CONVÊNIO ICMS 15, DE 4 DE ABRIL DE 2008

·       Publicado no DOU de 09.04.08, pelo Despacho 19/08.

·       Credenciamentos: Ato COTEPE/ICMS 04/08, 06/08, 13/08, 14/08, 15/08, 16/08, 17/08, 27/08, 40/08, 41/08, 42/08, 43/08, 44/08, 04/09, 07/09, 08/09, 22/09, 24/09, 26/09, 32/09, 33/09, 37/09, 43/09, 44/09, 45/09.

·       Registros de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF: Despachos 10/09, 11/09, 12/09, 13/09, 14/09, 15/09, 18/09, 19/09, mais...

·       Alterado pelos Convs. ICMS 86/08, 116/08, 31/09, 45/09, 92/09, 105/09.

Dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Cláusula primeira Este convênio estabelece normas e procedimentos relativos à análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Cláusula segunda O PAF-ECF somente poderá ser autorizado para uso nas unidades federadas, após a emissão de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, em conformidade com as disposições deste convênio, e a publicação do despacho a que se refere a cláusula décima.

Revogado o parágrafo único da cláusula segunda pelo Conv. ICMS 31/09, efeitos a partir de 08.04.09;

Parágrafo único. REVOGADO.

Acrescido o parágrafo único à cláusula segunda pelo Conv. ICMS 86/08, efeitos de 08.07.08 a 07.04.09.

Parágrafo único. Para utilização de programa PAF-ECF pelos contribuintes no âmbito de seu território, o Estado de São Paulo poderá dispensar a emissão de laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, em conformidade com as disposições deste convênio, e a publicação do despacho a que se refere a cláusula décima.

Cláusula terceira Para a emissão do Laudo de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal a que se refere a cláusula segunda, o PAF-ECF será submetido a análise funcional por órgão técnico credenciado pela COTEPE/ICMS.

Acrescido o parágrafo único à cláusula terceira pelo Conv. ICMS 31/09, efeitos a partir de 08.04.09.

Parágrafo único. A análise funcional de programa aplicativo com a emissão de laudo não acarreta a homologação do programa aplicativo fiscal - PAF-ECF pelo fisco.

CAPÍTULO II

DA ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL

Seção I

Do Credenciamento de Órgão Técnico

 

Cláusula quarta A COTEPE/ICMS credenciará, mediante publicação de Ato COTEPE/ICMS, órgão técnico para a realização da análise funcional prevista na cláusula terceira.

§ 1º Para se habilitar ao credenciamento, o órgão técnico pretendente deverá atuar na área de informática e tecnologia da informação e atender a uma das seguintes condições:

I - ser entidade da administração pública direta ou indireta;

II - ser entidade pública ou privada de ensino que ministre curso superior na área de informática ou tecnologia da informação reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura;

III - estar, na data de publicação deste convênio, credenciado por unidade federada dele signatária, para realizar análise de programa aplicativo, desde que para o referido credenciamento tenha atendido à exigência prevista no inciso I ou II deste parágrafo.

§ 2º O órgão técnico interessado deverá requerer seu credenciamento à Secretaria Executiva do CONFAZ mediante apresentação da documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos no § 1º.

Cláusula quinta O órgão técnico credenciado:

I - não poderá utilizar os serviços de pessoa que mantenha ou tenha mantido vínculo nos últimos 2 (dois) anos com qualquer empresa desenvolvedora de PAF-ECF, fabricante de equipamento ECF ou com a Administração Tributária;

II - deverá participar, quando convocado pela Secretaria Executiva do CONFAZ, da elaboração de especificações técnicas para estabelecimento de requisitos para desenvolvimento de PAF-ECF, sem ônus para as unidades federadas.

Acrescido o inciso III à cláusula quinta pelo Conv. ICMS 31/09, efeitos a partir de 08.04.09.

III - deverá participar das reuniões da comissão nacional para apuração de irregularidades, quando convocado, sem ônus para as unidades federadas.

Acrescido o inciso IV à cláusula quinta pelo Conv. ICMS 92/09, efeitos a partir de 01.11.09.

IV - enviará ao Coordenador Geral Adjunto do Protocolo ICMS 41/06, até o quinto dia útil do mês, relação das empresas que protocolaram pedido de análise funcional no mês anterior, contendo a data do protocolo, a Razão Social e CNPJ.

Cláusula sexta A COTEPE/ICMS poderá indicar representantes das unidades federadas para realizar inspeções periódicas no órgão técnico credenciado.

Cláusula sétima O credenciamento do órgão técnico poderá, pela COTEPE/ICMS, ser:

I - cancelado a pedido do órgão técnico;

II - por proposição fundamentada de qualquer unidade federada, aprovada por maioria de votos, após conhecimento e manifestação do órgão sobre a proposição:

a) suspenso por prazo não superior a 90 (noventa) dias;

b) cassado.

