PROTOCOLO ICMS 12/95
·
Publicado no DOU de 13.04.95.
·
Revogado, a partir de 30.10.95. pelo Conv. ICMS 91/95.
Aprova o
Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS 26/95, de 04.04.95, e revoga o
Protocolo ICMS 31/89, de 24.10.89.
O Ministro de Estado da Fazenda e os
Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do
Distrito Federal, na 77ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política,
realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto
na cláusula trigésima primeira do Convênio
ICMS 26/95, de 4 de abril de 1995,
resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Acordam os signatários em aprovar Manual de
Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias à aplicação
do Convênio ICMS 26/95, de 4 de abril de 1995.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 4 de abril de 1995.
Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES,
GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SP e TO.
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 26/95, DE 4
DE ABRIL DE 1995.
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Este manual visa orientar a execução
dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros
fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do
IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na
forma estabelecida no Convênio ICMS 26/95, de 4 de abril de 1994.
1.2. Contém instruções para preenchimento do
Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para
emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e fornecimento de
informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda,
Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e,
finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3. As informações serão prestadas em meio
magnético e/ou formulários.
2. DAS INFORMAÇÕES
2.1. Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS,
autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos
convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais
(SINIEF), de 15 de dezembro de 1970, e de 21 de fevereiro de 1989 e seus
ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão
sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as
especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial,
arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações
de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício
de apuração:
2.1.1. por totais de documento fiscal,
quando se tratar de:
a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1 A;
b) Nota Fiscal de Serviço de Transporte,
modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de
cargas;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de
Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica,
modelo 6, nas entradas,
g) Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições.
2.1.2. por total diário, por equipamento,
quando se tratar de saída documentada por:
a) Cupom Fiscal ECF;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Cupom Fiscal emitido por máquina
registradora.
2.1.3. por total diário, por espécie de
documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte,
modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo
14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem,
modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo
16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo
13;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de
Cargas, modelo 11;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação,
modelo 21;
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo
2;
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte,
modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário
de cargas;
n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.2. Observações:
2.2.1. O disposto no item 2.1.1 se aplica
também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995.
2.2.2. O disposto no item 2.1.3 se aplica
também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.
3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO
PEDIDO/COMUNICAÇÃO
3.1. QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO
CAMPO 01. PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
ITEM 1. USO
Assinalar com "x" o pedido inicial
de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros
fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;
ITEM 2. ALTERAÇÃO DE USO
Assinalar com "x" quando se tratar
de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto
aquelas previstas nos campos 07 e 08.
ITEM 3. RECADASTRAMENTO
Assinalar com "x" no caso de novo
cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.
ITEM 4. CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO
Assinalar com "x" numa das
seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser
preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou
documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07
e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5. CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO
Assinalar com "x" numa das
seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser
preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou
documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07
e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
CAMPO 2. PROCESSAMENTO
Para uso da repartição fazendária.
CAMPO 03. CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Apor carimbo de inscrição estadual, quando
exigido pela legislação da unidade da Federação.
3.2. QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
CAMPO 04. NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o número da inscrição estadual
do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
CAMPO 05. NÚMERO DO CGC/MF
Preencher com o número da inscrição do
estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
CAMPO 06. NOME COMERCIAL ( RAZÃO
SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
Preencher com o nome comercial (razão
social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3. QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS
FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
CAMPO 07. CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Preencher com os códigos dos documentos
fiscais, conforme tabela abaixo.
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
|
CÓDIGO |
MODELO |
|
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
|
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
|
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
|
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
|
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
|
10 |
Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
|
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
|
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
|
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
|
17 |
Despacho de Transporte, modelo 17 |
|
25 |
Manifesto de Carga, modelo 25 |
|
01 |
Nota Fiscal, modelo 1 |
|
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
|
03 |
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
|
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
|
04 |
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
|
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
|
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
|
20 |
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
|
18 |
Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
CAMPO 8. LIVROS FISCAIS
Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4. QUADRO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os campos deste quadro deverão ser
preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas
utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento
de dados.
