ATO COTEPE/ICMS
Nº 42, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001
Revisão
do ECF da marca IBM, tipo ECF-IF, modelo IB-20 FI II ECF-IF, aprovado pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 28/00 de 13 de março de 2000,
para homologação da versão VER03.22 de software básico (Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94, e Convênio ECF
01/98, de 18.02.98).
O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas
atribuições, torna público que a
Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 106ª reunião
realizada nos dia
1.
IDENTIFICAÇÃO
DO FABRICANTE:
|
1.1.
Razão Social |
1.2.
CNPJ |
|
IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA. |
33.372.251/0001-56 |
2.
IDENTIFICAÇÃO
DO EQUIPAMENTO
|
EQUIPAMENTO |
SOFTWARE BÁSICO |
||||
|
MARCA |
TIPO |
MODELO |
VERSÃO |
CHECKSUM |
MEMÓRIA |
|
IBM |
ECF-IF |
IB
20 FI II ECF-IF |
VER03.22 |
F0D3 (hex) |
27C010 ou equivalente |
3.
CARACTERÍSTICA
DO EQUIPAMENTO CONFERIDA PELO SOFTWARE:
|
ITEM |
CARACTERISTICAS |
SITUAÇÃO |
|
3.1.
|
Permite emitir Cupom Fiscal para registro de
prestação de serviço de transporte de passageiro |
|
|
3.2.
|
símbolo de acumulação no Totalizador Geral,
impresso a direita do valor do item |
|
|
3.3.
|
Modo de Treinamento |
sim |
|
3.4.
|
Cancelamento, acréscimo e desconto no
Comprovante Não-Fiscal não vinculado |
Não permite |
|
3.5.
|
permite identificar no documento fiscal o consumidor,
pelo CNPJ ou CPF, em campo próprio, impresso depois da identificação do
estabelecimento emitente |
|
|
3.6.
|
Autenticação |
permite caracteres gráficos |
|
3.7.
|
Estorno de meio de pagamento |
sim |
|
3.8.
|
Parametrização para emitir cupom adicional |
sim |
|
3.9.
|
após a emissão da Redução Z, o software básico cadastra o meio de pagamento a partir de seu
primeiro registro enviado pelo aplicativo, com exceção do meio de pagamento
“Dinheiro” que é fixo |
|
|
3.10.
|
permite a emissão de Comprovante Não Fiscal
para registro de operação de pagamento com cartão, armazenando os 100 últimos
meios de pagamentos vinculados a Cupons Fiscais e Comprovantes Não Fiscais
para possibilitar a sua emissão posterior, inclusive após Redução Z, limitado
a um único comprovante de pagamento com cartão por documento. |
|
3.11.
OPERAÇÃO DE CANCELAMENTO,
ACRÉSCIMO E DESCONTO:
|
CANCELAMENTO |
ACRÉSCIMO |
DESCONTO |
|||||||||||
|
Item |
Cupom Emitido |
Cupom em Emissão |
Item
(valor) |
Subtotal
(valor e perc) |
Item (valor
e perc) |
Subtotal (valor
e perc) |
|||||||
|
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
ICMS |
ISSQN |
|
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
|
Observação: |
1.
cancelamento de item, limitado aos cem últimos
registrados; 2.
não aceita parametrização para impedir desconto em ISSQN. |
||||||||||||
3.12.
TOTALIZADOR:
|
QTDE |
TOTALIZADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
|
1 |
Totalizador Geral |
GRANDE TOTAL (GT) |
|
|
1 |
Venda Bruta |
VENDA BRUTA |
|
|
1 |
Cancelamento de ICMS/ISSQN |
Cancelamentos |
|
|
1 |
Desconto de ICMS/ISSQN |
Descontos |
|
|
1 |
Totalizador de ISSQN |
Totalizador de ISS |
|
|
1 |
Venda Líquida |
VENDA LÍQUIDA |
|
|
1 |
Acréscimo de ICMS/ISSQN |
Acréscimos |
|
|
* |
Tributados pelo ICMS |
Tnn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária
efetiva |
|
|
1 |
Isento do ICMS |
ISENÇÃO |
|
|
1 |
Substituição Tributária do ICMS |
SUBSTITUIÇÃO TRIB. |
|
|
1 |
Não Tributado pelo ICMS |
NÃO INCIDÊNCIA |
|
|
* |
Tributado pelo ISSQN |
Snn,nn, onde nn,nn representa a carga tributária
efetiva |
|
|
Observações: |
1.