Seção II

Dos Procedimentos da Análise Funcional de PAF-ECF

 

Cláusula oitava O órgão técnico credenciado, para a realização da análise funcional, observará:

I - os requisitos estabelecidos em convênio celebrado pelo CONFAZ ou em Ato COTEPE/ICMS;

II - os procedimentos e testes mínimos previstos em Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ, podendo o órgão técnico realizar outros testes que julgar necessários, desde que relativos a requisito estabelecido em convênio celebrado pelo CONFAZ ou em Ato COTEPE/ICMS.

Renumerado o parágrafo único para § 1º pelo Conv. ICMS 92/09, efeitos a partir de 01.11.09.

§ 1º Durante a execução dos procedimentos que envolvem a análise de que trata esta seção, os arquivos fontes e a documentação técnica do PAF-ECF somente poderão ser verificados na presença da empresa desenvolvedora.

Acrescido o § 2º à cláusula oitava pelo Conv. ICMS 92/09, efeitos a partir de 01.11.09.

§ 2° A versão do Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF a ser aplicada na análise funcional será a última, desde que aprovada há no mínimo 30 (trinta) dias antes da data do protocolo do pedido de análise no órgão técnico.

Cláusula nona Concluída a análise funcional:

I - a empresa desenvolvedora do PAF-ECF na presença do técnico que realizou a análise funcional deve:

Nova redação dada a alínea “a” do inciso I da cláusula nona pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

a) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação dos arquivos fontes e executáveis do PAF-ECF e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;

Redação original, efeitos até 28.02.10.

a) realizar a autenticação eletrônica dos arquivos fontes e executáveis do PAF-ECF, utilizando programa autenticador que execute a função do algoritimo Message Digest-5 (MD-5) e gere arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;

Nova redação dada a alínea “b” do inciso I da cláusula nona pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

b) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "a", obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima terceira;

Redação original, efeitos até 28.02.10.

b) realizar a autenticação eletrônica do arquivo texto a que se refere a alínea "a" utilizando o mesmo programa autenticador nela citado, obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima terceira;

Nova redação dada a alínea “c” do inciso I da cláusula nona pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

c) identificar os arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na Especificação de Requisitos do PAF-ECF;

Redação original, efeitos até 28.02.10.

c) gravar em mídia óptica não regravável os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme previsto na alínea "a";

Nova redação dada a alínea “d” do inciso I da cláusula nona pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

d) gerar, por meio do algoritmo Message Digest (MD-5), código de autenticação para cada arquivo executável a que se refere a alínea “c” e arquivo texto contendo a relação dos arquivos autenticados e respectivos códigos MD-5;

Redação original, efeitos até 28.02.10.

d) acondicionar a mídia a que se refere a alínea "c" em invólucro de segurança que atenda aos requisitos estabelecidos no § 1º e lacrá-lo, observando o disposto no inciso VI da cláusula décima terceira;

Acrescida a alínea “e” ao inciso I da cláusula nona pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

e) gerar, por meio do algoritmo Message Digest-5 (MD-5), código de autenticação do arquivo texto a que se refere a alínea "d", obtendo o código MD-5 correspondente, que deverá ser informado no formulário previsto no inciso V da cláusula décima terceira;

Acrescida a alínea “f” ao inciso I da cláusula nona pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

f) gravar em mídia óptica não regravável os arquivos fontes e executáveis autenticados conforme previsto nas alíneas “a” e “e”;

Acrescida a alínea “g” ao inciso I da cláusula nona pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

g) acondicionar a mídia a que se refere a alínea "f" em invólucro de segurança que atenda aos requisitos estabelecidos no § 1º e lacrá-lo, observando o disposto no inciso VI da cláusula décima terceira.

Nova redação dada ao item II da cláusula nona pelo Conv. ICMS 31/09, efeitos a partir de 08.04.09.

II - o órgão técnico credenciado deve:

a) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, conforme modelo estabelecido no Anexo I, numerado em conformidade com o disposto no § 3º, no formato PDF, assinado digitalmente;

b) fornecer uma cópia do arquivo digital assinado à empresa desenvolvedora;

c) enviar à Secretaria Executiva do CONFAZ, cópia do Laudo de Análise assinado digitalmente, devendo tal arquivo ser identificado com o número do laudo em conformidade com o disposto no § 3º.

Redação original, efeitos até 07.04.09.

II - o órgão técnico credenciado deve:

a) emitir Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, conforme o modelo estabelecido no Anexo I, numerado em conformidade com o disposto no § 3º;

b) fornecer via original do laudo impressa e assinada à empresa desenvolvedora;

c) enviar à Secretaria Executiva do CONFAZ arquivo eletrônico no formato PDF contendo o laudo emitido, devendo tal arquivo ser identificado com o número do laudo em conformidade com o disposto no § 3º.

Nova redação dada ao § 1º da cláusula nona pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

§ 1º O envelope de segurança a que se refere a alínea "g" do inciso I desta cláusula deve:

Redação original, efeitos até 28.02.10.

