46/06, efeitos a partir de 30/06/06.
3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
3.1 – Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.2 – Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.3 – Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea “d” do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/01 de 28 de setembro de 2001);
3.4. – Data: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.5 - Hora: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.”;
Redação original, efeitos até 29/06/06.
3 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS
3.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;
3.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;
3.3 - Origem do dado: Memória Fiscal (MF), Memória de Fita-detalhe (MFD), Memória de Trabalho (MT), Redução Z (imagem de dados codificados impressa de acordo com o disposto na alínea “d” do inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 85/01 de 28 de setembro de 2001);
Nova redação dada ao item 4 pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07, efeitos a partir de 29/06/07.
4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1 - Registro tipo E01 – Identificação do ECF;
4.1.2 - Registro tipo E02 – Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
4.1.3 - Registro tipo E03 – Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;
4.1.4 - Registro tipo E04 – Relação dos usuários anteriores do ECF;
4.1.5 - Registro tipo E05 – Relação das codificações de GT;
4.1.6 - Registro tipo E06 – Relação dos símbolos da moeda;
4.1.7 - Registro tipo E07 – Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;
4.1.8 - Registro tipo E08 – Relação dos dispositivos de MFD utilizados;
4.1.9 - Registro tipo E09 – Relação de intervenções técnicas;
4.1.10 - Registro tipo E10 – Relação de Fitas-detalhe emitidas;
4.1.11 - Registro tipo E11 – Posição atual dos contadores e totalizadores;
4.1.12 - Registro tipo E12 – Relação de Reduções Z;
4.1.13 - Registro tipo E13 – Detalhe da Redução Z – Totalizadores Parciais;
4.1.14 - Registro tipo E14 – Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;
4.1.15 - Registro tipo E15 – Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.16 – Registro tipo E16 – Demais documentos emitidos pelo ECF;
4.1.17 – Registro tipo E17 – Detalhe da Redução Z – Totalizadores Não Fiscais;
4.1.18 – Registro tipo E18 – Detalhe da Redução Z – Meios de Pagamento e Troco;
4.1.10 – Registro tipo E19 – Documento Não Fiscal;
4.1.20 – Registro tipo E20 – Detalhe do Documento Não Fiscal;
4.1.21 – Registro tipo E21 – Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal – Meio de Pagamento.
Redação original, efeitos até 28/06/07.
4 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:
4.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:
4.1.1 - Registro tipo E01 - Identificação do ECF;
4.1.2 - Registro tipo E02 - Identificação do atual contribuinte usuário do ECF;
4.1.4 - Registro tipo E03 - Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF;
4.1.5 - Registro tipo E04 - Relação dos usuários anteriores do ECF;
4.1.6 - Registro tipo E05 - Relação das codificações de GT;
4.1.7 - Registro tipo E06 - Relação dos símbolos da moeda;
4.1.8 - Registro tipo E07 - Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF;
4.1.9 - Registro tipo E08 - Relação dos dispositivos de MFD utilizados;
4.1.10 - Registro tipo E09 - Relação de intervenções técnicas;
4.1.11 - Registro tipo E10 - Relação de Fitas-detalhe emitidas;
4.1.12 - Registro tipo E11 - Posição atual dos contadores e totalizadores;
4.1.13 - Registro tipo E12 - Relação de Reduções Z;
4.1.14 - Registro tipo E13 - Detalhe da Redução Z;
4.1.15 - Registro tipo E14 - Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem;
4.1.16 - Registro tipo E15 - Detalhe do Cupom Fiscal, da Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou do Bilhete de Passagem;
4.1.17 - Registro tipo E16 - Demais documentos emitidos pelo ECF.
Nova redação dada ao item 5 pelo Ato COTEPE/ICMS 05/08, efeitos a partir de 16/04/08.
5 - GERAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo eletrônico deverá ser gerado e assinado digitalmente por DLL (Dynamic Link Library) que atenda às especificações estabelecidas no Anexo I deste ato, desenvolvida pelo fabricante do ECF para funcionamento com o programa aplicativo eECFc versão 3.03 ou posterior, disponibilizado pelo Fisco e que execute as seguintes funções de acordo com o comando previsto na tela de interface de usuário do programa eECFc, após selecionado o fabricante e o modelo de ECF e a origem dos dados (Porta Serial ou Arquivo Binário):
5.1.1 - Comando “Gerar Arquivo Binário”:
5.1.1.1 - Botão de Seleção: “MF - Leit. Dados da Memória Fiscal”:
5.1.1.1.1 - deve gerar arquivo binário contendo todas as informações do período solicitado gravadas na Memória Fiscal e gravá-lo com o nome “xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MF”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos Binários” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
5.1.1.2 - Botão de Seleção: “MFD - Leit. Dados da Memória Fita-Detalhe”:
5.1.1.2.1 - deve gerar arquivo binário contendo todas as informações do período solicitado gravadas na Memória de Fita Detalhe e gravá-lo com o nome “xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.MFD”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos Binários” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
5.1.1.3 - Botão de Seleção: “TDM - Leit. Dados das Memórias do ECF”:
5.1.1.3.1 - deve gerar dois arquivos binários em conformidade com o previsto nos itens 5.1.1.1.1 e 5.1.1.2.1.
