Publicado no DOU de 29.12.00.

ATO COTEPE/ICMS Nº 82, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2000.

Homologação do equipamento ECF da marca DATAREGIS, tipo ECF-PDV, modelo ECF/PDV DT12000 TEF, com versão de software básico 02.01 (Convênios ICMS nº 156/94, de 07/12/94, e ECF 01/98, de 18/02/98).

O Secretário Executivo da COTEPE/ICMS, no uso de suas atribuições, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na 103ª reunião extraordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2000, com base na cláusula sexta do Convênio ICMS 48/99, de 23 de julho de 1999, e observado o Parecer Técnico ITI-ECF 061/2000, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, decide aprovar a homologação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com as seguintes características:

  1. FABRICANTE:
    1. razão social: DATAREGIS S.A.;
    2. CNPJ/MF: 54.268.438/0001-84.

  2. EQUIPAMENTO:
    1. marca: DATAREGIS;
    2. tipo: ECF- PDV;
    3. modelo: ECF/PDV DT12000 TEF;
    4. software básico:
      1. versão 02.01, com "checksum" 580C (hexadecimal), gravado em EPROM de identificação 27C512 ou equivalente;
      2. não possui Modo de Treinamento;
      3. o símbolo de acumulação no Totalizador Geral (GT), impresso à esquerda do valor do item, é "" ;
      4. permite cancelamento apenas do último item do Cupom Fiscal em emissão e de Cupom Fiscal com no máximo 100 (cem) itens registrados;
      5. permite desconto apenas no item, em percentual;
      6. acréscimo apenas no item, em percentual;
      7. possibilita autenticação de item, total e subtotal não impresso, limitados a 4 (quatro) autenticações;
      8. possui 12 (quinze) totalizadores parciais para operações tributadas pelo ICMS;
      9. permite mais de um registro em Comprovante Não Fiscal, não permitindo as funções de acréscimo, desconto ou cancelamento;
      10. a indicação do CNPJ/MF ou CPF/MF do consumidor é apresentada em campo próprio, impresso após a área de mensagem promocional e antes do rodapé do documento;
      11. os relatórios gerenciais são fixos, não admitindo qualquer inclusão de informação;
      12. permite a emissão de comprovante de pagamentos de operação ou prestação efetuada com cartão de crédito ou débito automático;
      13. totalizadores:
        1. Totalizador Geral identificado por "GT final:";
        2. Venda Bruta diária identificada por "V. Bruta:";
        3. cancelamentos identificado por "Cancelamento";
        4. descontos identificado por "Desconto";
        5. venda líquida identificada por "Venda Liquida";
        6. tributados pelo ICMS identificados por "Tnn.nn%";
        7. substituição tributária identificado por "F";
        8. isenção identificado por "I";
        9. não-incidência identificado por "N";
        10. os seguintes totalizadores de operações não-fiscais:

        1. Sangria;
        2. Fundo de Caixa, identificado por "Fcaixa";
        3. quatro totalizadores programáveis identificados por DVn AAA, onde "n" é o número do DV e "AAA" a descrição programável do respectivo DV;

      1. contadores:
        1. Contador de Reduções Z identificado por "Cont Z:";
        2. Contador de Leitura X identificado por "Cont X:";
        3. Contador de Ordem de Operação identificado por "COO:";
        4. Contador de Reinicio de Operação identificado por "CRO:";
        5. Contador Geral de Comprovantes Não Fiscais identificado por "CGCNF:";
        6. de Cupons Fiscais cancelados identificado por "CONTADOR DE CUPONS CANCELADOS:";
        7. Contador de Cupons Fiscais identificado por "CCF:"
        8. possui os seguintes contadores de operações não-fiscais:
          1. Sangria;
          2. Fundo de Caixa identificado por "Fcaixa";
          3. um para cada totalizador "DVn AAA" identificado por "CONTADOR DV1", "CONTADOR DV2", "CONTADOR DV3" e "CONTADOR DV4"
          4. Gaveta;

    1. hardware:
      1. a lacração deve ser efetuada com 2 (dois) lacres apostos um na lateral direita frontal do equipamento e outro na parte posterior, unindo a carcaça superior à inferior, através de fio transpassando a cabeça de parafuso perfurado e furos na carcaça superior;
      2. a plaqueta de identificação é metálica, afixada na lateral direita posterior do equipamento;
      3. o mecanismo impressor é da marca BEMATECH, modelo PM600, com 40 (quarenta) colunas;
      4. possui placa única com as seguintes portas:
        1. internas:
        2. Conector Tipo

          Identificação

          Função

          Barra de pinos 2x13

          CN1

          Interface com o módulo de controle do impressor

          UMP macho

          CN2

          Alimentação da placa controladora fiscal, do mecanismo impressor; sinal de queda de energia