CAMPO 9 UCP - FABRICANTE/MODELO
Indicar o fabricante e o modelo da unidade
central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
CAMPO 10. SISTEMA OPERACIONAL
Indicar o sistema operacional.
CAMPO 11. MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS
Assinalar com "x" o meio magnético
de apresentação do registro fiscal.
CAMPO 12. LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO
Indicar a linguagem em que foram codificados
os programas.
CAMPO 13. SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS
DE DADOS (SGBD)
Indicar o gerenciador do banco de dados, ou
seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5. QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO
ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP
CAMPO 14. NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ESTADUAL/MUNICIPAL
Preencher com o número da inscrição estadual
ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento
onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.
CAMPO 15. NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF
Preencher com o número de inscrição no
CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
CAMPO 16. NOME COMERCIAL (RAZÃO
SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
Indicar o nome comercial (razão
social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de
processamento. Evitar abreviaturas.
CAMPOS 17 A 23. ENDEREÇO E TELEFONE DO
ESTABELECIMENTO
Preencher com tipo, título e nome do
logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do
endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento
e o número do telefone.
3.6. QUADRO VI - RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES
CAMPO 24. NOME DO SIGNATÁRIO
Indicar o nome da pessoa que, representando
a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.
CAMPO 25. TELEFONE/FAX
Preencher com o número de telefone do
estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.
CAMPO 26. CARGO NA EMPRESA
Preencher com o nome do cargo ocupado pelo
signatário na empresa.
CAMPO 27. CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE
Preencher com o número de inscrição no
cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do
signatário.
CAMPO 28. DATA E ASSINATURA
Preencher a data e apor a assinatura
3.7. QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA
CAMPOS 29 A 31. PARA USO DA REPARTIÇÃO
FAZENDÁRIA
Não preencher, uso da repartição fazendária.
CAMPO 32. VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL
Não preencher, uso da Secretaria da Receita
Federal.
4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema
Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da
unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado,
preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a
seguinte destinação:
4.1. a via original e outra via - serão
retidas pelo fisco;
4.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante
à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que
estiver subordinado;
4.3. uma via - será devolvida ao
requerente/declarante, para servir como comprovante.
5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
5.1. FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO
5.1.1. Tamanho do registro: 126 bytes;
5.1.2. Tamanho do bloco: 16380 bytes;
5.1.3. Densidade de gravação: 1600, 6250 ou
38000 bpi;
5.1.4. Quantidade de trilhas: 9 ou 18
trilhas;
5.1.5. Label: "No Label" - com um
"tapermark" no início e outro no fim do volume;
5.1.6. Codificação: EBCDIC
5.1.7. Fica a critério da unidade da
Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre
as citadas nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, respectivamente.
5.2. DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" OU 3 1/2"
5.2.1. - Face de gravação: dupla;
5.2.2. Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.2.3. Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.2.4. Tamanho do registro: 126 bytes,
acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.2.5. Organização: seqüencial;
5.2.6. Codificação: ASCII;
5.2.7. A critério da unidade da Federação
receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem
poderão ser enviados via teleprocessamento.
5.4. FORMATO DOS CAMPOS
5.4.1. Numérico (N), sem sinal, não
compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com
as posições não significativas zeradas.
5.4.2. Alfanumérico (X) - alinhado à
esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.5. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS
5.5.1. NUMÉRICO - Na ausência de informação,
os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no
formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
5.4.2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de
informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO
6.1. Os arquivos deverão estar
acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia
deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1. CGC/MF do estabelecimento a que se
referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2. Inscrição Estadual - número de
inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3. A expressão
"Registro-Fiscal" e indicação do Protocolo que estabeleceu o
"lay-out" dos registros fiscais informados;
6.1.4. Nome comercial (razão
social/denominação do estabelecimento);
6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB
significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração
na relação de mídias;
6.1.6. Abrangência das informações-datas,
inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7. Densidade de gravação - indica em que
densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8. Tamanho do bloco.
