CONVÊNIO ICMS 26, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 121 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
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Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
|
121 |
Everolimo |
2934.99.99 |
Everolimo 1 mg - por comprimido Everolimo 0,5 mg - por comprimido Everolimo 0,75 mg - por comprimido Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível |
3003.90.89/ 3004.90.79 |
".
Cláusula segunda O Anexo Único do
Convênio ICMS 87/02 fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:"
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Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM |
|
123 |
Verteporfina |
2933.99.99 |
Verteporfina 15 mg pó liofilizado |
3003.90.79/ 3004.90.69 |
".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.