§ 1º O envelope de segurança a que se refere a alínea "d" do inciso I desta cláusula deve:

I - ser confeccionado com material integralmente inviolável, em polietileno coextrudado em três camadas, com no mínimo 150 microns de espessura, sendo 75 microns por parede;

II - conter sistema de fechamento à prova de gás freon, sem a utilização de adesivos que comprometam a sua segurança;

III - possuir sistema de lacração mecânica inviolável de alta segurança, impermeável e à prova de óleo e solventes;

IV - possuir sistema de numeração capaz de identificá-lo e individualizá-lo.

§ 2º O envelope de segurança contendo a mídia gravada com os arquivos fontes e executáveis autenticados deve ser mantido lacrado pela empresa desenvolvedora, que assumirá a responsabilidade pela sua guarda na condição de depositário fiel, pelo período decadencial ou prescricional, nos termos do Código Tributário Nacional, contado da data de cessação de uso do PAF-ECF no ultimo estabelecimento usuário.

§ 3º O laudo deverá ser numerado com caracteres alfanuméricos no formato XXXnnnAAAA onde:

I - XXX representa a sigla do órgão técnico atribuída pela Secretaria Executiva do CONFAZ constante no Ato COTEPE/ICMS a que se refere a cláusula quarta;

II - nnn representa a seqüência numérica do laudo;

III - AAAA representa o ano de emissão do laudo.

Nova redação dada ao § 4º da cláusula nona pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

§ 4º Os procedimentos de geração de código de autenticação previstos nas alíneas “a”, “b”, “d” e “e” do inciso I, também deverão ser praticados no início da análise funcional.

Acrescido o § 4º à cláusula nona pelo Conv. ICMS 116/08, efeitos de 01.10.08 a 28.02.10.

§ 4º Os procedimentos de autenticação previstos nas alíneas “a” e “b” do inciso I, também deverão ser praticados no início da análise funcional.

Acrescido o § 5º à cláusula nona pelo Conv. ICMS 31/09, efeitos a partir de 08.04.09.

§ 5º A assinatura digital a que se refere à alínea “a” do inciso II desta cláusula, deve ser emitida por agência credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil.

Nova redação dada à cláusula décima pelo Conv. ICMS 45/09, efeitos a partir de 09.07.09.

Cláusula décima A Secretaria Executiva do CONFAZ, mediante solicitação da empresa desenvolvedora, publicará despacho, conforme modelo constante no Anexo II, comunicando o registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF.

§ 1º Após a publicação do despacho a empresa desenvolvedora deve observar os procedimentos estabelecidos pela unidade federada para apresentação do laudo, cadastro, credenciamento ou registro do PAF-ECF.

§ 2º Caso haja erro nas informações registradas no laudo emitido, deverão ser observados os seguintes procedimentos, conforme o caso:

I - no caso de laudo, cujo arquivo PDF tenha sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ, mas não tenha sido publicado despacho de registro do laudo, poderá ser substituído o arquivo enviando outro arquivo com o mesmo nome;

II - no caso de laudo cujo despacho de registro já tenha sido publicado, não poderá ser cancelado ou corrigido, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso do anterior, cujo arquivo também deverá ser enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ e solicitada publicação de outro despacho para registro do novo laudo;

III - o órgão técnico analisador deverá observar se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF e se isto teve efeito na condução da analise e na execução dos testes, caso em que deverá ser realizada nova análise funcional do PAF-ECF e não somente a emissão de novo laudo.

Redação original, efeitos até 08.07.09.

Cláusula décima A Secretaria Executiva do CONFAZ, mediante solicitação da empresa desenvolvedora, publicará despacho, conforme modelo constante no Anexo II, comunicando o registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF.

Parágrafo único. Após a publicação do despacho a empresa desenvolvedora deve observar os procedimentos estabelecidos pela unidade federada para apresentação do laudo, cadastro, credenciamento ou registro do PAF-ECF.

Seção III

Dos Procedimentos para Cadastro, Credenciamento ou Registro de PAF-ECF

 

Cláusula décima primeira A critério da unidade federada poderão ser adotados os procedimentos descritos nesta seção para cadastro, credenciamento ou registro do PAF-ECF.

Cláusula décima segunda Para os efeitos do disposto nesta seção considera-se:

I - Empresa Desenvolvedora a empresa que desenvolve Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para uso próprio ou de terceiros;

II - Código de Autenticidade o número hexadecimal gerado por algoritmo capaz de assegurar a perfeita identificação de um arquivo eletrônico;

III - Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) o programa definido em convênio específico podendo ser:

a) comercializável, o programa, que identificado pelo Código de Autenticidade previsto no inciso II, possa ser utilizado por mais de uma empresa;

b) exclusivo-próprio, o programa que, identificado pelo Código de Autenticidade previsto no inciso II, seja utilizado por uma única empresa e por ela desenvolvido por meio de seus funcionários ou de profissional autônomo contratado para esta finalidade;

c) exclusivo-terceirizado, o programa que, identificado pelo Código de Autenticidade previsto no inciso II, seja utilizado por uma única empresa e desenvolvido por outra empresa desenvolvedora contratada para esta finalidade.

Acrescido o inciso IV à cláusula décima segunda pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

IV - Cópia Demonstração, a cópia do PAF-ECF que seja completa e instalável, permitindo demonstrar o seu funcionamento.