5.1.2 - Comando “Gerar Arquivo Texto”:
5.1.2.1 - Botão de Seleção: “MF - Leit. Dados da Memória Fiscal”:
5.1.2.1.1 - deve abrir um arquivo binário, previamente selecionado pelo usuário, com extensão “.MF” gerado conforme disposto no item 5.1.1.1.1;
5.1.2.1.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “MFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
5.1.2.2 - Botão de Seleção: “MFD - Leit. Dados da Memória Fita-Detalhe”:
5.1.2.2.1 - deve abrir um arquivo binário, previamente selecionado pelo usuário, com extensão “.MFD” gerado conforme disposto no item 5.1.1.2.1;
5.1.2.2.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “MFDxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
5.1.2.3 - Botão de Seleção: “TDM - Leit. Dados das Memórias do ECF”:
5.1.2.3.1 - deve abrir dois arquivos binários, previamente selecionados pelo usuário, com extensão “MF” e “.MFD” gerados conforme disposto no item 5.1.1.3.1;
5.1.2.3.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “TDMxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
5.1.2.4 - Botão de Seleção: “RZ - Recup. Dados da Redução Z”:
5.1.2.4.1 - deve abrir um arquivo binário, previamente selecionado pelo usuário, com extensão “.RZ” gerado conforme disposto no item 5.1.3.1 deste ato;
5.1.2.4.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “RZxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
5.1.3 - Comando “Ler Bitmap RZ”:
5.1.3.1 - deve gerar arquivo binário contendo todas as informações representadas nos arquivos de imagem do BitMap e gravá-lo com o nome “xxxxxx_aaaammdd_hhmmss.RZ”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos Binários” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
5.1.3.2 - deve gerar arquivo texto conforme os itens 6 e 7 deste ato contendo os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato e gravá-lo com o nome “RZxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Formatados” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
5.1.4 - Comando “Gerar Espelho da LMF”:
5.1.4.1 - deve abrir um arquivo binário, previamente selecionado pelo usuário, com extensão “.BIN” gerado conforme disposto no item 5.1.7;
5.1.4.2 - deve possibilitar a seleção da Leitura Simplificada ou Completa e o período por data ou intervalos de CRZ;
5.1.4.3 - deve gerar arquivo texto contendo a Leitura da Memória Fiscal em formato de espelho do documento e gravá-lo com o nome “EMFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Espelho” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
5.1.5 - Comando “Gerar Espelho da MFD”:
5.1.5.1 - deve abrir um arquivo binário, previamente selecionado pelo usuário, com extensão “.MFD” gerado conforme disposto no item 5.1.1.2.1;
5.1.5.2 - deve possibilitar a seleção do período por data ou intervalos de COO ou a impressão total;
5.1.5.3 - deve gerar arquivo texto contendo a Leitura da Memória de Fita Detalhe em formato de espelho do documento e gravá-lo com o nome “EMFDxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.TXT”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos TXT Espelho” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
5.1.6 - Comando “Leitura do Software Básico”: deve gerar arquivo no formato binário correspondente ao conteúdo gravado no dispositivo de armazenamento do Software Básico do ECF e gravá-lo com o nome “SBxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.BIN”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos SB” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
5.1.7 - Comando “Leitura do Binário da Memória Fiscal”: deve gerar arquivo no formato binário correspondente ao conteúdo gravado no dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal do ECF e gravá-lo com o nome “MFxxxxxx_aaaammdd_hhmmss.BIN”, onde “xxxxxx” representa o número de fabricação do ECF, “aaaammdd” representa a data de geração do arquivo e “hhmmss” representa o horário de geração do arquivo, na pasta “Arquivos MF” existente no diretório do respectivo fabricante do ECF;
5.1.8 - Comando “Leitura X”: deve enviar ao ECF comando para impressão da Leitura X;
5.1.9 - Comando “Leitura da Memória Fiscal”: deve enviar ao ECF comando para impressão da Leitura da Memória Fiscal possibilitando selecionar Leitura Simplificada ou Completa e período por data ou intervalos de CRZ;
5.1.10 - Comando “Impressão da Fita-Detalhe”: deve enviar ao ECF comando para impressão da Fita Detalhe possibilitando selecionar período por data ou intervalos de COO ou a impressão total;
5.2 - Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:
5.2.1 - conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;
Nova redação dada ao item 5.2.2 pelo Ato COTEPE/ICMS 26/10, efeitos a partir de 01/11/10.
