PROTOCOLO ICMS 41, DE 3 DE JULHO DE
2009
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Publicado no DOU de
15.07.09, pelo Despacho 189/09.
Altera o Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da
utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
para os setores que especifica.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito
Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio
Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e
Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de
Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º
da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005,
resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O inciso XXII do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“XXII – comerciantes atacadistas de
lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo;”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.