CONVÊNIO ICMS 51, DE 28 DE ABRIL DE 2008
· Publicado no DOU de 29.04.08, pelo Despacho 29/08.
· Ratificação Nacional DOU de 16.05.08, pelo Ato Declaratório 05/08.
Dispõe sobre a adesão
do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados
que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 28 de abril de 2008.