5.2.2 - observar o disposto nos itens 3.1, 3.2, 3.3, 3.4 e 3.5 para os demais campos do registro;
Redação anterior, efeitos de 16/04/08 a 31/10/10.
5.2.2 - observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;
Redação anterior dada ao item 5 pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07, efeitos de 29/06/07 a 15/04/08.
5 – GERAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1 – O arquivo deverá ser gerado pela DLL (Dynamic Link Library) desenvolvida pelo fabricante do ECF que contenha as seguintes funcionalidades, devendo cada função possuir comando único e exclusivo, para interface do fisco:
5.1.1 – Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal, em conformidade com o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 ou no § 2º da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, conforme o caso, e no item 20.1 da alínea “b”, do inciso III , da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.2 – Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso III da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.1 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21 observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.3 – Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF, em conformidade com o item 20.3 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15, E16, E17, E18, E19, E20 e E21, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.4 – Recuperação dos dados constantes na Redução Z, em conformidade com o disposto nos incisos V e VI da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.3 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.5 – Impressão de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso IV da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.2.2 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;
5.1.6 – Leitura do Software Básico do ECF, em conformidade com o disposto no inciso IX da cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 20.4 da alínea “b”, do inciso III, da cláusula sétima, do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006;
5.2 – Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado de acordo com o disposto no item anterior, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:
5.2.1 – conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;
5.2.2 – observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;
Redação original, efeitos até 28/06/07.
5 - GERAÇÃO DO ARQUIVO:
5.1 - O arquivo deverá ser gerado por programa aplicativo desenvolvido pelo fabricante do ECF que contenha as seguintes funcionalidades, devendo cada função possuir comando único e exclusivo:
5.1.1 - Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal, em conformidade com o disposto na cláusula oitava do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 ou no § 2º da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 156/94, de 7 de dezembro de 1994, conforme o caso, e no item 1 da alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12 e E13, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.2 - Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso III da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001 e no item 2.1 da alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.3 - Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF, em conformidade com o disposto no item 3 da alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E03, E04, E05, E06, E07, E08, E09, E10, E11, E12, E13, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.4 - Recuperação dos dados constantes na Redução Z, em conformidade com o disposto nos incisos V e VI da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 2.3 da alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003, hipótese em que o arquivo conterá os seguintes tipos de registro: E01, E02, E14, E15 e E16, observado o disposto nos itens 3.1, 3.2 e 5.2 deste ato;
5.1.5 - Impressão de Fita Detalhe, em conformidade com o disposto no inciso IV da cláusula décima segunda do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 2.2 da alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003;
5.1.6 - Leitura do Software Básico do ECF, em conformidade com o disposto no inciso IX da cláusula vigésima sétima do Convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001, e no item 4 da alínea “e” do inciso V da cláusula quinta do Convênio ICMS 16/03, de 04 de abril de 2003;
Nova redação dada ao item 5.2 pelo Ato COTEPE/ICMS 43/05, efeitos a partir de 22/09/05.
5.2 – Sendo obrigatória a geração do registro, considerando o
disposto nos itens 7.3.1.1, 7.4.1.1, 7.5.1.1, 7.6.1.1, 7.7.1.1, 7.8.1.1,
7.10.1.1, 7.14.1.1, 7.15.1.1 e 7.16.1.1, e não houver informação relativa ao
tipo de registro, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo
devendo:
5.2.1 – conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;
5.2.2 – observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;
Redação original, efeitos até 21/09/05.
5.2 - Quando não houver informação relativa ao tipo de registro que deve ser gerado de acordo com o disposto no item anterior, deverá ser gerado apenas um registro do respectivo tipo devendo:
5.2.1 - conter a informação dos quatro primeiros campos do registro, de modo a identificar o ECF;
5.2.2 - observar o disposto nos itens 3.1 e 3.2 para os demais campos do registro;
Nova redação dada ao item 6 pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07, efeitos a partir de 29/06/07.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:
6.1 – Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.