7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7.1. O arquivo magnético compõe-se dos
seguintes tipos de registros:
7.1.1. Tipo 10. Registro mestre do
estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2. Tipo 50 - Registro de total de Nota
Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo
22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal,
relativamente ao ICMS;
7.1.3. Tipo 51. Registro de total de Nota
Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a
especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao
IPI;
7.1.4. Tipo 53. Registro de total de
documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.5. Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal
PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou
prestações realizadas com esses documentos;
7.1.6. Tipo 61. Registro de Autorização de
Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo
14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem
Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento
de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo
17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação,
modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo
2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo
7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de
cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo
18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses
documentos;
7.1.7. Tipo 70 - Registro de total de Nota
Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de
serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de
Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar
as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.8. Tipo 71. Registro de Informações da
carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de
Conhecimento Aéreo, modelo 10;
7.1.9 Tipo 90 - Registro de totalização do
arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE
DOCUMENTOS FISCAIS
8.1. O arquivo deverá ser composto pelos
seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
|
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
|
10 |
|
|
|
1º registro |
|
50, 51, 53, 60, 61, 70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
|
90 |
|
|
|
último registro |
8.2. A indicação "A/D" significa
"ascendente/descendente"
9 Registro Tipo 10
Mestre do Estabelecimento
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"10" |
02 |
1/2 |
N |
|
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do estabelecimento informante |
14 |
3/16 |
N |
|
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento informante |
14 |
17/30 |
X |
|
04 |
Nome do Contribuinte |
Nome comercial (razão Social/denominação) do contribuinte |
35 |
31/65 |
X |
|
05 |
Município |
Município onde está domiciliado o estabelecimento informante |
30 |
66/95 |
X |
|
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação referente ao Município |
2 |
9697 |
X |
|
07 |
Fax |
Número do fax do estabelecimento informante |
10 |
98/107 |
N |
|
08 |
Data Inicial |
A data do início do período referente às informações prestadas |
8 |
108/115 |
N |
|
09 |
Data Final |
A data do fim do período referente às informações prestadas |
8 |
116/123 |
N |
|
10 |
Brancos |
|
3 |
124/126 |
X |
10. Registro Tipo 50
Nota Fiscal e Nota Fiscal de entrada, quanto
ao ICMS
Nota Fiscal/Conta de energia elétrica
Nota Fiscal de serviços de telecomunicações
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"50" |
02 |
1 |
2 |
N |
|
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
|
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
|
04 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
|
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
|
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
|
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
43 |
45 |
X |
|
08 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
46 |
47 |
X |
|
09 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
48 |
53 |
N |
|
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
54 |
56 |
N |
|
11 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal |
13 |
57 |
69 |
N |
|
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS |
13 |
70 |
82 |
N |
|
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
13 |
83 |
95 |
N |
|
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência |
13 |
96 |
108 |
N |
|
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS |
13 |
109 |
121 |
N |
|
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS |
4 |
122 |
125 |
N |
|
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
10.1. OBSERVAÇÕES
10.1.1. Este registro deverá ser composta
por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração
dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;
10.1.2. Em se tratando de Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro
deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de
telecomunicações;
10.1.3. CAMPO 02. Tratando-se de operações
com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o
campo;
10.1.4. CAMPO 03
10.1.4.1. Tratando-se de operações com o
exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o
conteúdo "ISENTO";
10.1.4.2. Na hipótese de registro referente
a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a
emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre
qual informação pretende neste campo;
10.1.5. CAMPO 05. Tratando-se de operações
com o exterior, colocar "Ex";
10.1.6. CAMPO 06. Preencher conforme códigos
da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;
10.1.7. CAMPO 07. Em se tratando de
documento sem seriação, deixar em branco as três posições;
10.1.8. CAMPO 08
10.1.8.1. No caso de subseriação de
documento de série "A", "B", "C", "E"
ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição
não-significativa;
10.1.8.2. Em se tratando de documento fiscal
de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
10.1.8.3. No caso de subsérie únicas de
documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e
"E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a
segunda posição;
10.1.8.4 No caso de subseriação de
documentos fiscais de séries "A-única", "B-única",
"C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira
posição e o número da subsérie na segunda posição;
10.1.9 CAMPO 10. Um registro para cada CFOP
do Documento Fiscal;
10.1.10. CAMPO 12. No valor total a que se
refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando
de substituição tributária;
10.1.11. CAMPO 13. No montante do imposto a
que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;
10.1.12. CAMPO 16. Campo com dois dígitos
decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no
documento fiscal;
10.1.13. CAMPO 17. Preencher com
"S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com
"N", caso contrário.
