AJUSTE SINIEF 12, DE 25 DE SETEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 29.09.09, pelo Despacho 348/09.
· Retificação no DOU de 11.01.10.
Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 135ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput da cláusula terceira:
II - o inciso V do caput da cláusula sexta:
“V - a
observância ao leiaute do arquivo estabelecido no ‘Manual de Integração -
Contribuinte’;”;
III - o § 7º da cláusula sétima:
IV - o caput da cláusula nona:
V - o § 5º da cláusula nona:
VI - o § 5º-A da cláusula nona:
“§
5º-A Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser
impresso em qualquer tipo de papel,
exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será
denominado “DANFE Simplificado”, devendo ser observadas as definições
constantes do ‘Manual de Integração - Contribuinte’.”;
VII - o § 7º da cláusula nona:
VIII - o caput da cláusula décima primeira, mantidos seus incisos:
IX - o § 7º da cláusula décima primeira:
“§
7º Na hipótese dos incisos II, III
e IV do caput, imediatamente após a
cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do
retorno da autorização da NF-e, e até o prazo limite definido no ‘Manual de
Integração - Contribuinte’, contado a partir da emissão da NF-e de que trata o § 12, o emitente deverá transmitir
à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência.”;
X - o § 11 da cláusula décima primeira:
“§ 11. As seguintes informações farão parte do arquivo da NF-e, devendo ser impressas no DANFE:
I - o motivo da entrada em contingência;
II - a data, hora com minutos e segundos do seu início.”;
XI - o caput da cláusula décima segunda:
XII - o § 1º da cláusula décima terceira:
XIII - o § 1º da cláusula décima quarta-A:
XIV - o caput da cláusula décima sexta, mantidos os seus incisos:
XV - o § 1º da cláusula décima sexta:
XVI - o caput da cláusula décima sétima-B:
XVII - o caput da cláusula décima sétima-D, mantidos seus incisos:
XVIII - o § 2º da cláusula décima sétima-D:
“§ 2º Recebida a transmissão do arquivo da DPEC, a Receita Federal do Brasil analisará:
I - o credenciamento do emitente para emissão de NF-e;
II - a autoria da assinatura do arquivo digital da DPEC;
III - a integridade do arquivo digital da DPEC;
IV - a observância ao leiaute do arquivo estabelecido no ‘Manual de Integração - Contribuinte’;
V - outras validações previstas no ‘Manual de Integração - Contribuinte’.”;
XIX - o inciso I do § 3º da cláusula décima sétima-D:
“I - da rejeição do arquivo da DPEC, em virtude de:
a) falha na recepção ou no processamento do arquivo;
b) falha no reconhecimento da autoria ou da integridade do arquivo digital;
c) remetente não credenciado para emissão da NF-e;
d) duplicidade de número da NF-e;
e) outras falhas no preenchimento ou no leiaute do arquivo da DPEC.”;
XX - o § 4º da cláusula décima sétima-D:
Cláusula segunda Ficam incluídos os seguintes dispositivos no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005:
I - a cláusula segunda-A:
Parágrafo único. Nota técnica publicada no Portal Nacional da NF-e poderá esclarecer questões referentes ao ‘Manual de Integração - Contribuinte’.”;
II - o inciso
V na cláusula terceira:
a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;
b) de comércio exterior.”;
III - o § 4º na cláusula terceira:
IV - o § 8º na cláusula sétima:
V - o § 1º-A na cláusula nona:
VI - o § 3º na cláusula décima:
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de janeiro de 2010 os incisos II, III e V da cláusula segunda.
I - 1º de abril de 2010:
a) os incisos IX, X, XI, XIII e XV da cláusula primeira;
b) o inciso IV da cláusula segunda.
III - 1º de outubro de 2009 para os demais dispositivos.
RETIFICAÇÃO
· Publicada no DOU de 11.01.10.
