PROTOCOLO ICMS 20/97

Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com derivados de petróleo.

Os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica atribuída a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS, por substituição tributária, à Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, estabelecida no Município de Manaus/AM, nos termos do Convênio ICMS 105/92, de 25 de setembro de 1992.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1997.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997