CONVÊNIO ICMS 51, DE 28 DE ABRIL DE 2008

·       Publicado no DOU de 29.04.08, pelo Despacho 29/08.

·       Ratificação Nacional DOU de 16.05.08, pelo Ato Declaratório 05/08.

Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 28 de abril de 2008.