11. Registro Tipo 51
Total de Nota Fiscal e Nota Fiscal de
Entrada, quanto ao IPI
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"51" |
2 |
1 |
2 |
N |
|
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
|
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
|
04 |
Data de emissão/recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
|
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
2 |
39 |
40 |
X |
|
06 |
Série |
Série da nota fiscal |
2 |
41 |
42 |
X |
|
07 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
43 |
44 |
X |
|
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
45 |
50 |
N |
|
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
51 |
53 |
N |
|
10 |
Valor total |
Valor total da nota fiscal |
13 |
54 |
66 |
N |
|
11 |
Valor do IPI |
Montante do IPI |
13 |
67 |
79 |
N |
|
12 |
Isenta ou não-tributada-IPI |
Valor amparado por isenção ou não incidência do IPI |
13 |
80 |
92 |
N |
|
13 |
Outras - IPI |
Valor que não confira débito ou crédito do IPI |
13 |
93 |
105 |
N |
|
14 |
Código da Situação Tributária Federal |
Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal |
5 |
106 |
110 |
X |
|
15 |
Código da Situação Tributária Federal |
Conforme campo 14 |
5 |
111 |
115 |
X |
|
16 |
Código da Situação Tributária Federal |
Conforme campo 14 |
5 |
116 |
120 |
X |
|
17 |
Código da Situação Tributária Federal |
Conforme campo 14 |
5 |
121 |
125 |
X |
|
18 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
11.1. OBSERVAÇÕES:
11.1.1. Este registro deverá ser composto
somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da
escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.2. CAMPO 02. Tratando-se de operações
com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o
campo;
11.1.3. CAMPO 03. Tratando-se de operações
com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo
assumirá o conteúdo "ISENTO";
11.1.4. CAMPO 05. Tratando-se de operações
com o exterior colocar "EX";
11.1.5. CAMPO 06. Em se tratando de
documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;
11.1.6. CAMPO 07. Valem as observações do
subitem 10.1.8;
11.1.7. CAMPO 09 Um registro para cada CFOP
do documento fiscal;
11.1.8. CAMPOS 14 A 17;
11.1.8.1. Preencher com os códigos aprovados
pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro
de 1984 e alterações posteriores;
11.1.8.2. É dispensada a indicação quando o
registro se referir a entrada de mercadoria;
11.1.9 CAMPO 18. Preencher com
"S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com
"N", caso contrário.
12. REGISTRO TIPO 53
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"53" |
2 |
1 |
2 |
N |
|
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do contribuinte substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
|
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
|
04 |
Data de emissão/recebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
8 |
31 |
38 |
N |
|
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído |
2 |
39 |
40 |
X |
|
06 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
41 |
43 |
X |
|
07 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
2 |
44 |
45 |
X |
|
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
46 |
51 |
N |
|
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
3 |
52 |
54 |
N |
|
10 |
Valor total |
Valor total da operação |
14 |
55 |
68 |
N |
|
11 |
Base de Cálculo do ICMS na Substituição Tributária |
Base de cálculo de retenção do ICMS |
14 |
69 |
82 |
N |
|
12 |
ICMS retido |
ICMS retido pelo substituto |
14 |
83 |
96 |
N |
|
13 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
97 |
97 |
X |
|
14 |
Brancos |
|
29 |
98 |
126 |
X |
12.1. OBSERVAÇÕES
12.1.1. Este registro só é obrigatório para
o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.
12.1.2. CAMPO 03. Valem as observações do
subitem 10.1.4.2;
12.1.3. CAMPO 06. Valem as observações do
subitem 10.1.6;
12.1.4. CAMPO 07. Valem as observações do
subitem 10.1.7;
12.1.5. CAMPO 09 Um registro para cada CFOP
do documento fiscal;
12.1.6. CAMPO 13. Preencher com
"S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com
"N", caso contrário.
13. REGISTRO TIPO 60
CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM
FISCAL
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 |
2 |
N |
|
02 |
Brancos |
|
28 |
3 |
30 |
X |
|
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos Cupons |
8 |
31 |
38 |
N |
|
04 |
Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento |
3 |
39 |
41 |
N |
|
05 |
Modelo do cupom fiscal |
Código do modelo do cupom fiscal |
2 |
42 |
43 |
X |
|
06 |
Número inicial de ordem |
Número inicial constante do mapa resumo do dia |
6 |
44 |
49 |
N |
|
07 |
Número final de ordem |
Número final constante do mapa resumo do dia |
6 |
50 |
55 |
N |
|
08 |
Valor total diário |
Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal PDV ou ECF relativo a determinado equipamento. |
14 |
56 |
69 |
N |
|
09 |
Valor do ICMS |
Montante do ICMS diário |
13 |
70 |
82 |
N |
|
10 |
Brancos |
|
44 |
83 |
126 |
X |
13.1. OBSERVAÇÕES
13.1.1. Registro composto apenas pelos
emitentes dos documentos fiscais em questão;
13.1.2. CAMPO 05. Preencher com
"2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B",
quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou
"2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.
14. REGISTRO TIPO 61
AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE
BILHETE DE PASSAGEM
BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM
BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO
BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE
CARGAS
DESPACHO DE TRANSPORTE
MANIFESTO DE CARGA
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
NOTA FISCAL SIMPLIFICADA
NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR
NOTA FISCAL DE PRODUTOR
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, EXCETO
QUANDO EMITIDA POR PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS
ORDEM DE COLETA DE CARGA
RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"61" |
2 |
1 |
2 |
N |
|
02 |
Brancos |
|
28 |
3 |
30 |
X |
|
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
31 |
38 |
N |
|
04 |
Modelo |
Modelo dos documentos fiscais |
2 |
39 |
40 |
X |
|
05 |
Série |
Série do documento fiscal |
1 |
41 |
41 |
X |
|
06 |
Subsérie |
Subsérie dos documentos fiscais |
3 |
42 |
44 |
X |
|
07 |
Número inicial de ordem |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia |
9 |
45 |
53 |
N |
|
08 |
Número final de ordem |
Número do último documento fiscal emitido no dia. |
9 |
54 |
62 |
N |
|
09 |
Valor |
Somatório diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie |
16 |
63 |
78 |
N |
|
10 |
Brancos |
|
48 |
79 |
126 |
X |
14.1. OBSERVAÇÕES
14.1.1. Registro composto apenas pelos
emitentes dos documentos fiscais em questão;
14.1.2. CAMPO 04. Preencher com
"2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos
da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos
demais documentos fiscais.
15. REGISTRO TIPO 70
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE
CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"70" |
2 |
1 |
2 |
N |
|
02 |
CGC/MF |
CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
3 |
16 |
N |
|
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
17 |
30 |
X |
|
04 |
Data de emissão/utilização |
Data de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador |
8 |
31 |
38 |
N |
|
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
2 |
39 |
40 |
X |
|
06 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
|
07 |
Série |
Série do documento |
1 |
43 |
43 |
X |
|
08 |
Subsérie |
Subsérie do documento |
2 |
44 |
45 |
X |
|
09 |
Número |
Número do documento |
6 |
46 |
51 |
N |
|
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP da nota fiscal |
3 |
52 |
54 |
N |
|
11 |
Valor total |
Valor total da nota fiscal |
14 |
55 |
68 |
N |
|
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS |
14 |
69 |
82 |
N |
|
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
14 |
83 |
96 |
N |
|
14 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência |
14 |
97 |
110 |
N |
|
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS |
14 |
111 |
124 |
N |
|
16 |
CIF/FOB |
Modalidade do frete. "1" - CIF ou "2" – FOB |
1 |
125 |
125 |
N |
|
17 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X |
15.1. OBSERVAÇÕES:
15.1.1. Este registro deverá ser composto
por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
15.1.2. CAMPO 02. Tratando-se de prestações
para o exterior para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o
campo;
15.1.3. CAMPO 03. Tratando-se de prestações
para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição estadual, o campo
assumirá o conteúdo "ISENTO".