|
Tipo de Registro |
Nome do Registro |
Classificação |
|
|
Denominação dos Campos de Classificação |
A/D * |
||
|
E01 |
Identificação do ECF |
1º registro (único) |
---------- |
|
E02 |
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF |
2º registro (único) |
---------- |
|
E03 |
Identificação dos prestadores de serviço
cadastrados no ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do prestador |
A A A |
|
E04 |
Relação dos usuários anteriores do ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário |
A A A |
|
E05 |
Relação das codificações de GT |
Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
|
E06 |
Relação dos símbolos da moeda |
Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
|
E07 |
Relação das alterações de versão do Software
Básico do ECF |
Nº de fabricação Modelo Versão do SB |
A A A |
|
E08 |
Relação dos dispositivos de MFD utilizados |
Nº de fabricação Modelo Nº de série da MFD |
A A A |
|
E09 |
Relação de intervenções técnicas |
Nº de fabricação Modelo CRO |
A A A |
|
E10 |
Relação de Fitas-detalhe emitidas |
Nº de fabricação Modelo CFD |
A A A |
|
E11 |
Posição atual dos contadores e totalizadores |
(registro único) |
---------- |
|
E12 |
Relação de Reduções Z |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ CRO |
A A A A A |
|
E13 |
Detalhe da Redução Z – Totalizadores Parciais |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador |
A A A A A |
|
E14 |
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou
Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP |
A A A A |
|
E15 |
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a
Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP Nº do item |
A A A A A |
|
E16 |
Demais documentos emitidos pelo ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO |
A A A A |
|
E17 |
Detalhe da Redução Z – Totalizadores Não Fiscais |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador Não Fiscal |
A A A A A |
|
E18 |
Detalhe da Redução Z – Meios de Pagamento |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Descrição |
A A A A A |
|
E19 |
Documento Não Fiscal |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário GNF |
A A A A |
|
E20 |
Detalhe do Documento Não Fiscal |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário GNF Nº do item |
A A A A A |
|
E21 |
Detalhe do Cupom Fiscal e do Documento Não Fiscal
– Meio de Pagamento |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO Meio de Pagamento |
A A A A A |
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente
Redação original, efeitos até 28/06/07.
6 - MONTAGEM DO ARQUIVO:
6.1 - Observado o disposto no item 5, o conjunto de registros que compõem o arquivo obedecerá a ordem indicada no campo “Tipo de Registro” da tabela abaixo, e serão classificados de acordo com o campo “Classificação” da referida tabela.
|
Tipo de Registro |
Nome do Registro |
Classificação |
|
|
Denominação dos Campos de Classificação |
A/D * |
||
|
E01 |
Identificação do ECF |
1º registro (único) |
---------- |
|
E02 |
Identificação do atual contribuinte usuário do ECF |
2º registro (único) |
---------- |
|
E03 |
Identificação dos prestadores de serviço cadastrados no ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do prestador |
A A A |
|
E04 |
Relação dos usuários anteriores do ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário |
A A A |
|
E05 |
Relação das codificações de GT |
Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
|
E06 |
Relação dos símbolos da moeda |
Nº de fabricação Modelo CNPJ Data de gravação Hora de gravação |
A A A A A |
|
E07 |
Relação das alterações de versão do Software Básico do ECF |
Nº de fabricação Modelo Versão do SB |
A A A |
|
E08 |
Relação dos dispositivos de MFD utilizados |
Nº de fabricação Modelo Nº de série da MFD |
A A A |
|
E09 |
Relação de intervenções técnicas |
Nº de fabricação Modelo CRO |
A A A |
|
E10 |
Relação de Fitas-detalhe emitidas |
Nº de fabricação Modelo CFD |
A A A |
|
E11 |
Posição atual dos contadores e totalizadores |
(registro único) |
---------- |
|
E12 |
Relação de Reduções Z |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ CRO |
A A A A A |
|
E13 |
Detalhe da Redução Z |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CRZ Totalizador |
A A A A A |
|
E14 |
Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP |
A A A A |
|
E15 |
Detalhe do Cupom Fiscal, Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário CCF, CVC ou CBP Nº do item |
A A A A A |
|
E16 |
Demais documentos emitidos pelo ECF |
Nº de fabricação Modelo Nº do usuário COO |
A A A A |
* A indicação “A/D” significa ascendente/descendente
Nova redação dada ao item 7 pelo Ato COTEPE/ICMS 08/07, efeitos a partir de 29/06/07.