No Ajuste SINIEF 12/09, de 25 de setembro de 2009, publicado no DOU de 29 de setembro de 2009, Seção 1, página 34:
a) na cláusula primeira:
onde se lê: “I - o inciso V do caput da cláusula sexta: ...;”, leia-se: “II - o inciso V do caput da cláusula sexta: ...;”;
onde se lê: “I - o § 7º da cláusula sétima: ...;”, leia-se: “III - o § 7º da cláusula sétima: ...;”;
onde se lê: “I - o caput da cláusula nona: ...;”, leia-se: “IV - o caput da cláusula nona: ...;”;
onde se lê: “I - o § 5º da cláusula nona: ... ;“, leia-se: “V - o § 5º da cláusula nona: ... ;“;
onde se lê: “I - o § 5º-A da cláusula nona: ...;“, leia-se: “VI - o § 5º-A da cláusula nona: ...; “;
onde se lê: “I - o § 7º da cláusula nona: ...; “, leia-se: “VII - o § 7º da cláusula nona: ... ;“;
onde se lê: “I - o caput da cláusula décima primeira, ... ;“, leia-se: “VIII - o caput da cláusula décima primeira, ... ;“;
onde se lê: “I - o § 7º da cláusula décima primeira: ... ;“, leia-se: “IX - o § 7º da cláusula décima primeira: ... ;“;
onde se lê: “I - o § 11 da cláusula décima primeira: ... ;“, leia-se: “X - o § 11 da cláusula décima primeira: ...; “;
onde se lê: “I - o caput da cláusula décima segunda: ...; “, leia-se: “XI - o caput da cláusula décima segunda: ... ;“;
onde se lê: “I - o § 1º da cláusula décima terceira: ... ;“, leia-se: “XII - o § 1º da cláusula décima terceira: ... ;“;
onde se lê: “I - o § 1º da cláusula décima quarta-A: ... ;“, leia-se: “XIII - o § 1º da cláusula décima quarta-A: ... ;“;
onde se lê: “I - o caput da cláusula décima sexta ... ;“, leia-se: “XIV - o caput da cláusula décima sexta ... ;“;
onde se lê: “I - o § 1º da cláusula décima sexta: ... ;“, leia-se: “XV - o § 1º da cláusula décima sexta: ... ;“;
onde se lê: “I - o caput da cláusula décima sétima-B: ... ;“, leia-se: “XVI - o caput da cláusula décima sétima-B: ... ;“;
onde se lê: “I - o caput da cláusula décima sétima-D ... ;“, leia-se: “XVII - o caput da cláusula décima sétima-D ...;“;
onde se lê: “I - o § 2º da cláusula décima sétima-D: ... ;“, leia-se: “XVIII - o § 2º da cláusula décima sétima-D: ... ;“;
onde se lê: “I - o inciso I do § 3º da cláusula décima sétima-D: ... ;“, leia-se: “XIX - o inciso I do § 3º da cláusula décima sétima-D: ... ;“;
onde se lê: “I - o § 4º da cláusula décima sétima-D: ... ;“, leia-se: “XX - o § 4º da cláusula décima sétima-D: ... ;“;
b) na cláusula segunda:
onde se lê: “I - o inciso V na cláusula terceira: ... ;“, leia-se: “II - o inciso V da cláusula terceira: ... ;“;
onde se lê: “I - o § 4º na cláusula terceira: ... ;“, leia-se: “III - o § 4º na cláusula terceira: ... ;“;
onde se lê: “I - o § 8º na cláusula sétima: ... ;“, leia-se: “IV - o § 8º na cláusula sétima: ... ;“;
onde se lê: “I - o § 1º-A na cláusula nona: ... ;“, leia-se: “V - o § 1º-A na cláusula nona: ... ;“;
onde se lê: “I - o § 3º na cláusula décima: ... ;“, leia-se: “VI - o § 3º na cláusula décima: ... ;“;.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA