CONVÊNIO ICMS 105, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
· Publicado no DOU de 16.12.09, pelo Despacho 642/09.
Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 136ª reunião ordinária, realizada em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Passam a vigorar com as seguintes redações os dispositivos do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008:
I - as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso I da cláusula nona:
“a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação dos arquivos fontes e executáveis do PAF-ECF e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;
b) gerar, por meio
do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a
que se refere a alínea "a", obtendo o código MD-5 correspondente, que
deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima
terceira;
c) identificar os
arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação
de Requisitos do PAF-ECF;
d) gerar, por meio
do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável a que se refere a alínea “c” e
arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos
códigos MD-5;”;
II - os §§ 1° e 4° da cláusula nona:
“§ 1º O envelope de segurança a que se refere a alínea
"g" do inciso I desta cláusula deve:”
“§ 4º Os procedimentos de geração de código de autenticação
previstos nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso I, também deverão ser
praticados no início da análise funcional.”;
III - inciso V da cláusula décima terceira:
“V - formulário
Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo
constante no Anexo III, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo
algoritmo MD-5 correspondente
ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis
autenticados conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula
nona, bem como o MD5 da autenticação que trata a alínea “e” do inciso I da
cláusula nona;”;
IV - as alíneas “a” e “c” do inciso XII da cláusula décima terceira:
“a) relação dos
arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto nas
alíneas “a” e “d” do inciso I da cláusula nona, gravadas em arquivo eletrônico
do tipo texto;”
“c)
cópia-demonstração do PAF-ECF acompanhada das instruções para instalação e das
senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;”;
V - o ANEXO I do Convênio ICMS 15/08:
ANEXO I
MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF
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Nº DO LAUDO________________________________ 1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE: a) Razão Social: _________________________________________________________________________________________ b) Endereço: ____________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ c) Tel.: (_____)______________ Fax.: (_____)_______________ e-mail: ____________________________________________ d) Contato: _____________________________________________________________________________________________ e) CNPJ _______________________________________________________________________________________________ 2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO: a) Identificação: _________________________________________________________________________________________ b) Responsável(s) pelo Ensaio: Nome: _________________________________________________________________ Visto: __________________________ Nome: _________________________________________________________________ Visto: __________________________ c) Período de realização da análise: Início: _____ / _____ / _____ Termino: _____ / _____ / _____ 3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF): a) Nome comercial: _______________________________________________________________________________________ b) Versão: ______________________________________________________________________________________________ c) Principal arquivo executável: ______________________________________________________________________________ d) Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5): __________________________________________________ e ) Código de autenticação do conjunto dos
arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-ECF
(MD-5 Executáveis PAF-ECF): ______________________________________________________________________________ f) Relação dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na ER-PAF-ECF e respectivos códigos MD-5: _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ g) Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5: _________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ g) Marca, modelo e número do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis: _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ |
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LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO |
SISTEMA OPERACIONAL |
GERENCIADOR DE BANCO |
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TIPO DE DESENVOLVIMENTO: |
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COMERCIALIZÁVEL |
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EXCLUSIVO PRÓPRIO |
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EXCLUSIVO TERCEIRIZADO |
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FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM: |
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CONCOMITANTE |
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NÃO CONCOMITANTE |
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PARAMETRIZÁVEL |
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TIPO DE FUNCIONAMENTO: |
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STAND ALONE |
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EM REDE |
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PARAMETRIZÁVEL |
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GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA: |
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PELO PAF |
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PELO SISTEMA DE RETAGUARDA |
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PELO SISTEMA PED |
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TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL: |
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RECUPERAÇÃO DE DADOS |
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CANCELAMENTO AUTOMÁTICO |
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BLOQUEIO DE FUNÇÕES |
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INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: |
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COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA |
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COM SISTEMA PED |
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COM AMBOS |
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NÃO INTEGRADO |
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FUNÇÕES ESPECIAIS: |
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EMISSÃO E IMPRESSÃO DE DAV POR IMPRESSOR NÃO FISCAL |
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REGISTRO DE PRÉ-VENDA |
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TIPOS DE APLICAÇÃO: |
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POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS COM INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS |
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POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS SEM INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS |
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BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM PAGAMENTO APÓS O CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE |
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BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM PAGAMENTO APÓS O CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE ECF-COMUM |
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FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO COM UTILIZAÇÃO DE DAV |
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TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
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DEMAIS ATIVIDADES |
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IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO OU RETAGUARDA |
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EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ) |
NOME DO SISTEMA |
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IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA PED |
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EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ) |
NOME DO SISTEMA |
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IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL |
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MARCA |
MODELO |
MARCA |
MODELO |
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RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PROGRAMA |
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MARCA |
MODELO |
MARCA |
MODELO |
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5 - INTRODUÇÃO: Este
procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE
PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X - Mês/Ano,
tendo aplicada a ER versão X.X |
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6 - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE: |
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ITEM / REQUISITO |
DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE |
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OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: “Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal”. |
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7 - PARECER CONCLUSIVO: Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.br\confaz obtendo-se o seguinte resultado: |
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Constatada(s) “Não Conformidade” relacionada(s) no campo “Relatório de Não Conformidade”. |
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Não se constatou “Não Conformidade” em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte. |
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No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5). |
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8 - DECLARAÇÃO: Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ______ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração. |
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Local e data: |
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1 - Execução dos Testes: |
Assinatura Nome Cargo Documento de Identificação |
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2 - Aprovação do Relatório: |
Assinatura Nome Cargo Documento de Identificação |
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VI - o
ANEXO III:
ANEXO III
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TERMO DE AUTENTICAÇÃO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS |
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
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Razão Social |
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Nome de Fantasia |
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Inscrição Estadual |
CNPJ: |
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Inscrição Municipal |
Registro na Junta Comercial ou Cartório |
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IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) |
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Nome do Aplicativo |
Versão |
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Principal Arquivo Executável |
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Tamanho (Bytes) |
Data da Geração |
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Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável |
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DECLARAÇÃO |
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Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, declaro ter realizado as seguintes autenticações: 1) dos arquivos fonte e dos correspondentes arquivos executáveis do referido programa aplicativo, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos “MD-5” e “RIPMED 160” relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alíea “b” do inciso I da cláusula primeira do Conv. ICMS n° 15/08; 2) dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF, produzindo os códigos autenticadores gerados pelos algoritmos “MD-5” e “RIPMED 160” relacionados no arquivo texto denominado __________________.TXT, o qual também foi autenticado pelo mesmo processo e gerou o seguinte código MD-5: ________________________, conforme previsto na alíea “e” do inciso I da cláusula primeira do Conv. ICMS n° 15/08. Declaro, ainda, que os arquivos fonte autenticados correspondem com fidelidade aos arquivos executáveis do PAF-ECF acima identificado e reconheço como verdadeiros os códigos listados nos arquivos-texto acima mencionados. |
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IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
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Nome |
CPF |
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Local e Data |
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Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
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VII - o ANEXO IV:
ANEXO IV
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TERMO DE DEPÓSITO DE ARQUIVOS FONTES E EXECUTÁVEIS |
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA |
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Razão Social |
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CNPJ |
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IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL EMISSOR DE CUPOM FISCAL (PAF-ECF) |
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Nome do Aplicativo |
Versão |
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Principal Arquivo Executável |
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Tamanho (Bytes) |
Data da Geração |
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Código de Registro MD-5 do Principal Arquivo Executável |
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DECLARAÇÃO E TERMO DE DEPÓSITO |
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Nos termos da legislação vigente e para fins de cadastramento/credenciamento/registro do Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) acima identificado, na condição de depositário fiel, assumo a responsabilidade pela conservação, guarda e armazenamento dos arquivos fonte e executáveis do referido Programa Aplicativo gravados em mídia ótica não regravável, a qual está acondicionada no invólucro de segurança lacrado, marca:______________________, modelo:_____________________ e n°:___________________. Declaro que os arquivos fontes e respectivos arquivos executáveis foram autenticados eletronicamente de acordo com o Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis Anexo, e que correspondem fielmente ao acima identificado. Declaro, ainda, estar ciente que, havendo solicitação do fisco, a falta de apresentação dos referidos arquivos fontes e executáveis, na forma e condições em que foram armazenados provocará o cancelamento do cadastro/credenciamento/registro. |
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IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO, RESPONSÁVEL OU REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
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Nome |
CPF |
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RG |
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Local e Data |
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Assinatura do Sócio, Responsável ou Representante Legal da Empresa |
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Cláusula segunda Ficam acrescidos os seguintes dispositivos ao Convênio ICMS 15/08, com as redações que se seguem:
I - as alíneas “e”, “f” e “g” no inciso I da cláusula nona:
“e) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "d", obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima terceira;
f) gravar em mídia óptica não regravável os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme previsto nas alíneas “a” e “e”;
g) acondicionar a mídia a que se refere a alínea "f" em invólucro de segurança que atenda aos requisitos estabelecidos no § 1º e lacrá-lo, observando o disposto no inciso VI da cláusula décima terceira.”;
II - o inciso IV à cláusula décima segunda:
“IV - Cópia
Demonstração, a cópia do PAF-ECF que seja completa e instalável, permitindo demonstrar o seu funcionamento.”;
III - a alínea “f” no inciso XII da cláusula décima terceira:
“f) Leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, segundo o
modelo apresentado no anexo V e o diagrama apresentando o relacionamento entre
elas.”;
IV - o § 5º na cláusula décima terceira:
“§
5º O arquivo contendo o
leiaute das tabelas de que trata a alínea “f” do Inciso XII pode variar do modelo apresentado no Anexo V quanto à forma,
desde que todas as informação requeridas sejam mantidas.”;
V - o ANEXO V, com o seguinte formato:
“ANEXO V
MODELO DE LEIAUTE DE TABELA
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1.Nome do Arquivo: _________________________________________________________________________ 2. Nome e Versão do SGBD: __________________________________________________________________ 3.Nome da Tabela: __________________________________________________________________________ 4.Descrição Detalhada do Conteúdo da Tabela: ___________________________________________________ _________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ 5.Lista de Campos:
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Observações para preenchimento do Modelo de Leiaute de Tabela:
1. No campo 2, Nome e Versão do SGBD, deve ser informado o nome e a versão do sistema gerenciador de banco de dados no qual foi criada a tabela.
2. A coluna Descrição na Lista de Campos deve conter uma explicação sobre a informação que o campo receberá. Caso o campo seja codificado, a descrição deve conter a descrição do código utilizado ou a indicação da tabela que contém esta informação.”.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.