7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:
7.1 - REGISTRO TIPO E01 – IDENTIFICAÇÃO DO ECF
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo do registro |
"E01" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Tipo do ECF |
Tipo do ECF |
07 |
25 |
31 |
X |
|
05 |
Marca |
Marca do ECF |
20 |
32 |
51 |
X |
|
06 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
52 |
71 |
X |
|
07 |
Versão do SB |
Versão atual do Software Básico do ECF gravada na MF |
10 |
72 |
81 |
X |
|
08 |
Data da gravação do SB |
Data da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 |
08 |
82 |
89 |
D |
|
09 |
Hora da gravação do SB |
Hora da gravação na MF da versão do SB a que se refere o campo 07 |
06 |
90 |
95 |
H |
|
10 |
Número Seqüencial do ECF |
Nº de ordem seqüencial do ECF no estabelecimento usuário |
03 |
96 |
98 |
N |
|
11 |
CNPJ do usuário |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
99 |
112 |
N |
|
12 |
Comando de geração |
Código do comando utilizado para gerar o arquivo, conforme tabela abaixo |
03 |
113 |
115 |
X |
|
13 |
CRZ inicial |
Contador de Reduções Z do início do período a ser capturado |
06 |
116 |
121 |
N |
|
14 |
CRZ final |
Contador de Reduções Z do final do período a ser capturado |
06 |
122 |
127 |
N |
|
15 |
Data Inicial |
Data do Início do período a ser capturado |
08 |
128 |
135 |
D |
|
16 |
Data final |
Data do fim do período a ser capturado |
08 |
136 |
143 |
D |
|
17 |
Versão da biblioteca |
Versão da biblioteca do fabricante do ECF geradora deste arquivo |
08 |
144 |
151 |
X |
|
18 |
Versão do Ato/COTEPE |
Versão do Ato/COTEPE |
15 |
152 |
166 |
X |
7.1.1 – OBSERVAÇÕES:
7.1.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E01 para cada arquivo;
7.1.1.2 – Campo 11: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.1.1.5 – Campo 12: Informar o código do comando a partir do qual o programa aplicativo gerou o arquivo, conforme a tabela abaixo:
|
Função/Comando |
Código |
|
Leitura dos dados gravados na Memória Fiscal (correspondente ao item 5.1.1 deste ato) |
MF |
|
Leitura dos dados gravados na Memória de Fita Detalhe (correspondente ao item 5.1.2 deste ato) |
MFD |
|
Leitura de qualquer dado gravado nos dispositivos de memória do ECF (correspondente ao item 5.1.3 deste ato) |
TDM |
|
Recuperação dos dados impressos na Redução Z (correspondente ao item 5.1.4 deste ato) |
RZ |
7.1.1.6 – Campo 13 ao Campo 16: Deverão ser informados valores gravados nas memórias, dentro do intervalo mencionado;
7.1.1.7 – Campo 17: Deve ser preenchido com o formato NN.NN.NN, sendo:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
7.1.1.8 – Campo 18: Deve ser preenchido com o formato AC1704 NN.NN.NN, onde NN.NN.NN é o número indicado no ATO/COTEPE de alteração do ATO/COTEPE 17/04, em razão de:
a) o primeiro e o segundo dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 01 (zero um), sempre que houver atualização da versão por motivo de mudança na legislação;
b) o terceiro e o quarto dígitos devem ser incrementados de uma unidade, a partir do valor inicial 00 (zero zero), sempre que houver atualização da versão por motivo de correção de defeito;
c) os dois últimos dígitos podem ser utilizados livremente, a partir do valor inicial 00 (zero zero), excluídas as situações previstas nas alíneas anteriores;
7.2 - REGISTRO TIPO E02 – IDENTIFICAÇÃO DO ATUAL CONTRIBUINTE USUÁRIO DO ECF
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E02" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
|
06 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do estabelecimento usuário |
14 |
59 |
72 |
X |
|
07 |
Nome do contribuinte |
Nome comercial (razão social / denominação) do contribuinte usuário do ECF |
40 |
73 |
112 |
X |
|
08 |
Endereço |
Endereço do estabelecimento usuário do ECF |
120 |
113 |
232 |
X |
|
09 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do usuário no ECF |
08 |
233 |
240 |
D |
|
10 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do usuário no ECF |
06 |
241 |
246 |
H |
|
11 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF |
06 |
247 |
252 |
N |
|
12 |
GT (Totalizador Geral) |
Valor acumulado no GT, com duas casas decimais. |
18 |
253 |
270 |
N |
|
13 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
271 |
272 |
N |
7.2.1 – OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E02 para cada arquivo, contendo os dados relativos ao atual estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.2 - Campos 05 e 06: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.2.1.3 - Campo 07: Deverá conter os primeiros 40 (quarenta) caracteres do nome do contribuinte usuário do ECF;
7.2.1.4 – Campo 08: Deverá conter os primeiros 120 (cento e vinte) caracteres do endereço do estabelecimento usuário do ECF;