Cláusula décima terceira Para requerer o cadastramento, credenciamento ou registro do PAF-ECF a empresa desenvolvedora deve apresentar os seguintes documentos:

I - requerimento, na forma definida pela unidade federada;

II - termo de cadastramento, credenciamento ou registro, conforme definido pela unidade federada;

III - termo de fiança, conforme definido pela unidade federada;

IV - cópia reprográfica:

a) do documento constitutivo da empresa;

b) da última alteração contratual, se houver;

c) da última alteração contratual que contenha a cláusula de administração e gerência da sociedade, se houver;

d) de certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil, relativa ao ato constitutivo da empresa e quanto aos poderes de gerência;

e) da procuração e do documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso; e

f) do comprovante de certificação por empresas administradoras de cartão de crédito e de débito, quanto à possibilidade de realização de transações com estes meios de pagamento pelo programa aplicativo, observado o disposto no § 1º desta cláusula;

Nova redação dada ao inciso V da cláusula décima terceira pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

V - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo III, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona, bem como o MD5 da autenticação que trata a alínea “e” do inciso I da cláusula nona;

Redação original, efeitos até 28.02.10.

V - formulário Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo III, contendo o Código de Autenticidade gerado pelo algoritmo MD-5 correspondente ao arquivo texto que contém a relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados conforme disposto na alínea "b" do inciso I da cláusula nona;

VI - formulário Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis, conforme modelo constante no Anexo IV, contendo o número do envelope de segurança a que se refere a alínea "d" do inciso I da cláusula nona;

VII - Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, emitido em conformidade com o disposto no inciso II da cláusula nona, ressalvado o disposto nos §§ 2º e 4º desta cláusula;

VIII - cópia reprográfica da publicação do despacho a que se refere a cláusula décima, observado o disposto no § 3º desta cláusula;

IX - no caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-próprio, definido na alínea “b” do inciso III da cláusula décima segunda, desenvolvido pelos próprios funcionários da empresa usuária, declaração da empresa de que o programa foi por ela desenvolvido por meio de seus próprios funcionários e de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado;

X - no caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-próprio, definido na alínea “b” do inciso III da cláusula décima segunda, desenvolvido por meio de profissional autônomo contratado para esta finalidade:

a) declaração da empresa de que o programa foi por ela desenvolvido por meio de profissional autônomo contratado para esta finalidade e de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado; e

b) cópia do contrato celebrado entre a empresa e o profissional autônomo contratado para desenvolvimento do programa;

XI - no caso de PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, definido na alínea “c” do inciso III da cláusula décima segunda:

a) cópia do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante;

b) declaração da empresa contratante de que possui os arquivos fontes do programa e pode apresentá-los ao fisco quando solicitado; e

c) cópia da Nota Fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa;

XII - os seguintes documentos em arquivos eletrônicos gravados em mídia óptica não regravável que deve ser única e conter etiqueta que identifique os arquivos e programas nela gravados, rubricada pelo responsável ou representante legal da empresa:

Nova redação dada a alínea “a” do inciso XII da cláusula décima terceira pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

a) relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto nas alíneas “a” e “d” do inciso I da cláusula nona, gravadas em arquivo eletrônico do tipo texto;

Redação original, efeitos até 28.02.10.

a) relação dos arquivos fontes e executáveis autenticados, gerada conforme o disposto na alínea "a" do inciso I da cláusula nona, gravada em arquivo eletrônico do tipo texto;

b) manual de operação do PAF-ECF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades;

Nova redação dada a alínea “c” do inciso XII da cláusula décima terceira pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

c) cópia-demonstração do PAF-ECF acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;

Redação original, efeitos até 28.02.10.

c) cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;

d) cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF;

Acrescida a alínea “e” ao inciso XII da cláusula décima terceira pelo Conv. ICMS 31/09, efeitos a partir de 08.04.09.

e) o documento previsto no inciso VII desta clausula, em formato PDF, assinado digitalmente.

Acrescida a alínea “f” ao inciso XII da cláusula décima terceira pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

f) Leiaute de cada tabela acessada pelo PAF-ECF, segundo o modelo apresentado no anexo V e o diagrama apresentando o relacionamento entre elas.

§ 1º O documento previsto na alínea “f” do inciso IV deve ser apresentado em relação às empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito com atuação em todo o território nacional.

Nova redação dada ao § 2º da cláusula décima terceira pelo Conv. ICMS 116/08, efeitos partir de 01.10.08.

§ 2º No caso de cadastro, credenciamento ou registro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, credenciado ou registrado, é dispensada a apresentação de Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior a doze meses, observado o disposto no § 4º, exceto no caso de ECF-PDV, quando será exigido novo Laudo a cada nova versão de software básico.

Redação original, efeitos até 30.09.08.

§ 2º No caso de cadastro, credenciamento ou registro de nova versão de PAF-ECF já cadastrado, credenciado ou registrado, é dispensada a apresentação do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF, quando o último laudo apresentado tenha sido emitido em prazo inferior ao estabelecido pela unidade federada observado o disposto no § 4°.

