PROTOCOLO ICMS 101, DE 27 DE AGOSTO DE 2009
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Publicado no DOU de 28.08.09
Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a
obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) para os setores que especifica.
Os Estados de Acre,
Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula
primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o
seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica acrescentado o inciso VII ao § 2º da cláusula primeira do Protocolo ICMS
10/07, de 18 de abril de 2007, com a seguinte redação:
“VII – ao
estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros
produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas
direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.