PROTOCOLO ICMS 4, DE 3 DE ABRIL DE 2009
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Publicado no DOU de
08.04.09, pelo Despacho 81/09.
Altera as disposições do Protocolo
ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal
Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá,
Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de
Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa
Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos
respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o
disposto nos Arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, e no § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 07/05,
de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula
primeira O § 4º à
cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, de 18 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º O
inciso III do § 2º da cláusula primeira produzirá efeitos até o dia
31/08/2009.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na
data de sua publicação no Diário Oficial da União.