7.2.1.6 – Campo 13: O número do usuário deverá ser iniciado por 01 para o primeiro usuário cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais usuários, se for o caso;
7.3 - REGISTRO TIPO E03 – IDENTIFICAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO CADASTRADOS NO ECF
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E03" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do prestador |
Nº de ordem do prestador de serviço |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do prestador no ECF |
08 |
47 |
54 |
D |
|
07 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do prestador no ECF |
06 |
55 |
60 |
H |
|
08 |
CNPJ |
CNPJ do prestador de serviço |
14 |
61 |
74 |
N |
|
09 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do prestador de serviço |
14 |
75 |
88 |
X |
|
10 |
Somatório de Venda Bruta Diária |
Soma dos valores gravados na MF a título de Venda Bruta Diária referentes ao respectivo prestador de serviço de transporte, com duas casas decimais. |
18 |
89 |
106 |
N |
7.3.1 – OBSERVAÇÕES:
7.3.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que emita documento fiscal para acobertar a prestação de serviço de transporte de passageiros, homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.3.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E03 para cada prestador de serviço de transporte cadastrado no ECF;
7.3.1.3. – Campo 05: O número do prestador deverá ser iniciado por 01 para o primeiro prestador cadastrado na MF, incrementado de uma unidade para os demais prestadores, se for o caso;
7.3.1.4 – Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.4 - REGISTRO TIPO E04 – RELAÇÃO DOS USUÁRIOS ANTERIORES DO ECF
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E04" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
Data do cadastro |
Data do cadastro do usuário no ECF |
08 |
47 |
54 |
D |
|
07 |
Hora do cadastro |
Hora do cadastro do usuário no ECF |
06 |
55 |
60 |
H |
|
08 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
61 |
74 |
N |
|
09 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do usuário do ECF |
14 |
75 |
88 |
X |
|
10 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo ao cadastro do usuário no ECF |
06 |
89 |
94 |
N |
|
11 |
GT (Totalizador Geral) |
Valor do GT relativo aos registros realizados pelo respectivo usuário do ECF, com duas casas decimais. |
18 |
95 |
112 |
N |
7.4.1 – OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário no equipamento;
7.4.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E04 para cada usuário cadastrado no ECF, observado o subitem anterior;
7.4.1.3 – Campos 08 e 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.5 - REGISTRO TIPO E05 – RELAÇÃO DAS CODIFICAÇÕES DE GT
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E05" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
|
06 |
Data de gravação |
Data de gravação da codificação do GT |
08 |
59 |
66 |
D |
|
07 |
Hora de gravação |
Hora de gravação da codificação do GT |
06 |
67 |
72 |
H |
|
08 |
C0 |
codificador para o dígito 0 (zero) |
01 |
73 |
73 |
X |
|
09 |
C1 |
codificador para o dígito 1 (um) |
01 |
74 |
74 |
X |
|
10 |
C2 |
codificador para o dígito 2 (dois) |
01 |
75 |
75 |
X |
|
11 |
C3 |
codificador para o dígito 3 (três) |
01 |
76 |
76 |
X |
|
12 |
C4 |
codificador para o dígito 4 (quatro) |
01 |
77 |
77 |
X |
|
13 |
C5 |
codificador para o dígito 5 (cinco) |
01 |
78 |
78 |
X |
|
14 |
C6 |
codificador para o dígito 6 (seis) |
01 |
79 |
79 |
X |
|
15 |
C7 |
codificador para o dígito 7 (sete) |
01 |
80 |
80 |
X |
|
16 |
C8 |
codificador para o dígito 8 (oito) |
01 |
81 |
81 |
X |
|
17 |
C9 |
codificador para o dígito 9 (nove) |
01 |
82 |
82 |
X |
7.5.1 – OBSERVAÇÕES:
7.5.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.5.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E05 para cada usuário do ECF e para cada codificação de GT utilizada pelo respectivo usuário;
7.5.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.6 - REGISTRO TIPO E06 – RELAÇÃO DOS SÍMBOLOS DA MOEDA
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E06" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CNPJ |
CNPJ do usuário do ECF |
14 |
45 |
58 |
N |
|
06 |
Data de gravação |
Data de gravação do símbolo da moeda |
08 |
59 |
66 |
D |
|
07 |
Hora de gravação |
Hora de gravação do símbolo da moeda |
06 |
67 |
72 |
H |
|
08 |
Símbolo da moeda |
Símbolo da moeda impresso nos documentos emitidos pelo ECF |
04 |
73 |
76 |
X |
7.6.1 – OBSERVAÇÕES:
7.6.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base no Convênio ICMS 85/01;
7.6.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E06 para cada usuário do ECF e para cada símbolo da moeda utilizado pelo respectivo usuário;