15.1.4. CAMPO 05. Tratando-se de prestações
para o exterior colocar "EX";
15.1.5. CAMPO 06. Preencher conforme códigos
da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3
15.1.6. CAMPO 08
15.1.6.1. No caso de subseriação de
documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o
número de subsérie deixando em branco a posição não significativa;
15.1.6.2. Em se tratando de documento fiscal
de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
15.1.6.3 - No caso de subséries únicas de
documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar
"U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;
15.1.6.4. No caso de subseriação de documentos
fiscais de série "B-única" ou "C única", colocar
"U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
15.1.7. CAMPO 17. Preencher com
"S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com
"N", caso contrário.
16. REGISTRO TIPO 71
INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE
A:
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE
CARGAS
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE
CARGAS
CONHECIMENTO AÉREO
|
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
|
01 |
Tipo |
"71" |
2 |
1 |
2 |
N |
|
02 |
CGC/MF do tomador |
CGC/MF do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
|
03 |
Inscrição Estadual do tomador |
inscrição estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
|
04 |
Data de emissão |
Data de emissão do conhecimento |
8 |
31 |
38 |
N |
|
05 |
Unidade da Federação do tomador |
Unidade da Federação do tomador do serviço |
2 |
39 |
40 |
X |
|
06 |
Modelo |
Modelo do Conhecimento |
2 |
41 |
42 |
N |
|
07 |
Série |
Série do Conhecimento |
1 |
43 |
43 |
X |
|
08 |
Subsérie |
Subsérie do Conhecimento |
2 |
44 |
45 |
X |
|
09 |
Número |
Número do Conhecimento |
6 |
46 |
51 |
N |
|
10 |
Unidade da Federação do remetente /destinatário da nota fiscal |
Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador |
2 |
52 |
53 |
X |
|
11 |
CGC/MF do remetente/destinatário da nota fiscal |
CGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
54 |
67 |
N |
|
12 |
Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscal |
inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
68 |
81 |
X |
|
13 |
Data de emissão da nota fiscal |
Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
8 |
82 |
89 |
N |
|
14 |
Modelo da nota fiscal |
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
2 |
90 |
91 |
X |
|
15 |
Série da nota fiscal |
Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
2 |
92 |
93 |
X |
|
16 |
Subsérie da nota fiscal |
Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
24 |
94 |
95 |
X |
|
17 |
Número da nota fiscal |
Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
6 |
96 |
101 |
N |
|
18 |
Valor total da nota fiscal |
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
14 |
102 |
115 |
N |
|
19 |
Brancos |
|
11 |
116 |
126 |
X |
16.1. OBSERVAÇÕES:
16.1.1. Registro composto apenas por
emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de
Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1)
registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os
conhecimentos regularmente cancelados;
16.2. CAMPO 02. Valem as observações do
subitem 15.1.2;
16.3. CAMPO 03. Valem as observações do
subitem 15.1.3;
16.4. CAMPO 05. Valem as observações do
subitem 15.1.4;
16.5. CAMPO 06. Preencher conforme códigos
da tabela de modelos de Documento Fiscal, do subitem 3.3;
16.6. CAMPO 08. Valem as observações do
subitem 15.1.6;
16.7. CAMPO 10. Valem as observações do
subitem 10.1.5;
16.8. CAMPO 11. Valem as observações do subitem
10.1.3;
16.9 CAMPO 12. Valem as observações do
subitem 10.1.4;
16.10. CAMPO 14. Preencher conforme códigos
da tabela de modelos de Documento Fiscal, do subitem 3.3;
16.11. CAMPO 15. Valem as observações do
subitem 10.1.7;
16.12. CAMPO 16. Valem as observações do
subitem 10.1.8;
17.1. OBSERVAÇÕES
17.1.1. CAMPO 11. No total geral devem ser
incluídos, também, os registros tipos 10 e 90;
18. INSTRUÇÕES GERAIS
18.1. Os registros fiscais poderão ser
mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando
exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
18.2. O fornecimento dos registros fiscais
de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia
ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à
Receita Federal, conforme o caso.