§ 3º Poderá ser dispensada pela unidade federada o registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF na Secretaria Executiva do CONFAZ e a apresentação do documento a que se refere o inciso VIII, no caso de PAF-ECF desenvolvido exclusivamente para utilização de uma única empresa que não possua estabelecimentos em mais de uma unidade federada.

§ 4º Decorrido o prazo a que se refere o § 2° e tendo ocorrido alteração no respectivo programa, a empresa desenvolvedora deverá submeter a última versão à análise funcional, nos termos da cláusula terceira, sob pena de cancelamento do cadastro, credenciamento ou registro pelas unidades federadas.

Acrescido o § 5º à cláusula décima terceira pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

§ 5º O arquivo contendo o leiaute das tabelas de que trata a alínea “f” do Inciso XII pode variar do modelo apresentado no Anexo V quanto à forma, desde que todas as informação requeridas sejam mantidas.

Cláusula décima quarta Os custos decorrentes da análise serão encargos da empresa desenvolvedora do Programa Aplicativo Fiscal, que deve disponibilizar ao órgão técnico credenciado, os materiais e recursos necessários para a realização da análise e emissão do respectivo laudo.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Cláusula décima quinta O disposto neste convênio aplica-se ao Sistema de Gestão utilizado pelo estabelecimento usuário de ECF, sempre que funções do PAF-ECF para as quais haja requisito estabelecido em convênio especifico, forem executadas pelo Sistema de Gestão.

 

Cláusula décima sexta As disposições deste convênio não se aplicam ao Estado do Mato Grosso.

Cláusula décima sétima Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

Nova redação dada ao inciso I da cláusula décima sétima pelo Conv. ICMS 86/08, efeitos a partir de 08.07.08.

I - quanto ao disposto nas Seções I e II do Capítulo II, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

Redação original, efeitos até 07.07.08.

I - quanto ao disposto na Seção I do Capítulo II, a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.

II - quanto aos demais dispositivos, 6 (seis) meses após a data de publicação no Diário Oficial da União do Ato COTEPE/ICMS relativo ao primeiro credenciamento de órgão técnico a que se refere a cláusula quarta.

Rio de Janeiro, RJ, 4 de abril de 2008.


Nova redação dada ao Anexo I pelo Conv. ICMS 105/09, efeitos a partir de 01.03.10.

ANEXO I

MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF

 

 

Nº DO LAUDO________________________________

 

1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:

a) Razão Social: _________________________________________________________________________________________

b) Endereço: ____________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

c) Tel.: (_____)______________ Fax.: (_____)_______________ e-mail: ____________________________________________

d) Contato:  _____________________________________________________________________________________________

e) CNPJ  _______________________________________________________________________________________________

2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO:

a) Identificação:  _________________________________________________________________________________________

b) Responsável(s) pelo Ensaio:

Nome: _________________________________________________________________ Visto:  __________________________

Nome: _________________________________________________________________ Visto:  __________________________

c) Período de realização da análise: Início: _____ / _____ / _____      Termino: _____ / _____ / _____

3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF):

a) Nome comercial: _______________________________________________________________________________________

b) Versão:  ______________________________________________________________________________________________

c) Principal arquivo executável: ______________________________________________________________________________

d) Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5): __________________________________________________

e ) Código de autenticação do conjunto dos arquivos executáveis que realizam os procedimentos constantes da ER-PAF-ECF (MD-5 Executáveis PAF-ECF): ______________________________________________________________________________

f) Relação dos arquivos executáveis que realizam os requisitos estabelecidos na ER-PAF-ECF e respectivos códigos MD-5:

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

g) Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5: _________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

g) Marca, modelo e número do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis: _______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

 

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

SISTEMA OPERACIONAL

GERENCIADOR DE BANCO
DE DADOS

 

 

 

 

TIPO DE DESENVOLVIMENTO:

 

COMERCIALIZÁVEL

 

EXCLUSIVO PRÓPRIO

 

EXCLUSIVO TERCEIRIZADO

FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM:

 

CONCOMITANTE

 

NÃO CONCOMITANTE

 

PARAMETRIZÁVEL

TIPO DE FUNCIONAMENTO:

 

STAND ALONE

 

EM REDE

 

PARAMETRIZÁVEL

GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA:

 

PELO PAF

 

PELO SISTEMA DE RETAGUARDA

 

PELO SISTEMA PED

TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL:

 

RECUPERAÇÃO DE DADOS

 

CANCELAMENTO AUTOMÁTICO

 

BLOQUEIO DE FUNÇÕES

INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:

 

COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA

 

COM SISTEMA PED

 

COM AMBOS

 

NÃO INTEGRADO

 

FUNÇÕES ESPECIAIS:

 

EMISSÃO E IMPRESSÃO DE DAV POR IMPRESSOR NÃO FISCAL

 

REGISTRO DE PRÉ-VENDA

TIPOS DE APLICAÇÃO:

 

POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS COM INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS

 

POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS SEM INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS

 

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM PAGAMENTO APÓS O CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE

 

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM PAGAMENTO APÓS O CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE ECF-COMUM

 

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO COM UTILIZAÇÃO DE DAV

 

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

 

DEMAIS ATIVIDADES

IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO OU RETAGUARDA

EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ)

NOME DO SISTEMA

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA PED

EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ)

NOME DO SISTEMA

 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL

MARCA

MODELO

MARCA

MODELO

 

 

 

 

 

 

 

 

RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PROGRAMA

MARCA

MODELO

MARCA

MODELO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 - INTRODUÇÃO:

Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X - Mês/Ano, tendo aplicada a ER versão X.X

6 - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE:

ITEM / REQUISITO

DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE

 

 

 

 

OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: “Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal”.