          Barra de pinos 1x5

          CN3

          Interface com o conector RJ11 de acionamento da gaveta

          Barra de pinos 2x11

          CN4

          Interface com o display frontal e traseiro

          Barra de pinos 2x11

          CN5

          Interface com o teclado e fechadura

          Barra de pinos 2x7

          CN6

          Interface com o conector DB9 macho da porta BAL/POS

          Barra de pinos 2x17

          CN7

          Interface com a Memória Fiscal

          Barra de pinos

          CN8

          Programação do dispositivo FPGA de código U28

          Barra de pinos 2x7

          CN9

          Interface com o conector DB9 macho da porta Balança/POS

          Barra de pinos 2x2

          CN10

          Interface com o conector DB9 fêmea da porta do FISCO

          Jumper Tipo

          Identificação

          Função

          Barra de pinos 1x2

          JP1

          Intervenção técnica

        3. externas: onector DB25, macho, para conectar a impressora de cheques - dados e energia; conector barra de pinos, interno, para interligação da placa de potência do mecanismo impressor à placa fiscal – dados e energia;

      5. Memória Fiscal:
        1. gravada em memória EPROM de identificação 27C040 ou equivalente;
        2. capacidade para armazenamento de dados referentes a no mínimo 1.825 Reduções Z;
        3. permite gravação de até 10 (dez) usuários;
        4. o valor de CRO está limitado a 256 gravações;

  1. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:
    1. Leitura X diretamente no ECF:
      1. ligar o ECF;
      2. posicionar a chave de controle em X;
      3. pressionar a tecla 6 (seis) no teclado de valores e após a tecla "SUB";
      4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

    2. Leitura da Memória Fiscal diretamente no ECF:
      1. por intervalo de data:
        1. ligar o ECF;
        2. posicionar a chave em X e teclar SUB;
        3. digitar a data inicial, no formato DDMMAA, e teclar SUB;
        4. digitar a data final, no formato DDMMAA e teclar SUB;
        5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

      2. por intervalo de contador de redução;
        1. ligar o ECF;
        2. posicionar a chave em Z e teclar SUB;
        3. digitar o número inicial da Redução Z, no formato NNNN, e teclar SUB;
        4. digitar o número final da Redução Z, no formato NNNN, e teclar SUB;
        5. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

      3. para meio magnético:
        1. conectar o ECF ao computador, ligando a porta serial RS232C de uso exclusivo da fiscalização;
        2. digitar "REDE2 n nnn", onde "n" é o número da porta serial utilizada e "nnn" é o número do ECF, a partir do diretório onde estiver instalado o aplicativo REDE2.EXE no computador e pressionar a tecla "ENTER" (ex: REDE2 1 321, para COM1 e ECF de número 321, sendo que o programa REDE2 deve ser o da versão 3.08);
        3. digitar "R" e "L";
        4. digitar a data inicial da Leitura da Memória Fiscal a ser emitida no formato "ddmmaa" e pressionar a tecla "ENTER";
        5. digitar a data final desejada ou aceitar a informada, no formato "ddmmaa" e pressionar a tecla "ENTER";
        6. pressionar uma tecla qualquer para finalizar;
        7. pressionar a tecla "ESC" três vezes para sair do programa;
        8. será gerado no diretório de trabalho os arquivos:
          1. "MFxxx.TXT", sendo xxx o número do ECF cuja Memória Fiscal foi lida, com apresentação idêntica à Leitura da Memória Fiscal;
          2. "MF.TXT", contendo toda a movimentação diária constante da Leitura da Memória Fiscal para ser trabalhado em aplicativo de retaguarda;

    3. relatório de Operador:
      1. colocar a chave em "X" ou "Z";
      2. digitar "8" e teclar "SUB";
      3. digitar o código do operador e teclar "SUB";
      4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

    4. relatório seletivo de CP:
      1. colocar a chave em "X" e teclar "CP";
      2. para cada produto que se quer no relatório, digitar o código do produto seguido da tecla "CP";
      3. para fechar o pedido de relatório, teclar "SUB";
      4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

    5. relatório seletivo de CP por Departamento:
      1. colocar a chave em "X" e teclar "CP";
      2. para cada departamento desejado, digitar o número do departamento e a tecla "DINHEIRO";
      3. para fechar o pedido de relatório, teclar "SUB";
      4. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA.

    6. relatório Preset/Status:
      1. colocar a chave em "X";
      2. digitar "1" e teclar "X" e "SUB";
      3. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

    7. relatório de cadastro de produtos:
      1. colocar a chave em "X";
      2. digitar "7" e teclar "SUB";
      3. ao término da impressão, retornar a chave para a posição REG e pressionar a tecla LIMPA;

    8. Leitura da Memória de Trabalho: colocar a chave em "X" e teclar "ANULA ÚLTIMO REGISTRO";

  2. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. o equipamento indicado neste ato possui Dispositivo Lógico Programável (DLP) com funções fiscais pendente de análise pelo ITI, estando sujeita a confirmação de conformidade com a legislação aplicada ao término da análise;
    2. a memória fiscal deve ser iniciada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante, com gravação do número de inscrição do CNPJ e da Inscrição Estadual com zeros;
    3. o equipamento atende as exigências do Convênio ICMS nº 156/94, de 07.12.94, e do Convênio ECF 01/98, de 18/02/98;
    4. ato homologatório deste parecer poderá ser revogado nos termos do Convênio ICMS nº 48/99, de 23/07/99;
    5. sempre que ocorrer alteração no "software" básico ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão, nos termos do Convênio ICMS nº 4899.

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira – Secretário-Executivo da COTEPE/ICMS