possui dezesseis totalizadores parciais tributários, que podem ser
utilizados tanto para o ICMS quanto para o ISSQN; (*) 2.
possui cinqüenta totalizadores para meios de pagamento; 3.
possui cinqüenta e dois totalizadores para
Comprovante Não Fiscal não vinculado, sendo dois fixos: “suprimento” e
“sangria”; |
||
3.13.
CONTADOR:
|
CONTADOR |
IDENTIFICAÇÃO |
|
Redução Z |
“Reduções” na Leitura X e na Redução Z, e
“Contador de Reduções” e “CRZ”, na Leitura da Memória Fiscal |
|
Cancelamento de Cupom Fiscal |
Canc. de Cupom Fiscal |
|
Geral de Comprovante Não Fiscal não vinculado |
“Geral de Comprovante Não Fiscal” ou “GNF” |
|
Reinício de Operação |
“Reinício” na Leitura X e na Redução Z, e
“Contador de Reinicio” e “CRO”, na Leitura da Memória Fiscal; |
|
Ordem de Operação |
COO |
|
Leitura X |
Leitura X |
4.
CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO CONFERIDAS PELO HARDWARE:
|
LACRAÇÃO |
|||||
|
Quantidade: 03 |
Local:
um na parte central da vista frontal, um na vista lateral direita e um na
vista lateral esquerda, próximos da face posterior |
||||
|
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO |
|||||
|
Material: metálica |
Fixação: Rebitada |
Local: vista lateral esquerda do equipamento |
|||
|
MECANISMO IMPRESSOR |
|||||
|
Marca: CITIZEN |
Modelo: DP617MFCV/PM-600 |
Impressão: impacto |
Colunas: 48 |
||
|
SENSOR DE PAPEL: ótico de pouco papel e ótico
de fim de papel |
|||||
4.1. PORTA:
4.1.1.
PLACA CONTROLADORA FISCAL:
|
LOCAL |
IDENTIFICAÇÃO |
TIPO |
FUNÇÃO |
|
Interna |
CN1 |
Barra de
pinos 2x17 |
Memória Fiscal |
|
Interna |
CN2 |
Barra de
pinos 1x7 |
Interface com o teclado |
|
Interna |
CN3 |
Barra de
pinos 2x8 |
Sensor do mecanismo impressor |
|
Interna |
CN4 |
Barra de
pinos 2x20 |
Não instalado. Previsto para placa de expansão. |
|
Interna |
CN5 |
Barra de
pinos 1x6 |
Interface com o motor rebobinador e sensor de pouco papel |
|
Interna |
CN7 |
Barra de
pinos 1x19 |
Mecanismo impressor |
|
Interna |
CN8 |
Barra de
pinos 1x7 |
Alimentação de energia |
|
Interna |
CN9 e CN10 |
Não
existente |
|
|
Interna |
CN11 |
Barra de
pinos 2x7 |
Poderá ser montado para permitir interface com cortador e
transportador de papel |
|
Interna |
CN12 |
Pino |
Aterramento da placa controladora fiscal |
|
Interna |
CN13 e CN14
|
Não instalado
|
Sem função |
|
Interna |
JPF3 |
Fiado 1
com 2 |
Seleção da capacidade da RAM de trabalho;. |
|
Interna |
JPF4 |
Fiado |
Liberação do pino Ready
do processador para depuração de programa. |
|
Interna |
JPF5 |
Fiado 1
com 2 |
Seleção da capacidade da memória do Software Básico. |
|
Interna |
TEC-OP |
Barra de
pinos 1x3 |
Intervenção fiscal. |
|
Interna |
TP1 |
Barra de
pinos 1x3 |
Pontos de teste |
|
Interna |
J4 |
Fio
aberto |
Configuração do sensor do mecanismo impressor. Sem
utilização. |
|
Externa |
CN6 |
DB9 fêmea |
Interface serial RS232. |
|
Externa |
CN15 |
Barra de
pinos 1x5 |
Acionamento e sensor da gaveta de valores. |
4.2. MEMÓRIA FISCAL:
|
TIPO |
IDENTIFICAÇÃO |
CAPACIDADE |
RECEPTÁCULO |
|
EPROM ou PROM |
27C040 ou equivalente |
256Kb |
não |
|
Observações: |
1.