7 - PARECER CONCLUSIVO:

Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.br\confaz obtendo-se o seguinte resultado:

 

 

 

 

 

 

 

Constatada(s) “Não Conformidade” relacionada(s) no campo “Relatório de Não Conformidade”.

 

 

 

 

 

 

 

Não se constatou “Não Conformidade” em nenhum dos testes aplicados, razão  pela  qual,  certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de  Análise  Funcional  de PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes  e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5).

 

 

 

8 - DECLARAÇÃO:

Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ______ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data:

1 - Execução dos Testes:

Assinatura

Nome

Cargo

Documento de Identificação

2 - Aprovação do Relatório:

Assinatura

Nome

Cargo

Documento de Identificação

 

Redação anterior dada ao Anexo I pelo Conv. ICMS 45/09, efeitos de 09.07.09 a 28.02.10.

ANEXO I

MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF

 

 

Nº DO LAUDO________________________________

 

1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:

 

Razão Social: ____________________________________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________________________________________

Tel.: (_____)______________ Fax.: (_____)_______________ e-mail: _______________________________________________

Contato:  ________________________________________________________________________________________________

CNPJ  __________________________________________________________________________________________________

Responsável pelo acompanhamento dos testes: ________________________________________________________________

 

2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO:

 

Identificação:  ____________________________________________________________________________________________

Responsável(s) pelo Ensaio:

Nome: _________________________________________________________________ Visto:  ___________________________

Nome: _________________________________________________________________ Visto:  ___________________________

Período de realização da análise: Início: _____ / _____ / _____      Termino: _____ / _____ / _____

 

3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF):

Nome comercial: _________________________________________________________________________________________

Versão:  ________________________________________________________________________________________________

Principal arquivo executável: ________________________________________________________________________________

Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF:___________________________________________

Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5:  __________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis:

Marca: ___________________________ Modelo: _______________________ Número: ________________________________

4 - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

SISTEMA OPERACIONAL

GERENCIADOR DE BANCO
DE DADOS

 

 

 

 

TIPO DE DESENVOLVIMENTO:

 

COMERCIALIZÁVEL

 

EXCCLUSIVO PRÓPRIO

 

EXCLUSIVO TERCEIRIZADO

TIPO DE FUNCIONAMENTO:

 

EXCKUSIVAMENTE “STAND ALONE”

 

EM REDE

 

PARAMETRIZÁVEL

MEIO DE GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA:

 

PELO PAF-ECF

 

PELO SISTEMA DE RETAGUARDA

 

PELO SISTEMA PED

INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:

 

COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA

 

COM SISTEMA PED

 

COM AMBOS

 

NÃO INTEGRADO

FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO REGISTRO DO ITEM):

 

EXCLUSIVAMENTE CONCOMITANTE

 

NÃO CONCOMITANTE - COM IMPRESSÃO DE DAV

 

NÃO CONCOMITANTE -COM REGISTRO DE PRÉ-VENDA

TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL:

 

RECUPERAÇÃO DE DADOS

 

CANCELAMENTO AUTOMÁTICO

 

BLOQUEIO DE FUNÇÕES

APLICAÇÕES ESPECIAIS:

 

POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL

 

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

 

OFICINA DE CONSERTO

 

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

 

BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E BALANÇA INTERLIGADA

 

BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E BALANÇA INTERLIGADA

 

BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM BALANÇA INTERLIGADA

 

BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E SEM BALANÇA INTERLIGADA

5. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:

EMPRESA DESENVOLVEDORA

NOME DO SISTEMA

CNPJ

DENOMINAÇÃO

 

 

 

Nome do arquivo executável:

Código MD-5:

 

 

 

Nome do arquivo executável:

Código MD-5:

 

 

 

Nome do arquivo executável:

Código MD-5:

6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF:

EMPRESA DESENVOLVEDORA

NOME DO SISTEMA

CNPJ

DENOMINAÇÃO

 

 

 

Nome do arquivo executável:

Código MD-5:

 

 

 

Nome do arquivo executável:

Código MD-5:

 

 

 

Nome do arquivo executável:

Código MD-5:

7. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL:

MARCA

MODELO

MARCA

MODELO

 

 

 

 

 

 

 

 

8. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF:

MARCA

MODELO

MARCA

MODELO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

9 - INTRODUÇÃO:

Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X - Mês/Ano.