7.6.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.7 - REGISTRO TIPO E07 – RELAÇÃO DAS ALTERAÇÕES DE VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO DO ECF
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E07" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Versão do SB |
Identificação da versão do Software Básico, gravada na MF no momento de sua primeira execução. |
10 |
45 |
54 |
X |
|
06 |
Data da gravação |
Data da gravação a que se refere o campo 05 |
08 |
55 |
62 |
D |
7.7.1 – OBSERVAÇÕES:
7.7.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.7.1.2 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF que contenha registro de mais de uma versão do Software Básico instalada no equipamento;
7.7.1.3 – Deve ser criado um registro tipo E07 para cada versão do Software Básico registrada no ECF, observado o subitem anterior;
7.8 - REGISTRO TIPO E08 – RELAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE MFD UTILIZADOS
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E08" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Número de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CNPJ do usuário |
Número do CNPJ do usuário |
14 |
45 |
58 |
N |
|
06 |
Número de série da MFD |
Número de série do dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe utilizado no ECF |
20 |
59 |
78 |
X |
7.8.1 – OBSERVAÇÕES:
7.8.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.8.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E08 para cada dispositivo utilizado no ECF;
7.8.1.3 – Campo 05: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.9 - REGISTRO TIPO E09 – RELAÇÃO DE INTERVENÇÕES TÉCNICAS
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E09" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CRO (Contador de Reinício de Operação) |
Valor do CRO relativo à intervenção técnica respectiva |
06 |
45 |
50 |
N |
|
06 |
Data da gravação |
Data da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 |
08 |
51 |
58 |
D |
|
07 |
Hora da gravação |
Hora da gravação na MF do CRO a que se refere o campo 04 |
06 |
59 |
64 |
H |
|
08 |
Indicador de perda de dados da MT |
Informar S ou N, conforme tenha ocorrido ou não, perda de dados gravados na Memória de Trabalho durante a intervenção técnica. |
01 |
65 |
65 |
X |
7.9.1 – OBSERVAÇÕES:
7.9.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E09 para cada incremento do Contador de Reinício de Operação (CRO);
7.9.1.2 – Campo 08: Deve ser informado somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01;
7.10 - REGISTRO TIPO E10 – RELAÇÃO DE FITAS-DETALHE EMITIDAS
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E10" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CFD (Contador de Fita Detalhe) |
Valor do CFD relativo à emissão da Fita-detalhe |
06 |
45 |
50 |
N |
|
06 |
Data da emissão |
Data da emissão da Fita-detalhe |
08 |
51 |
58 |
D |
|
07 |
COO inicial |
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao primeiro documento impresso na Fita-detalhe |
06 |
59 |
64 |
N |
|
08 |
COO final |
Valor do Contador de Ordem de Operação relativo ao último documento impresso na Fita-detalhe |
06 |
65 |
70 |
N |
|
09 |
CNPJ do usuário |
Número do CNPJ do usuário |
14 |
71 |
84 |
N |
7.10.1 – OBSERVAÇÕES:
7.10.1.1 – Este registro deve ser criado somente no caso de ECF dotado de dispositivo de armazenamento da Memória de Fita-detalhe;
7.10.1.2 – Deve ser criado um registro tipo E10 para cada emissão de Fita-detalhe registrada no ECF;
7.10.1.3 – Campo 09: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;
7.11 - REGISTRO TIPO E11 – POSIÇÃO ATUAL DOS CONTADORES E TOTALIZADORES
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E11" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
CRZ |
Valor acumulado no Contador de Redução Z |
06 |
45 |
50 |
N |
|
06 |
CRO |
Valor acumulado no Contador de Reinício de Operação |
06 |
51 |
56 |
N |
|
07 |
COO |
Valor acumulado no Contador de Ordem de Operação |
06 |
57 |
62 |
N |
|
08 |
GNF |
Valor acumulado no Contador Geral de Operação Não Fiscal |
06 |
63 |
68 |
N |
|
09 |
CCF |
Valor acumulado no Contador de Cupom Fiscal |
06 |
69 |
74 |
N |
|
10 |
CVC |
Valor acumulado no Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor |
06 |
75 |
80 |
N |
|
11 |
CBP |
Valor acumulado no Contador de Bilhete de Passagem |
06 |
81 |
86 |
N |
|
12 |
GRG |
Valor acumulado no Contador Geral de Relatório Gerencial |
06 |
87 |
92 |
N |
|
13 |
CMV |
Valor acumulado no Contador de Mapa Resumo de Viagem |
06 |
93 |
98 |
N |
|
14 |
CFD |
Valor acumulado no Contador de Fita-detalhe |
06 |
99 |
104 |
N |
|
15 |
GT |
Valor acumulado no Totalizador Geral, com duas casas decimais. |
18 |
105 |
122 |
N |
|
16 |
Data da captura |
Data em que foi gerado o arquivo |
08 |
