ATO COTEPE/ICMS Nº 101/99, DE 26.09.99.

Dispõe sobre o cancelamento de revogação de Homologação do equipamento ECF de marca DATAREGIS, modelo DT – 560, objetivo do Parecer nº 22/95, de 20.12.95.

O Secretário-Executivo da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe oferece o inciso XIII do art. 12 do Regime da COTEPE/ICMS, torna público que o plenário daquela Comissão, na 98ª reunião ordinária realizada nos dias 06 a 08 de outubro de 1999, considerando as manifestações das Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal de não terem identificado o uso de equipamentos ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-MR, modelo DT-560, conforme o disposto no item 3 no Ato CONFAZ nº 03/98,

R E S O L V E U

Art. 1º Cancelar a suspensão de que trata o § 3º da cláusula décima do Convênio ICMS 72/97, de 25 de julho de 1997.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 26 de outubro de 1999.

 

Manuel dos Anjos Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS.

Republicado por ter saído com incorreção no texto original no DOU de 28.10.99, seção I, página 18.