10 - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE:

ITEM / REQUISITO

DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE

 

 

 

 

OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: “Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal”.

11- PARECER CONCLUSIVO:

Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.br\confaz obtendo-se o seguinte resultado:

 

 

 

 

 

 

 

Constatada(s) “Não Conformidade” relacionada(s) no campo “Relatório de Não Conformidade”.

 

 

 

 

 

 

 

Não se constatou “Não Conformidade” em nenhum dos testes aplicados, razão  pela  qual,  certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de  Análise  Funcional  de PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes  e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5).

 

 

 

 

 

 

 

12- DECLARAÇÃO:

Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ______ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

13 - COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES A CRITÉRIO DO ORGÃO TÉCNICO ANALISADOR:

 

 

 

 

 

14 - PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CASO DE SE CONSTATAR IINCORREÇÕES NESTE LAUDO:

a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), mas não tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o arquivo, enviando outro arquivo com o mesmo nome.

b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo e o respectivo despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivo despacho de registro não serão cancelados.

O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e se isto teve efeito na condução da analise e nos testes que foram executados. Caso isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão de novo laudo.

Local e data:

1 - Execução dos Testes:

Assinatura

Nome

Cargo

Documento de Identificação

2 - Aprovação do Relatório:

Assinatura

Nome

Cargo

Documento de Identificação

 

Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias.


Redação anterior dada ao Anexo I pelo Convênio ICMS 116/08, efeitos de 01.10.08 a 08.07.09.

ANEXO I

MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF

 

Nº DO LAUDO________________________________

1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:

 

a) Razão Social: ______________________________________________________________________________

b) Endereço: _________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

c) Tel.: (_____)______________ Fax.: (_____)_______________ e-mail: _________________________________

d) Contato:  __________________________________________________________________________________

e) CNPJ  ____________________________________________________________________________________

 

2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO:

a) Identificação:  ______________________________________________________________________________

b) Responsável(s) pelo Ensaio:

Nome: _______________________________________________________ Visto:  _________________________

Nome: _______________________________________________________ Visto:  _________________________

c) Período de realização da análise: Início: _____ / _____ / _____      Termino: _____ / _____ / _____

 

3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF):

a) Nome comercial: ____________________________________________________________________________

b) Versão:  ___________________________________________________________________________________

c) Principal arquivo executável: ___________________________________________________________________

d) Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5): _______________________________________

e) Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5:  _____________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

f) Marca, modelo e número do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis: ____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

 

4 - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

SISTEMA OPERACIONAL

GERENCIADOR DE BANCO
DE DADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TIPO DE DESENVOLVIMENTO

 

 

 

COMERCIALIZÁVEL

 

 

 

EXCLUSIVO

 

 

 

EXCLUSIVO

 

 

 

 

 

 

PRÓPRIO

 

 

 

TERCEIRIZADO

FORMA DE IMPRESSÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DE ITEM:

 

 

 

CONCOMITANTE

 

 

 

NÃO

 

 

 

PARAMETRIZÁVEL

 

 

 

 

 

 

CONCOMITANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TIPO DE FUNCIONAMENTO:

 

 

 

STAND ALONE

 

 

 

EM REDE

 

 

 

PARAMETRIZÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GERAÇÃO DO ARQUIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SINTEGRA:

 

 

 

PELO PAF

 

 

 

PELO SISTEMA DE

 

 

 

PELO SISTEMA PED

 

 

 

 

 

 

RETAGUARDA

 

 

 

 

TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECUPERAÇÃO DE DADOS

 

 

 

CANCELAMENTO AUTOMÁTICO

 

 

 

BLOQUEIO DE FUNÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:

 

 

 

COM SISTEMA DE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GESTÃO OU

 

 

 

COM SISTEMA PED

 

 

 

COM AMBOS

 

 

 

NÃO INTEGRADO

 

 

 

RETAGUARDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÕES ESPECIAIS:

 

 

 

EMISSÃO E IMPRESSÃO DE DAV POR

 

 

 

REGISTRO DE PRÉ-VENDA

 

 

 

 

IMPRESSOR NÃO FISCAL

 

 

 

 

TIPOS DE APLICAÇÃO:

 

 

 

POSTO REVENDEDOR DE

 

 

 

 

 

 

 

COMBUSTÍVEIS COM INTERLIGAÇÃO

 

 

 

POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS SEM

 

 

 

DE BOMBAS

 

 

 

INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS

 

 

 

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM

 

 

 

 

 

 

 

PAGAMENTO APÓS O CONSUMO E

 

 

 

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM PAGAMENTO

 

 

 

UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE

 

 

 

APÓS O CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE ECF-COMUM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO COM

 

 

 

TRANSPORTE DE

 

 

 

DEMAIS ATIVIDADES

 

 

 

UTILIZAÇÃO DE DAV

 

 

 

PASSAGEIROS

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA

EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ)

NOME DO SISTEMA

 

 

IDENTIFICAÇÃO DO SISTEMA PED

EMPRESA DESENVOLVEDORA (nome e CNPJ)

NOME DO SISTEMA

 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL

MARCA

MODELO

MARCA

MODELO

 

 

 

 

 

 

 

 

RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PROGRAMA

MARCA

MODELO

MARCA

MODELO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5 - INTRODUÇÃO:

Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X - Mês/Ano.