123 |
130 |
D |
|
17 |
Hora da captura |
Hora em que foi gerado o arquivo |
06 |
131 |
136 |
H |
7.11.1 – OBSERVAÇÕES:
7.11.1.1 – Deve ser criado somente um registro tipo E11 para cada arquivo;
7.11.1.2 – Os valores informados devem se referir à sua respectiva posição no momento da geração do arquivo;
7.11.1.3 – No caso de ECF que não registre algum dos contadores relativos aos campos 08 a 14, o campo deverá ser preenchido com zeros;
7.12
- REGISTRO TIPO E12 – RELAÇÃO DE REDUÇÕES Z
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E12" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF relativo à respectiva Redução Z |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
|
07 |
COO |
Nº do Contador de Ordem de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
53 |
58 |
N |
|
08 |
CRO |
Nº do Contador de Reinício de Operação relativo à respectiva Redução Z |
06 |
59 |
64 |
N |
|
09 |
Data do movimento |
Data das operações relativas à respectiva Redução Z |
08 |
65 |
72 |
D |
|
10 |
Data de emissão |
Data de emissão da Redução Z |
08 |
73 |
80 |
D |
|
11 |
Hora de emissão |
Hora de emissão da Redução Z |
06 |
81 |
86 |
H |
|
12 |
Venda Bruta Diária |
Valor acumulado neste totalizador relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
14 |
87 |
100 |
N |
|
13 |
Incidência de desconto ISSQN |
Informar "S" ou "N", conforme tenha ocorrido ou não, a parametrização para o desconto em ISSQN |
01 |
101 |
101 |
X |
7.12.1 – OBSERVAÇÕES:
7.12.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E12 para cada Redução Z emitida pelo ECF;
7.12.1.2 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.12.1.3 – CAMPO 07: Informar somente no caso de ECF homologado ou registrado com base nos Convênios ICMS 50/00 ou 85/01; nos demais casos, preencher com zeros;
7.12.1.4 – Campo 08: O CRO informado deve refletir a posição deste contador no momento da emissão da respectiva Redução Z;
7.12.1.5 – Campo 13: Deverá ser preenchido com "S", no caso de incidir desconto no totalizador de ISSQN ou "N", no caso se não incidir;
7.13 - REGISTRO TIPO E13 – DETALHE DA REDUÇÃO Z – TOTALIZADORES PARCIAIS
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"E13" |
03 |
1 |
3 |
X |
|
02 |
Número de fabricação |
Nº de fabricação do ECF |
20 |
4 |
23 |
X |
|
03 |
MF adicional |
Letra indicativa de MF adicional |
01 |
24 |
24 |
X |
|
04 |
Modelo |
Modelo do ECF |
20 |
25 |
44 |
X |
|
05 |
Número do usuário |
Nº de ordem do usuário do ECF |
02 |
45 |
46 |
N |
|
06 |
CRZ |
Nº do Contador de Redução Z relativo à respectiva redução |
06 |
47 |
52 |
N |
|
07 |
Totalizador parcial |
Código do totalizador conforme tabela abaixo |
07 |
53 |
59 |
X |
|
08 |
Valor acumulado |
Valor acumulado no totalizador, relativo à respectiva Redução Z, com duas casas decimais. |
13 |
60 |
72 |
N |
7.13.1 – OBSERVAÇÕES:
7.13.1.1 – Deve ser criado um registro tipo E13 para cada totalizador parcial identificado na tabela abaixo e constante na Redução Z emitida pelo ECF;
7.13.1.2 – Campo 05: No caso de ECF que contenha registro de mais de um usuário do equipamento, o número do usuário do ECF deve corresponder ao contribuinte, informado no registro tipo E04, a que se refere a respectiva Redução Z;
7.13.1.3 – Campo 07: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais:
|
Código |
Nome do Totalizador |
Conteúdo do Totalizador |
|
xxTnnnn |
Tributado
ICMS |
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 01T1800 (totalizador 01 com alíquota de18,00% de ICMS) |
|
xxSnnnn |
Tributado
ISSQN |
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o número seqüencial do totalizador cadastrado no ECF e “nnnn” representa a alíquota efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: 02S0500 (totalizador 02 com alíquota de 5,00% de ISSQN) |
|
Fn |
Substituição Tributária – ICMS |
Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador. |
|
In |
Isento
– ICMS |
Valores de operações Isentas do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador. |
|
Nn |
Não-incidência – ICMS |
Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde “n” representa o número do totalizador. |
|
FSn |
Substituição Tributária – ISSQN |
Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde “n” representa o número do totalizador. |
|
ISn |
Isento – ISSQN |
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador. |
|
NSn |
Não-incidência – ISSQN |
Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde “n” representa o número do totalizador. |
|
OPNF |
Operações Não Fiscais |
Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais registradas no ECF. |
|
DT |
Desconto – ICMS |
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS |
|
DS |
Desconto – ISSQN |
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN |
|
AT |