permite a gravação da Inscrição Municipal do usuário; 2.
permite a gravação de, no mínimo, 1.825 Reduções Z. |
||
5.
PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
5.1.
Leitura
X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente do equipamento:
5.1.1.
ligar
o equipamento com qualquer tecla pressionada;
5.1.2.
será
emitida a Leitura X e
5.1.3.
para
interromper a leitura, desligar e religar o equipamento;
5.2.
Leitura
da Memória Fiscal para meio magnético:
5.2.1.
executar
o programa “LEITURA.exe”, a partir do diretório onde se encontre instalado;
5.2.2. ao executar o programa, caso a porta de
comunicação não tenha sido detectada, aparecerá uma tela contendo as seguintes
opções:
5.2.2.1.
(0)
configurar outra porta;
5.2.2.2.
(1)
tentar novamente;
5.2.2.3.
(2)
ignorar o aviso e continuar;
5.2.2.4.
(ESC)
sair do programa;
5.2.3.
caso
a impressora seja reconhecida pelo programa, o mesmo mostrará as seguintes opções:
5.2.3.1. (D) emissão da Leitura da Memória Fiscal
por intervalo de data (inicial e final no formato ddmmaa);
5.2.3.2. (C) emissão da Leitura da Memória Fiscal por
intervalo de redução (inicial e final no formato nnnn);
5.2.3.3. após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado
o arquivo "LEITMEMF.TXT", que pode ser editado em qualquer editor de
texto padrão ASCII;
6.
LEGISLAÇÃO ATENDIDA:
|
LEGISLAÇÃO |
ÚLTIMA ALTERAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
Convênio ICMS 156/94, de 07.12.94 |
Convênio ICMS 65/98, de 19.06.98 |
Atende, observada as prerrogativas da cláusula
quadragésima sétima do Convênio ICMS 156/94 |
|
Convênio ECF 01/98, de 18.02.98 |
Convênio ECF 06/99, de 10.12.99 |
Atende |
7.
DISPOSIÇÃO GERAL:
7.1. o equipamento é produzido em OEM com a
empresa BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S.A., sendo
correlato com o modelo MP-20 FI II ECF-IF, homologado pelo Ato COTEPE/ICMS nº
38/01;
7.2. o equipamento pode emitir Cupom Fiscal ou
Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro,
sendo esta opção configurada por intervenção técnica na troca de proprietário;
7.3. a Memória Fiscal deve ser iniciada antes
da saída do equipamento do fabricante;
7.4.
a revisão foi solicitada pelo fabricante conforme Protocolo
COTEPE/ICMS nº 256/01, de 15 de maio de 2001;
7.5.
a partir da publicação deste ato somente poderá ser autorizado
para uso fiscal equipamento com a versão atual de software básico indicada neste ato;
7.6.
na primeira intervenção técnica realizada no equipamento
autorizado para uso fiscal pelas unidades federadas, ou até 31 de março de
2002, deverá:
7.6.1.
substituir o software básico
de versão VER03.10 pela versão homologada neste ato;
7.6.2.
observar o sistema de lacração previsto neste Ato;
7.6.3.
instalar trava interna na chave liga-desliga do equipamento, para
impedir sua retirada sem remoção de lacres;
7.7.
sempre que ocorrer alteração no software básico ou no hardware
do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação para o
equipamento, nos termos do Convênio ICMS 48/99.
7.8.
este ato poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS 48/99.