6 - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE:

ITEM/REQUISITO

DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE

 

 

 

 

OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: “Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal”.

7 - PARECER CONCLUSIVO:

Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.br\confaz obtendo-se o seguinte resultado:

 

 

 

 

 

 

 

Constatada(s) “Não Conformidade” relacionada(s) no campo “Relatório de Não Conformidade”.

 

 

 

 

 

 

 

Não se constatou “Não Conformidade” em nenhum dos testes aplicados, razão  pela  qual,  certificamos

 

 

 

que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende

 

 

 

aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de  Análise  Funcional  de

 

 

 

PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo

 

 

 

o exame completo de código fonte.

 

 

 

 

 

 

 

No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes

 

 

 

e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5).

 

 

 

 

8 - DECLARAÇÃO:

Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ______ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração.

Local e data:

1 - Execução dos Testes:

Assinatura

Nome

Cargo

Documento de Identificação

2 - Aprovação do Relatório:

Assinatura

Nome

Cargo

Documento de Identificação

Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias.

 

Redação original, efeitos até 30.09.08

ANEXO I

MODELO DE LAUDO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PAF-ECF

 

Nº DO LAUDO________________________________

1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:

 

a) Razão Social: ______________________________________________________________________________

b) Endereço: _________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

c) Tel.: (_____)______________ Fax.: (_____)_______________ e-mail: _________________________________

d) Contato:  __________________________________________________________________________________

e) CNPJ  ____________________________________________________________________________________

 

2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO:

a) Identificação:  ______________________________________________________________________________

b) Responsável(s) pelo Ensaio:

Nome: _______________________________________________________ Visto:  _________________________

Nome: _______________________________________________________ Visto:  _________________________

c) Período de realização da análise: Início: _____ / _____ / _____      Termino: _____ / _____ / _____

 

3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF):

a) Nome comercial: ____________________________________________________________________________

b) Versão:  ___________________________________________________________________________________

c) Principal arquivo executável: ___________________________________________________________________

d) Código de autenticação do principal arquivo executável (MD-5): _______________________________________

e) Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5:  _____________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

f) Marca, modelo e número do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis: ____________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________

 

4 - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

SISTEMA OPERACIONAL

GERENCIADOR DE BANCO
DE DADOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TIPO DE DESENVOLVIMENTO

 

 

 

COMERCIALIZÁVEL

 

 

 

EXCLUSIVO

 

 

 

EXCLUSIVO

 

 

 

 

 

 

PRÓPRIO

 

 

 

TERCEIRIZADO

FORMA DE IMPRESSÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DE ITEM:

 

 

 

CONCOMITANTE

 

 

 

NÃO

 

 

 

PARAMETRIZÁVEL

 

 

 

 

 

 

CONCOMITANTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TIPO DE FUNCIONAMENTO:

 

 

 

STAND ALONE

 

 

 

EM REDE

 

 

 

PARAMETRIZÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GERAÇÃO DO ARQUIVO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SINTEGRA:

 

 

 

PELO PAF

 

 

 

PELO SISTEMA DE

 

 

 

PELO SISTEMA PED

 

 

 

 

 

 

RETAGUARDA

 

 

 

 

TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECUPERAÇÃO DE DADOS

 

 

 

CANCELAMENTO AUTOMÁTICO

 

 

 

BLOQUEIO DE FUNÇÕES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL:

 

 

 

COM SISTEMA DE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GESTÃO OU

 

 

 

COM SISTEMA PED

 

 

 

COM AMBOS

 

 

 

NÃO INTEGRADO

 

 

 

RETAGUARDA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNÇÕES ESPECIAIS:

 

 

 

EMISSÃO E IMPRESSÃO DE DAV POR

 

 

 

REGISTRO DE PRÉ-VENDA

 

 

 

 

IMPRESSOR NÃO FISCAL

 

 

 

 

TIPOS DE APLICAÇÃO:

 

 

 

POSTO REVENDEDOR DE

 

 

 

 

 

 

 

COMBUSTÍVEIS COM INTERLIGAÇÃO

 

 

 

POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEIS SEM

 

 

 

DE BOMBAS

 

 

 

INTERLIGAÇÃO DE BOMBAS

 

 

 

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM

 

 

 

 

 

 

 

PAGAMENTO APÓS O CONSUMO E

 

 

 

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR COM PAGAMENTO

 

 

 

UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE

 

 

 

APÓS O CONSUMO E UTILIZAÇÃO DE ECF-COMUM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO COM

 

 

 

TRANSPORTE DE

 

 

 

DEMAIS ATIVIDADES

 

 

 

UTILIZAÇÃO DE DAV

 

 

 

PASSAGEIROS

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL

MARCA

MODELO

MARCA

MODELO

 

 

 

 

 

 

 

 

RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PROGRAMA

MARCA

MODELO

MARCA

MODELO