CONVÊNIO ICMS 38, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 89/04, que autoriza o Estado do Piauí a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular GNV.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 125ͺ reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nΊ. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no
Convênio ICMS 89/04, de 24 de setembro de 2004.Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre José Alcimar da Silva Costa; Alagoas Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá Cristina Maria Favacho Amoras p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia Carlos Martins Marques de Santana; Ceará Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal Luiz Tacca Junior; Espírito Santo Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás Oton Nascimento Júnior; Maranhão José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul Gilberto Cavalcante p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais Simão Cirineu Dias; Pará José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba Milton Gomes Soares; Paraná Heron Arzua; Pernambuco José da Cruz Lima Júnior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia José Genaro de Andrade; Roraima Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe Nilson Nascimento Lima; Tocantins Dorival Roriz Guedes Coelho.