18.3. O contribuinte usuário de sistema
eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado,
documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo
descrição, gabarito de registro ("layout") dos arquivos e listagens
de programas.
19 LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO
19.1. O arquivo em meio magnético será
apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações;
19.1.1. CGC do estabelecimento informante,
no formato 99.999.999/9999-99;
19.1.2. Inscrição estadual do
estabelecimento informante;
19.1.3. Nome comercial (razão
social/denominação) do estabelecimento informante;
19.1.4. Endereço completo do estabelecimento
informante;
19.1.5. Marca e modelo do equipamento
utilizado na geração do arquivo;
19.1.6. Indicação do meio magnético (fita ou
disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
19.1.7. Tamanho do bloco e densidade de
gravação;
19.1.8. Período abrangido pelas informações
contidas no arquivo;
19.1.9 Indicação dos totais por tipo de
registro, a saber:
tipo 10 = 1 registro
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = .... registros
tipo 53 = .... registros
tipo 60 = .... registros
tipo 61 = .... registros
tipo 70 = .... registros
tipo 71 = .... registros
tipo 90 = 1 registro
19.1.10. Total geral de registros no
arquivo.
20 - RECIBO DE ENTREGA
20.1. A apresentação do arquivo será
acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo
estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
20.1.1. DADOS GERAIS
CAMPO 01. PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar
com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de
cada período solicitado.
Não - No caso de retificação à primeira
apresentação.
20.1. 2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
CAMPO 02. INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com
o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes
do ICMS.
CAMPO 03. CGC/MF - Preencher com o número da
inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério
da Fazenda - CGC/MF.
CAMPO 04. NOME COMERCIAL (RAZÃO
SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação)
do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
20.1.3. ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE
CAMPO 05. MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE -
Assinalar com um "X" conforme a situação.
CAMPO 06. NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO -
Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.
CAMPO 07. PERÍODO - Indicar a data inicial e
final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
20.1.4. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
CAMPO 08. NOME - Indicar o nome do
responsável pelo estabelecimento
CAMPO 09 TELEFONE - Indicar o número do
telefone para contatos.
CAMPO 10. DATA - Indicar a data de
preenchimento do formulário.
CAMPO 11. ASSINATURA - Lançar a assinatura,
em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
20.1.5. PARA USO DA REPARTIÇÃO
CAMPO 12. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não
preencher, uso da repartição fazendária.
CAMPO 13. RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO -
Não preencher, uso da repartição fazendária.
21. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO
21.1. A entrega do arquivo magnético será
efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela
autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de
Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao
contribuinte, como recibo.
22. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO
22.1. O arquivo magnético será recebido
condicionalmente e submetido a teste de consistência;
22.2. Constatada a inobservância das
especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção,
acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.
23. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
23.1. Os relatórios que compõem os livros
fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio
26/95, de 4 de abril de 1995, sendo
permitido:
23.1.1. dimensionar as colunas de acordo com
as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
23.1.2. imprimir o registro em mais de uma
linha, utilizando códigos apropriados;
23.1.3. suprimir as colunas que o
estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
23.1.4. suprimir a coluna destinada a
"OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em
seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as
remissões adequadas.
23.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da
coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser
conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
24. DOCUMENTOS FISCAIS
24.1. Considera-se como documento fiscal
previsto no SINIEF, o formulário numerado tipograficamente, que também for
numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as
disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
24.2. Caso o formulário destinado à emissão
dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado
tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico
de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula
décima quarta do Convênio ICMS 26/95, de 4 de abril de 1995.
24.3. Serão, também, aplicadas as regras do
inciso V da cláusula décima quarta do Convênio
ICMS 26/95, de 4 de abril de 1995,
ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados,
que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo
formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário
inutilizado.