CONVÊNIO ICMS 26, DE 30 DE MARÇO DE 2007

 

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O item 121 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

121

Everolimo

2934.99.99

Everolimo 1 mg - por comprimido

Everolimo 0,5 mg - por comprimido

Everolimo 0,75 mg - por comprimido

Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível

Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível

3003.90.89/

3004.90.79

".

Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 fica acrescido do item 123, com a seguinte redação:

"

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM
Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM
Medicamentos

123

Verteporfina

2933.99.99

Verteporfina 15 mg pó liofilizado

3003.90.79/

3004.90.69

".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.